TRF1 - 0005851-83.2014.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0005851-83.2014.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL POLO PASSIVO:MINERACAO XACRIABA LIMITADA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - RO846 e DANIEL PUGA - GO21324 Destinatários: MINERACAO XACRIABA LIMITADA - ME DANIEL PUGA - (OAB: GO21324) MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS - (OAB: RO846) LUIS GONZAGA ALCAUSA DANIEL PUGA - (OAB: GO21324) FINALIDADE: TRASLADO DE ATOS JUDICIAIS.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO -
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0005851-83.2014.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) 1776796084 - Documento de Identificação (Docs Luiz) 1776796077 - Extrato bancário (Digitalizar 23 de ago. de 2023 15.01) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0005851-83.2014.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé. 1674212957 - Procuração (procuração 2) 1674191492 - Contrato social (ALTR CONTRATUAL MINERAÇAO LTDA (1)) Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0005851-83.2014.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR) id 1622185379.
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 0005851-83.2014.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR) 1604985368 e 1604985369.
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
13/10/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
-
05/10/2022 17:12
Processo devolvido à Secretaria
-
05/10/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/10/2022 17:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/09/2022 18:59
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 10:34
Juntada de contrarrazões
-
08/09/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 09:16
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2022 18:22
Juntada de embargos de declaração
-
26/08/2022 13:38
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2022 11:57
Juntada de petição intercorrente
-
08/06/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 18:59
Juntada de impugnação
-
26/02/2022 01:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 25/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 16:59
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/02/2021 14:41
Juntada de exceção de pré-executividade
-
06/01/2021 16:48
Mandado devolvido cumprido
-
06/01/2021 16:48
Juntada de diligência
-
05/01/2021 17:00
Mandado devolvido cumprido
-
05/01/2021 17:00
Juntada de diligência
-
08/09/2020 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/09/2020 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
23/06/2020 11:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL em 22/06/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 16:14
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 16:14
Expedição de Mandado.
-
25/03/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 10:42
Juntada de Certidão de processo migrado
-
21/02/2020 10:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/05/2019 14:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/03/2019 09:02
Conclusos para decisão
-
05/06/2018 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DNPM
-
05/06/2018 16:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/05/2018 16:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/05/2018 15:57
CARGA: RETIRADOS PGF
-
27/04/2018 15:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/04/2018 15:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/10/2017 09:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - 658
-
15/08/2017 14:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
07/08/2017 15:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/06/2017 10:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/06/2017 15:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2016 18:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/11/2016 15:26
CARGA: RETIRADOS PGF
-
21/11/2016 15:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/11/2016 15:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/07/2016 12:45
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
09/09/2015 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA PGF
-
09/09/2015 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/09/2015 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/07/2015 11:22
CARGA: RETIRADOS PGF
-
06/07/2015 09:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/07/2015 09:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/06/2015 12:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/06/2015 14:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2015 14:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFERIDO O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE
-
17/04/2015 18:14
Conclusos para despacho
-
13/02/2015 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DNPM
-
13/02/2015 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/02/2015 16:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2015 17:14
CARGA: RETIRADOS PGF - PGF, PELO PRAZO DE 20 DIAS.
-
27/01/2015 18:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/01/2015 18:09
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/01/2015 08:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/01/2015 09:12
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/01/2015 17:34
REDISTRIBUICAO MANUAL - DECISÃO NAS FOLHAS 18 DOS AUTOS.
-
18/12/2014 12:48
REMETIDOS PARA NOVA DISTRIBUICAO (S/ BAIXA) - COM DESPACHO.
-
17/12/2014 17:03
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
17/12/2014 17:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
15/12/2014 16:14
Conclusos para despacho
-
16/09/2014 11:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO - EXTE
-
16/09/2014 11:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/09/2014 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
11/09/2014 13:56
CARGA: RETIRADOS PGF - SERVIDOR EZEQUIAS PINHEIRO - 10 DIAS
-
11/09/2014 12:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PROC.
-
11/09/2014 12:43
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - N. 821/014 FLS. 14/15.
-
11/09/2014 12:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/08/2014 14:21
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
14/08/2014 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/07/2014 13:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2014 18:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2014 12:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/06/2014 12:18
INICIAL AUTUADA
-
02/06/2014 15:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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