TRF1 - 1003039-51.2023.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003039-51.2023.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SANDOVAL MEIRELES CHAGAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAIS MOTA RODRIGUES MILHOMEM - PA31375 POLO PASSIVO:CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PARAUAPEBAS e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por SANDOVAL MEIRELES CHAGAS contra ato coator da Gerente Executivo da APS de Parauapebas-PA, por meio do qual pretende seja ordenada a conclusão, análise e julgamento do pedido de benefício apresentado ao INSS.
Intimado para emendar a inicial, o impetrante se quedou inerte. É o relatório.
Decido.
O caso é de se reconhecer o abandono da causa diante do não atendimento das considerações para que emendasse a inicial , demonstrando o desinteresse no prosseguimento da ação. – Dispositivo.
Diante da ausência de manifestação do impetrante, que se quedou silente, não promovendo os atos e diligências que lhe competiam, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com esteio, no art. 485, III do CPC, ante o abandono da causa.
Custas em suspensão, considerando a concessão da justiça gratuita.
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei n. 12.016/2009 e Súmulas 512/STF e 105/STJ).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.
P.
R.
I.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá -
08/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003039-51.2023.4.01.3901 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: SANDOVAL MEIRELES CHAGAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAIS MOTA RODRIGUES MILHOMEM - PA31375 POLO PASSIVO:CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PARAUAPEBAS e outros Destinatários: SANDOVAL MEIRELES CHAGAS TAIS MOTA RODRIGUES MILHOMEM - (OAB: PA31375) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARABÁ, 5 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA -
19/04/2023 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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19/04/2023 12:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2023 12:01
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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