TRF1 - 1009998-90.2022.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1009998-90.2022.4.01.3701 AUTOR: PEDRO SALES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARLA RENISE DIAS GOMES - MA24691, RENATO DIAS GOMES - MA11483 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, fica designada perícia médica para o dia 04 de maio de 2023, às 08h45min, a ser realizada pelo Dr.
Alysson Damasceno Marques - CRM-MA 11.714, médico perito deste juízo, na sala de perícias desta Subseção Judiciária, localizada na Av.
Tapajós, s/n, Parque das Nações (em frente à FACIMP), Imperatriz/MA.
Cientifiquem-se as partes sobre a possibilidade de impugnar o laudo apresentado, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data de sua juntada aos autos.
Fica a parte autora ciente, também, da necessidade de apresentar ao perito os exames de que dispuser para subsidiar o trabalho deste, bem como de que seu não comparecimento à perícia poderá implicar a extinção do processo sem julgamento do mérito, com previsão de recolhimento de custas para propositura de nova demanda.
Diante da necessidade de limitar o fluxo de pessoas no fórum da Justiça Federal durante a retomada gradual das atividades, a parte autora fica ciente de que deverá comparecer, necessariamente, apenas no horário designado para realização da avaliação pericial.
Fica estabelecido que o(a) periciando(a) deverá observar as recomendações das autoridades sanitárias sobre as medidas de prevenção de contágio por COVID-19, tais como distância mínima de 2 metros entre as pessoas, higienização das mãos com álcool em gel e USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO.
Em caso de sintomas de COVID-19, o(a) periciando(a) NÃO DEVE COMPARECER À PERÍCIA.
Nesse caso, o(a) advogado(a) ou o(a) autor(a) deverão juntar comprovação aos autos e requerer redesignação do ato.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
Marcelo Passos de Abreu Servidor - MA52079 -
21/12/2022 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
21/12/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009425-52.2022.4.01.3701
Ricardo Pereira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tadeu Jardim da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2022 21:58
Processo nº 1005748-75.2022.4.01.4004
Adao da Silva Costa
Chefe da Agencia Inss Sao Joao do Piaui
Advogado: Yuri Pimentel e Valente
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2022 18:37
Processo nº 1000098-49.2023.4.01.3701
Maria Clara Carvalho da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Maysa Priscila Araujo Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2025 10:51
Processo nº 1000098-49.2023.4.01.3701
Maria Clara Carvalho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Genilcy de Melo Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/01/2023 12:18
Processo nº 1000677-94.2023.4.01.3701
Marcia Cristina Oliveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Caroline Santana Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/01/2023 15:45