TRF1 - 1008050-62.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1008050-62.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL POLO PASSIVO: IDEALE LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA e outros DESPACHO/EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: vinte dias) SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de IDEALE LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, ELLEN OLIVEIRA BATISTA e OSNIR PEREIRA DOS SANTOS, objetivando o recebimento da dívida referente à Cédula de Crédito Bancário de nº 003314714000001856. 2.
Proferida sentença rejeitando os embargos monitórios, declarando constituído o título executivo judicial e reconhecendo a Caixa Econômica Federal como credora do réu na importância indicada na petição inicial.
Outrossim, condenando a parte demandada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios (ID 2013910682). 3.
Certificado o trânsito em julgado (ID 2123300838). 4.
A demandante Caixa Econômica Federal promoveu o cumprimento de sentença, objetivando o recebimento dos valores referentes às condenações estabelecidas na sentença de ID 2013910682, bem como apresentou o demonstrativo do crédito (ID 2126899918 e anexos).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Diante do trânsito em julgado (ID 2123300838), da petição de ID 2126899918 e dos documentos que a acompanham, determino a expedição de edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Finalidades: INTIMAR os devedores IDEALE LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, OSNIR PEREIRA DOS SANTOS e ELLEN OLIVEIRA BATISTA, para, em 15 (quinze) dias, pagarem o valor indicado pela exequente Caixa Econômica Federal (R$676.430,59 - seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e nove centavos), com acréscimos legais, inclusive acrescidas das demais despesas judiciais, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), bem como penhora, nos termos do artigo 523, parágrafos 1º e 3º do CPC. 6.
O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença será contado logo após o término do prazo para pagamento e independe de nova intimação. 7.
Por oportuno, consigno que, conforme o Enunciado nº 50 do ENFAM, o “oferecimento de impugnação manifestamente protelatória ao cumprimento de sentença será considerado conduta atentatória à dignidade da Justiça (art. 918, III, parágrafo único, do CPC/2015), ensejando a aplicação da multa prevista no art. 774, parágrafo único”. 8.
Na hipótese de a impugnação versar sobre excesso de execução e não indicar o valor que entende correto, a impugnação será rejeitada liminarmente (§ 5º do artigo 525 do CPC). 9.
Apresentada impugnação, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. 10.
Registre-se, desde já, que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação. 11.
Após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (12.1) intimar a exequente e a Defensoria Pública da União (curadora especial dos executados) sobre o teor deste despacho; (12.2) cumprir a determinação contida no item 5; (12.3) apresentada impugnação, cumprir a determinação contida no item 9; (12.4) após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2023 -
03/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias ORIGEM: Processo Judicial Eletrônico nº 1008050-62.2022.4.01.4300 - MONITÓRIA (40) ajuizada pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor de IDEALE LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA e outros.
CITANDO(A): IDEALE LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-66), OSNIR PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *01.***.*94-88) e ELLEN OLIVEIRA BATISTA (CPF: *04.***.*12-08), que se encontram em local incerto e/ou não sabido.
FINALIDADE(S): CITAR o(s) requerido(s), acima indicado(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do débito discriminado na petição inicial, no valor de R$ 537.199,68 (Quinhentos e trinta e sete mil e cento e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), a ser atualizado na data do pagamento, acrescido das custas e honorários, fixados em 5% (cinco por cento) ou oferecer(em) embargos (art. 701, do Código de Processo Civil – CPC), independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, do CPC).
CIENTIFICAR de que, caso haja o pagamento integral do débito no prazo citado, ficará livre do pagamento das custas (art. 701, §1º do CPC), e que, não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §2º, CPC.
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento ou oposição de embargos, fica decretada a revelia e será nomeada a Defensoria Pública da União como curadora especial (artigos 72, II, parágrafo único, 257, IV e 344 do CPC).
Sede do Juízo: 1ª Vara, Seção Judiciária do Estado do Tocantins, 201 Norte, Conjunto 01, Lote 2A, Centro, Palmas (TO), CEP 77001-128, telefone nº (063) 3218-3816 /3815.
Palmas(TO), data da assinatura. - assinatura eletrônica - EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara -
22/11/2022 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 15:01
Conclusos para despacho
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21/10/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2022 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2022 12:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/09/2022 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2022 09:17
Expedição de Mandado.
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08/09/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:19
Juntada de Certidão
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06/09/2022 09:14
Conclusos para despacho
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02/09/2022 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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02/09/2022 16:51
Juntada de Informação de Prevenção
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02/09/2022 16:33
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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