TRF1 - 0022996-65.2016.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2022 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2022 07:48
Juntada de Certidão
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11/10/2022 07:48
Juntada de Informação
-
30/09/2022 18:08
Juntada de Certidão
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22/09/2022 02:05
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 21/09/2022 23:59.
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29/07/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 09:31
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:31
Recurso especial admitido
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10/06/2022 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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10/06/2022 10:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/06/2022 00:59
Decorrido prazo de FRIGORIFICO MEARIM LTDA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:59
Decorrido prazo de JAIRO DE SOUSA em 09/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 08:15
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 17:23
Documento entregue
-
18/05/2022 17:23
Expedição de Comunicação entre instâncias.
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0022996-65.2016.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: FRIGORIFICO MEARIM LTDA e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PROCESSO: 0022996-65.2016.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002552-33.2011.4.01.3703 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:FRIGORIFICO MEARIM LTDA e outros EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO PARA A PESSOA FÍSICA DO SÓCIO-GERENTE.
PRESCRIÇÃO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Conforme entendimento vinculante do eg.
Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial 1.201.993/SR, sob sistemática dos recursos repetitivos, “o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores (..............) é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco”, assim como, “em qualquer hipótese, a decretação de prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu (...................) ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional”. 2.
Hipótese em que a decisão agravada põe a mostra que a presumida dissolução irregular da pessoa jurídica foi dada a conhecimento da exeqüente, ora agravante, em 28 de fevereiro de 2005, em face da certificação do Oficial de Justiça de "que a empresa não existe no endereço constante nos registros fiscais", enquanto que "somente em 2/06/2015, quando já prescrita a pretensão de redirecionamento, houve pedido de redirecionamento da execução". 3.
Tal a moldura fática, e a tese vinculante enunciada pela Corte Superior, já se vê que, sem embargo da necessidade de alteração do fundamento do acórdão que julgou o agravo, para fins de adequação ao vinculantemente decidido, não haverá alteração no resultado do julgamento, pois entre o momento da ciência da Fazenda Nacional quanto à pretendida dissolução irregular e o pleito de redirecionamento "sub examine", realmente já se encontrava prescrita a pretensão, em face da inércia de a exeqüente atuar contra o indicado responsável, dentro do lapso temporal de cinco anos estabelecido para tanto. 4.
Manutenção da negativa de provimento ao agravo de instrumento, com adequação, no entanto, do fundamento decisório à tese jurídica vinculante.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de adequação, manter a negativa de provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região - 09/05/2022.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
17/05/2022 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 12:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 08:11
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/05/2022 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2022 13:31
Juntada de Certidão de julgamento
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27/04/2022 00:04
Decorrido prazo de FRIGORIFICO MEARIM LTDA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:04
Decorrido prazo de JAIRO DE SOUSA em 26/04/2022 23:59.
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18/04/2022 00:00
Publicado Intimação de pauta em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 11 de abril de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL , .
AGRAVADO: FRIGORIFICO MEARIM LTDA, JAIRO DE SOUSA , .
O processo nº 0022996-65.2016.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 09/05/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
11/04/2022 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:16
Incluído em pauta para 09/05/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
01/05/2021 00:12
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 30/04/2021 23:59.
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27/04/2021 00:25
Decorrido prazo de FRIGORIFICO MEARIM LTDA em 26/04/2021 23:59.
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27/04/2021 00:25
Decorrido prazo de JAIRO DE SOUSA em 26/04/2021 23:59.
-
09/03/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 18:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2021 00:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/03/2021.
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09/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0022996-65.2016.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002552-33.2011.4.01.3703 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: FRIGORIFICO MEARIM LTDA e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): JAIRO DE SOUSA FRIGORIFICO MEARIM LTDA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 5 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
05/03/2021 11:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
05/03/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 15:29
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
02/07/2020 17:55
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
02/07/2020 17:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
02/07/2020 17:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
-
30/06/2020 11:29
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
-
30/06/2020 09:55
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
-
29/06/2020 15:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
29/06/2020 15:31
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
-
16/03/2020 10:35
CONCLUSÃO AO PRESIDENTE/VICE COM PETIÇÃO/CERTIDÃO
-
16/03/2020 10:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
16/03/2020 10:32
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
08/02/2018 20:06
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 444 - STJ (1201993)
-
08/02/2018 20:04
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
08/02/2018 20:03
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
-
18/12/2017 09:47
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 444 - STJ (1201993)
-
14/09/2017 15:26
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº270/2017 - FAZENDA NACIONAL.
-
13/09/2017 06:56
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4309404 PETIÇÃO
-
05/09/2017 08:12
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 270/2017 - FAZENDA NACIONAL
-
31/08/2017 09:02
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
-
17/08/2017 10:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
-
17/08/2017 10:22
PROCESSO REMETIDO - À COREC
-
23/05/2017 19:05
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
23/05/2017 19:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
23/05/2017 19:03
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
-
27/04/2017 07:34
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIARIO ELETRONICO DE JUSTIÇA
-
04/04/2017 15:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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04/04/2017 15:20
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
-
04/04/2017 15:19
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
-
19/12/2016 20:30
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4103011 RECURSO ESPECIAL
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19/12/2016 11:38
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 999/2016 FN
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05/12/2016 13:34
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 999/2016 - FAZENDA NACIONAL
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02/12/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 02/12/2016 ( DISPONIBILIZADO EM 01/12/2016 )
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30/11/2016 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 02/12/2016 -
-
28/11/2016 17:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
28/11/2016 17:46
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
28/11/2016 13:57
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 28/11/2016 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 24/10/2016. EDJ FLS.794/878 DISPONIBILIZADA EM 25/11/2016
-
24/10/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
14/10/2016 13:05
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
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11/10/2016 17:38
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 24/10/2016
-
28/07/2016 16:34
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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28/07/2016 16:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
28/07/2016 16:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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21/07/2016 15:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3974957 EMBARGOS DE DECLARACAO
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15/07/2016 17:52
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
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11/07/2016 14:17
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 519/2016 - FAZENDA NACIONAL
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08/07/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 08/07/2016 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL, PARTE 3 DO DIA 07/07/2016 PAGS. 12236/1605.
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05/07/2016 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 08/07/2016 E DIVULGADO NO DIA 07/07/2016 -. Destino: DIGITAL
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01/07/2016 14:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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01/07/2016 14:35
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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23/05/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao agravo de instrumento
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12/05/2016 13:13
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 13/05/2016 - DISPONIBILIZADO EM 12/05 - PAGS. 3160-3191
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11/05/2016 12:20
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 23/05/2016
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28/04/2016 19:38
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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28/04/2016 19:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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28/04/2016 19:36
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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28/04/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2016
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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