TRF1 - 1014829-89.2023.4.01.3300
1ª instância - Alagoinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 20:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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21/01/2025 14:32
Juntada de Informação
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15/01/2025 10:44
Juntada de contrarrazões
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10/12/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 00:49
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER LEITE em 04/10/2024 23:59.
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22/09/2024 09:45
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2024 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:20
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/05/2024 20:11
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 20:11
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO XAVIER LEITE - CPF: *94.***.*90-15 (AUTOR)
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28/05/2024 20:11
Julgado procedente o pedido
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23/04/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER LEITE em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
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10/04/2024 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/02/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER LEITE em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
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08/01/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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14/12/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 17:25
Conclusos para decisão
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31/10/2023 00:42
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER LEITE em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 07:33
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2023 07:33
Suscitado Conflito de Competência
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10/10/2023 15:49
Conclusos para decisão
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17/08/2023 14:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 08:40
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER LEITE em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 13:32
Processo devolvido à Secretaria
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25/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
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25/07/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 13:32
Declarada incompetência
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24/07/2023 23:41
Conclusos para decisão
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19/07/2023 14:53
Juntada de contestação
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12/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/05/2023 15:19
Juntada de Certidão
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29/05/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 18:58
Juntada de laudo pericial
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04/05/2023 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER LEITE em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:08
Publicado Ato ordinatório em 02/05/2023.
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29/04/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1014829-89.2023.4.01.3300 AUTOR: FRANCISCO XAVIER LEITE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
27/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
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27/04/2023 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2023 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:39
Perícia agendada
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07/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
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06/03/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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02/03/2023 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
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02/03/2023 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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02/03/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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