TRF1 - 1000259-04.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000259-04.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:INCORPORADORA S.J.
LIMITADA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALDO ABREU GARCIA ROSSI - SP417227 DECISÃO O réu compareceu espontaneamente a processo apresentando contestação, no entanto não foi juntada procuração com poderes para atuar no presente feito.
Intimado para juntar procuração, o réu manteve-se inerte, o que tem gerado atrasos ao processo, uma vez que o feito não pode seguir para saneamento sem a regularização da representação processual.
Importante registrar que o presente processo está incluído nas metas estratégicas do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e deve ter tramitação prioritária neste juízo, não sendo admissíveis atrasos injustificáveis que obstem à marcha processual regular.
Diante do exposto, intime-se o advogado subscritor da contestação para, no prazo improrrogável de cinco dias, juntar procuração com poderes específicos para este processo, conforme determinado na decisão 1596858379, sob pena de ser desconsiderada a contestação 1597393878 e aplicação do artigo 77, inciso IV, §2º, do CPC, consistente na aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000259-04.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:INCORPORADORA S.J.
LIMITADA - ME DECISÃO A ré compareceu ao processo na petição ID 1593004360, em que alega a nulidade da citação por edital realizada em nome do ex-sócio ALCIDES.
Independentemente das razões trazidas ao processo, fica consignado que o endereço da sede da empresa, assim como de seus atuais sócios, indicado na petição já foi objeto de diligência negativa na certidão contida no documento ID 354046864.
Na ocasião, o oficial foi dispensado sob argumentos de que os sócios não estavam disponíveis no local.
Dito isso, dada a presunção de boa-fé e tendo em conta que a ré compareceu aos autos para receber a citação, defiro a fluência do prazo para contestação a partir da juntada da petição em comento (25/04/2023), encerrando-se em 17/05/2023, devendo a ré apresentar procuração com referência específica à presente ação, de modo a regularizar sua citação voluntária.
Cadastrem-se o advogado da ré indicado na petição acima, no sistema eletrônico.
Fica suspensa, por ora, a expedição de carta para ciência da citação por hora certa.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
20/01/2023 13:57
Juntada de e-mail
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18/01/2023 12:23
Juntada de Certidão
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17/01/2023 19:22
Expedição de Carta precatória.
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17/10/2022 18:30
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2022 07:34
Juntada de manifestação
-
13/10/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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02/09/2022 15:27
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:07
Juntada de Certidão
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05/05/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
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14/12/2021 15:54
Expedição de Carta precatória.
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11/05/2021 03:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/05/2021 23:59.
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19/04/2021 10:54
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2021 19:21
Juntada de manifestação
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06/04/2021 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 14:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/10/2020 15:33
Juntada de Certidão.
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26/08/2020 12:35
Juntada de Certidão
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13/04/2020 13:14
Expedição de Carta precatória.
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13/04/2020 13:04
Juntada de Certidão
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13/04/2020 13:03
Expedição de Carta precatória.
-
13/04/2020 12:54
Juntada de Certidão
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22/11/2019 17:53
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2019 17:52
Expedição de Carta precatória.
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07/10/2019 19:40
Juntada de Parecer
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30/09/2019 14:21
Juntada de petição intercorrente
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05/09/2019 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/09/2019 15:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
17/05/2019 11:47
Juntada de Certidão
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04/04/2019 12:29
Juntada de Certidão
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04/04/2019 12:28
Expedição de Carta precatória.
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29/03/2019 19:22
Expedição de Carta precatória.
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26/02/2019 18:31
Outras Decisões
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04/02/2019 18:14
Conclusos para decisão
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30/01/2019 16:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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30/01/2019 16:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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29/01/2019 19:06
Recebido pelo Distribuidor
-
29/01/2019 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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