TRF1 - 1003886-48.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1003886-48.2022.4.01.4302 AUTOR: LOURIVAL MARINHO RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: RAFAELLA DIAS FERREIRA BORGES - TO5960, SILVANY NEVES AVELINO DE SOUZA - TO1302 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de id. retro, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, inclusive através da funcionalidade PJe “Intimar automaticamente para cumprimento a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS”, comprovar implantação do benefício previdenciário, nos termos da sentença exarada.
Mediante comunicação via sistema PJe para PRF/TO, intime-se também a parte ré para, no mesmo prazo acima, apresentar o cálculo dos valores devidos, nos termos do título executivo judicial.
Eventuais valores recebidos a título de auxílio emergencial deverão ser descontados nos cálculos pelo próprio INSS, em razão da vedação do recebimento conjunto do referido auxílio com benefício previdenciário ou assistencial nos termos do do art. 2º, III, da Lei 13.982/2020.
Com o oferecimento dos cálculos pelo INSS, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora.
Na sequência, intime-se a parte autora.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Havendo insurgência quanto aos cálculos do INSS, deverá a parte autora apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC.
Na sequência, intime-se a fazenda pública para apresentar impugnação, sob pena de expedição do requisitório consoante cálculos do credor (CPC, art. 535).
Deverá ainda ser intimada a parte autora para desde já apresentar requerimento de destaque de honorários contratuais no prazo de 05 dias.
Faculta-se, desde logo, à parte autora a abrir mão da execução invertida para apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, instruído consoante art. 524 do CPC.
Apresentado requerimento de cumprimento de sentença pela parte autora, intime-se a autarquia previdenciária para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do CPC.
Ocorrendo o descumprimento por parte do INSS das ordens de implantação ou de apresentação dos cálculos, desde já, fixo multa cominatória no valor de R$1.000,00 (mil reais) a cada sete dias de atraso na apresentação, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Caso seja efetivamente aplicada multa à autarquia, determino seja comunicada a ocorrência à Corregedoria-Geral do INSS para eventual apuração de responsabilidade do servidor recalcitrante.
Caso a desídia seja de procurador federal, caberá à aludida Corregedoria encaminhamento à Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Encaminhe-se cópia dos autos a partir da sentença.
Não havendo pendências, arquivem-se os autos, oportunamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2021 -
08/03/2023 13:39
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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14/12/2022 11:13
Conclusos para julgamento
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14/12/2022 11:10
Juntada de contestação
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03/11/2022 22:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/11/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a LOURIVAL MARINHO RODRIGUES - CPF: *34.***.*72-15 (AUTOR)
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28/10/2022 09:18
Outras Decisões
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19/10/2022 21:17
Conclusos para decisão
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19/10/2022 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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19/10/2022 16:58
Juntada de Informação de Prevenção
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19/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:09
Recebido pelo Distribuidor
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19/10/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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