TRF1 - 1004885-24.2023.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:16
Publicado Sentença Tipo A em 28/08/2025.
-
28/08/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
28/08/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 22:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/01/2025 15:08
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090/DF
-
29/01/2025 15:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/05/2023 02:17
Decorrido prazo de FERNANDA LUDMILA SABOIA DE SENA em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:26
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1004885-24.2023.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA LUDMILA SABOIA DE SENA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA LUDMILA SABOIA DE SENA - MA25639 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Cuida-se de ação em que se objetiva, em síntese, a revisão da correção monetária dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS, com o afastamento da Taxa Referencial (TR).
A questão trazida a juízo foi decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.614.874, submetido ao rito dos recursos repetitivos, estabelecendo a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.
Sucede que a questão será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090/DF.
Nesse contexto, o Ministro Luis Roberto Barroso, em decisão proferida em 06/09/2019, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, que trata da rentabilidade do FGTS, determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
Assim, em acatamento ao determinado e seus fundamentos (necessidade de desobstrução dos tribunais superiores e garantia de uma prestação jurisdicional homogênea), determino a suspensão do presente feito até decisão final.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
02/05/2023 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/05/2023 11:26
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2023 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
19/04/2023 17:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/04/2023 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042676-57.2023.4.01.3400
Joao Pedro Oliveira Lamounier
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Bernardo Fares Neiva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2023 16:10
Processo nº 0000047-80.2012.4.01.3300
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Laura Galdina dos Santos Oliveira
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2012 13:28
Processo nº 1003714-47.2023.4.01.3502
Masut Combustiveis LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Eduardo Urany de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2023 14:49
Processo nº 1003714-47.2023.4.01.3502
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Masut Combustiveis LTDA
Advogado: Eduardo Urany de Castro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 09:22
Processo nº 1000598-18.2023.4.01.3507
Alzira Silva Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernando Destacio Buono
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/02/2024 14:45