TRF1 - 1003821-53.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2023 08:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
29/11/2023 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:13
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2023 09:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
03/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
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03/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 09:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/11/2023 09:12
Expedição de Documento RPV.
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16/10/2023 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2023 11:37
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2023 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 16:01
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:39
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2023 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2023 16:13
Juntada de Certidão
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01/09/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2023 23:59.
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30/06/2023 13:29
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 00:54
Decorrido prazo de VILMAR FRANCISCO MARTINS em 22/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:08
Juntada de documento comprobatório
-
08/05/2023 09:13
Juntada de manifestação
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08/05/2023 09:06
Juntada de manifestação
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02/05/2023 00:10
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1003821-53.2022.4.01.4302 AUTOR: VILMAR FRANCISCO MARTINS Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA MARTINS CERQUEIRA - TO10.103, HENIA CARDOSO DA SILVA - TO6098, JACKLINE DA SILVA PEREIRA - TO6829, JADSON CLEYTON DOS SANTOS SOUSA - TO2236, NATHALIA PEDREIRA ZIMMERMANN - TO9996 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença retro, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, inclusive através da funcionalidade PJe “Intimar automaticamente para cumprimento a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS”, comprovar implantação do benefício previdenciário, nos termos da sentença de ID retro, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 1.000,00(mil reais), a cada 10(dez) dias de descumprimento.
Sem prejuízo da intimação acima, expeça-se o requisitório, nos termos da sentença exarada nos autos.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Caso seja efetivamente aplicada multa à autarquia, determino seja comunicada a ocorrência à Corregedoria-Geral do INSS para eventual apuração de responsabilidade do servidor recalcitrante.
Caso a desídia seja de procurador federal, caberá à aludida Corregedoria encaminhamento à Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Encaminhe-se cópia dos autos a partir da sentença.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2021 -
27/04/2023 14:14
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2023 14:14
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/04/2023 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
19/04/2023 00:36
Decorrido prazo de VILMAR FRANCISCO MARTINS em 18/04/2023 23:59.
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11/04/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2023 23:59.
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20/03/2023 23:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:59
Processo devolvido à Secretaria
-
20/03/2023 13:59
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2023 17:39
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2023 09:24
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 08:42
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO.
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09/03/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 08:29
Juntada de Certidão
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07/03/2023 10:40
Juntada de Ata de audiência
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03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/03/2023 23:59.
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20/02/2023 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 13:35
Juntada de informação
-
14/02/2023 20:51
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 09:20, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO.
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31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de VILMAR FRANCISCO MARTINS em 30/01/2023 23:59.
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10/01/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 21:38
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2022 12:33
Juntada de impugnação
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02/12/2022 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 13:46
Juntada de Certidão
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25/11/2022 17:51
Juntada de laudo pericial
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12/11/2022 00:06
Decorrido prazo de VILMAR FRANCISCO MARTINS em 11/11/2022 23:59.
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25/10/2022 10:35
Perícia agendada
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25/10/2022 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a VILMAR FRANCISCO MARTINS - CPF: *89.***.*70-53 (AUTOR)
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20/10/2022 13:12
Outras Decisões
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18/10/2022 22:44
Conclusos para decisão
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17/10/2022 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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17/10/2022 10:09
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2022 10:09
Juntada de Certidão
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14/10/2022 18:29
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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