TRF1 - 1011503-37.2022.4.01.3307
1ª instância - 2ª V. Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA Juiz Titular : Juiz Substituto : DIEGO CARMO DE SOUSA Dir.
Secret. : LUIS EDUARDO DE CARVALHO ESPINHEIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1011503-37.2022.4.01.3307 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: KABANA NATURAL LANCHONETE LTDA e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Trata-se de execução, entre as partes em epígrafe, lastreada em título executivo extrajudicial.
Através do documento retro, o exequente requereu a extinção do feito, em virtude de liquidação do débito em que se funda a ação, com quitação da dívida.
Em face do exposto, extingo o processo, com exame do mérito, com fulcro no artigo 924, II, do CPC (pagamento). À Secretaria para retificação da classe judicial, uma vez que se trata de execução por título extrajudicial.
Determino, ainda, a exclusão de qualquer constrição judicial porventura incidente sobre bens do executado.
Caso existam valores indisponibilizados em conta judicial, expeça-se alvará.
Dê-se baixa também nas restrições constantes do Sistema Renajud.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/11/2022 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 22:23
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 09:29
Juntada de termo
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24/10/2022 13:40
Juntada de termo
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24/10/2022 10:47
Expedição de Intimação.
-
24/10/2022 10:46
Juntada de Certidão
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17/10/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2022 21:35
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 10:42
Conclusos para despacho
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04/10/2022 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/10/2022 23:59.
-
02/09/2022 11:12
Juntada de termo
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02/09/2022 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 09:33
Juntada de Certidão
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01/09/2022 18:07
Expedição de Carta precatória.
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31/08/2022 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 17:52
Conclusos para despacho
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31/08/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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31/08/2022 16:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/08/2022 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
31/08/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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