TRF1 - 1002461-24.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 20:01
Decorrido prazo de JUCELIA MARIA MENDONCA em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 08:24
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:25
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2025 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/01/2025 23:59.
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13/01/2025 12:34
Juntada de Alvará
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12/12/2024 09:35
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2024 18:37
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 18:37
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 13:07
Juntada de Certidão
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17/08/2024 00:53
Decorrido prazo de JUCELIA MARIA MENDONCA em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 09:31
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:10
Juntada de Ofício
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31/07/2024 12:56
Juntada de Ofício
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23/07/2024 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2024 16:16
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/04/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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20/08/2023 18:29
Juntada de impugnação
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14/08/2023 15:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 15:50
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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14/08/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 15:30, Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO.
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14/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:48
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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14/08/2023 13:22
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:30, Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO.
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19/07/2023 18:37
Juntada de manifestação
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04/07/2023 02:02
Decorrido prazo de JUCELIA MARIA MENDONCA em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 10:38
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2023 09:46
Juntada de contestação
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05/06/2023 14:23
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 03:02
Decorrido prazo de JUCELIA MARIA MENDONCA em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 13:15
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Anápolis-GO
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02/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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29/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1002461-24.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCELIA MARIA MENDONCA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO No caso concreto, antes do exame do pedido de tutela de urgência, recomenda-se, em prudente medida de cautela, a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à parte ré de contestar no prazo legal, até mesmo porque não se avista perecimento do direito da parte autora.
Se for o caso, anteciparei os efeitos da tutela na sentença.
Cite-se a parte ré para tomar ciência da presente ação e apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Encaminhe-se o feito à Central de Conciliação, a fim de que seja feita audiência entre as partes, nos termos do art. 334, caput, do CPC.
Decorrido o prazo da contestação, caso não existe transação entre as partes, façam-se os autos conclusos para a sentença, em observância preferencial à cronológica dos feitos, nos termos dos arts. 12 e 153 do CPC.
Anápolis/GO, 27 de abril de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
27/04/2023 16:44
Processo devolvido à Secretaria
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27/04/2023 16:44
Juntada de Certidão
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27/04/2023 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2023 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:04
Conclusos para despacho
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24/04/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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24/04/2023 11:30
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2023 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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