TRF1 - 1003706-29.2021.4.01.3506
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003706-29.2021.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: DENIS PAULO RODRIGUES LIMA - GO38415, MARIA BEATRIZ RODRIGUES DOS SANTOS - GO18082 EXECUTADO: CONSTRUTORA E EMPREEDIMENTOS PASSOS VIEIRA - LTDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em desfavor de CONSTRUTORA E EMPREEDIMENTOS PASSOS VIEIRA - LTDA, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
A exequente informa na manifestação ID 1523680849 que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo. É o breve relatório.
DECIDO.
A finalidade do processo de execução por quantia certa é satisfazer o direito do credor, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, ao compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
In casu, após o ajuizamento da execução, o credor informa o pagamento dos valores exequendos, o que leva a conclusão de se ter por satisfeita integralmente a prestação requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transcorrido o prazo de lei, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
17/06/2022 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/06/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 00:22
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E EMPREEDIMENTOS PASSOS VIEIRA - LTDA em 04/05/2022 23:59.
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13/04/2022 14:43
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 14:43
Juntada de diligência
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28/03/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2022 12:14
Juntada de manifestação
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24/03/2022 00:51
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE GOIAS em 23/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 13:26
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 16:59
Juntada de Certidão
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15/02/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 16:09
Conclusos para despacho
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02/02/2022 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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02/02/2022 16:09
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2021 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2021 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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