TRF1 - 0006797-88.2005.4.01.3900
1ª instância - 3ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 3ª Vara Federal Criminal da SJPA PROCESSO: 0006797-88.2005.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO SILVA DO NASCIMENTO FILHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAXWELL HONORATO SILVA SOUZA - PA25406 DECISÃO 1.
Trata-se de denúncia em desfavor de FRANCISCO SILVA DO NASCIMENTO FILHO e JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA pela prática, em tese, de crimes da Lei n° 9.605/98 e do art. 304 do CPB.
A denúncia foi recebida em 10/03/2004 (fl. 20).
Citados por edital, os réus permaneceram inertes, ocorrendo a suspensão da ação penal e do prazo prescricional nas seguintes datas: i) João Oliveira ocorreu em 30/06/2005 (fl. 03) e; ii) Francisco Filho ocorreu na data 20/06/2006 (fl. 38).
Posteriormente, houve a decretação de prisão preventiva dos réus (id 451639393, p. 31 e 37).
Com o término do prazo de suspensão e a retomada do feito (30/06/2017 e 20/06/2018), o MPF requereu o prosseguimento da ação e apresentou novo endereço apenas em nome de Francisco Filho (id 729130478).
Devidamente citado em 29/04/2022 (id 1051030266), o réu não apresentou resposta à acusação. 2.
Nomeada a DPU, a defesa se reservou a teses de mérito após a instrução (id 1472020403). 2.1.
No caso, inexiste hipótese de absolvição sumária a considerar. 2.2.
Observo que o réu recentemente constituiu advogado no id 1565833886, datado em 10/04/2023, recebendo o processo no estado em que se encontra. 3.
Designo o dia 01 DE AGOSTO DE 2023, às 10h50, para a realização de audiência de instrução e julgamento.
Registre-se a audiência no aplicativo microsoft teams e certifique-se o link de acesso aos autos, nos termos da Lei do Governo Digital; ficando assegurada a presença física em sala de audiências de partes, procuradores e testemunhas.
Na hipótese de acesso ao link de audiência, os participantes do ato devem estar em seus endereços residenciais ou profissionais, sendo vedada a realização do ato processual no escritório dos representantes legais.
O acesso à audiência será pelo link: https://encurtador.com.br/jovA7 (copiar e colar no navegador). 3.1.
Intimem-se o réu, pessoalmente, para o ato processual acima referido. 3.2.
Oportunizo a defesa constituída a apresentação de testemunhas, devendo prestar as seguintes informações, no prazo de 05 dias: a) endereço residencial e profissional atualizados; b) telefone e c) e-mail para a viabilização de comunicação e participação no ato processual. 4.
Determino o desmembramento da ação em relação ao réu JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, pois se encontra em situação processual distinta ao não se ter notícia de novo endereço, devendo quanto a ele permanecer o feito suspenso até o cumprimento da ordem de prisão preventiva ou do transcurso do prazo prescricional.
Cumpra-se.
Expeçam-se todos os atos que se fizerem necessários.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) MARCELO ELIAS VEIRA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/Criminal - SJ/PA -
12/05/2022 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA DO NASCIMENTO FILHO em 11/05/2022 23:59.
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29/04/2022 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2022 15:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/04/2022 16:52
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/03/2022 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 14:42
Juntada de documentos diversos
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24/03/2022 15:35
Juntada de resposta
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23/03/2022 14:26
Expedição de Carta precatória.
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23/03/2022 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 23:38
Juntada de manifestação
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21/09/2021 19:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/09/2021 23:59.
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14/09/2021 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2021 18:50
Juntada de Certidão
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14/09/2021 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2021 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 09:35
Conclusos para despacho
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13/09/2021 16:56
Juntada de parecer
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08/09/2021 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2021 10:12
Juntada de Certidão
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08/09/2021 10:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/09/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 13:36
Juntada de Certidão
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25/08/2021 18:33
Conclusos para julgamento
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24/02/2021 14:51
Juntada de parecer
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22/02/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 10:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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22/02/2021 10:18
Juntada de volume
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10/12/2020 15:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/02/2020 11:42
OFICIO EXPEDIDO - Nº 372/2020 (SR/PF/PA)
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05/02/2020 11:40
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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27/11/2019 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. REITEREM-SE OS TERMOS DO OFÍCIO AO SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL NO PARÁ. 2. COM A RESPOSTA, DÊ-SE VISTA AO MPF. 3. NADA REQUERIDO, SUSPENDA-SE O FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO.
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27/11/2019 12:01
Conclusos para despacho
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20/09/2019 11:54
OFICIO EXPEDIDO - AO DPF - INFORMAÇÕES DE MANDADO DE PRISÃO
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30/08/2019 13:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/08/2019 10:18
CARGA: RETIRADOS MPF - 01 VOL
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22/08/2019 17:07
REMESSA ORDENADA: MPF
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22/08/2019 17:05
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESTA FORMA, NO CASO DOS AUTOS, TEMOS A SEGUINTE ANÁLISE: O CÔMPUTO DO LAPSO PRESCRICIONAL ENTRE 10/03/2004 E 30/05/2005 (ATA DA AUDIÊNCIA DE FL. 03, EM RELAÇÃO A JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA), OU SEJA, 1 ANO, 03 M
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22/05/2019 00:00
Conclusos para decisão
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11/10/2018 12:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO - MPF
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09/10/2018 11:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/09/2018 18:08
CARGA: RETIRADOS MPF
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26/09/2018 17:31
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/06/2010 18:10
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO
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23/06/2010 12:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/06/2010 17:41
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/05/2010 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - OS RÉUS, CITADOS POR EDITAL (FLS. 31 E 36), NÃO COMPARECERAM NEM CONSTITUÍRAM ADVOGADO, RAZÃO PELA QUAL FOI DECRETADA A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL E DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, NOS TERMOS DO ART. 366 DO CPP. EM SEGUIDA, FORAM EX
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11/05/2010 17:51
Conclusos para despacho
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11/05/2010 17:51
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO
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11/05/2010 12:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (5ª) OFÍCIO/ALVARÁ Nº194/2010
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14/04/2010 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (4ª) OFÍCIO 193/2010 - TELEMAR
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14/04/2010 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) OFÍCO 195/2010 - TIM
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14/04/2010 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) OFÍCIO 192/2010 / EMBRATEL
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14/04/2010 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO N.º 39/2010 - DM - COSANPA
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02/03/2010 17:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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02/03/2010 17:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/03/2010 17:19
OFICIO EXPEDIDO - OF. 191/201 A OF.195/2010
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16/11/2009 15:50
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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09/11/2009 19:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE O DESPACHO DE FL. 70, ITEM 2, COM NOVA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO RELACIONADAS À FL. 49, INFORMANDO-SE, DESTA FEITA, A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO RÉU FRANCISCO SILVA DO NASCIMENTO FILHO, COM
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11/09/2009 17:41
Conclusos para despacho
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11/09/2009 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OF. Nº 1512/2009 - SGE DA JUCEPA
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21/07/2009 10:19
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - JUCEPA.
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07/07/2009 18:29
OFICIO EXPEDIDO - OF.1411/2009
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18/06/2009 16:53
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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15/05/2009 20:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RENOVE-SE O OFÍCIO DE FL. 57. APÓS A RESPOSTA DA JUCEPA, RENOVEM-SE OS OFÍCIOS RELACIONADOS NO DESPACHO DE FL. 49
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14/05/2009 13:09
Conclusos para despacho
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04/05/2009 11:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) CLARO.
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22/04/2009 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 420/2009
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20/04/2009 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 423/2009
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15/04/2009 10:29
OFICIO EXPEDIDO
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13/04/2009 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª) RESPOSTA AO OF. Nº 421/2009
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06/04/2009 10:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 422/2009
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31/03/2009 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - RESPOSTA AO OFÍCIO Nº425/2009
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20/03/2009 18:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - (2ª)
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17/03/2009 17:22
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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09/03/2009 19:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES ÀS COMPANHIAS TELEFÔNICAS ACERCA DA EXISTENCIA NO BANCO DE DADOS DAS EMPRESAS O ENDEREÇO DOS RÉUS
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12/12/2008 17:09
Conclusos para despacho
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03/09/2008 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/05/2008 11:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DECORRIDO 30 DIAS DO OFÍCIO EXPEDIDO SEM INFORMAÇÕES, REITERE-SE
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23/05/2008 10:58
Conclusos para despacho
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02/05/2008 18:07
OFICIO EXPEDIDO - OF 1099/08
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02/05/2008 18:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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08/04/2008 08:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - OFICIE-SE À DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA FEDERAL PARA QUE O MANDADO DE PRISÃO SEJA EFETIVAMENTE CUMPRIDO
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22/02/2008 13:47
Conclusos para despacho
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01/10/2007 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/09/2007 14:35
CARGA: RETIRADOS MPF
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20/09/2007 17:31
REMESSA ORDENADA: MPF
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15/02/2007 16:47
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - ART. 366 DO CPP. DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DO(S) RÉU(S).
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14/09/2006 08:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ENCAMINHADO O MANDADO DE PRISÃO AO DPF, SUSPENDA-SE O FEITO AGUARDANDO-SE O CUMPRIMENTO.
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12/09/2006 18:37
Conclusos para despacho
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23/06/2006 17:41
PRISAO PREVENTIVA DECRETADA NOS AUTOS PRINCIPAIS - CONTRA O REU FRANCISCO SILVA DO NASCIMENTO FILHO
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30/08/2005 14:47
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA AUSENCIA EM INTERROGATORIO DO REU CITADO - ART. 366/CPP. MANDADO DE PRISÃO Nº 130/05.
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29/08/2005 09:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/08/2005 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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25/08/2005 17:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/08/2005 17:48
INICIAL AUTUADA
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24/08/2005 12:44
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2005
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Arquivo de vídeo • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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