TRF1 - 1023072-90.2022.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 16:40
Desentranhado o documento
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24/09/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2023 10:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI.
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26/09/2023 10:16
Juntada de Cálculos judiciais
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22/09/2023 19:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/09/2023 19:32
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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08/07/2023 02:09
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI em 07/07/2023 23:59.
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08/06/2023 00:30
Decorrido prazo de RAICLYSTON ALEXANDRINO SANTOS em 07/06/2023 23:59.
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10/05/2023 01:17
Publicado Sentença Tipo C em 10/05/2023.
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10/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 1023072-90.2022.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI (CRC/PI) REPRESENTANTES POLO ATIVO: KERCIA KARENINA CAMARCO BATISTA RODRIGUES LEAL - PI3723 POLO PASSIVO:RAICLYSTON ALEXANDRINO SANTOS SENTENÇA – TIPO "C" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUI (CRC/PI) contra RAICLYSTON ALEXANDRINO SANTOS, visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instruiu a peça exordial (ID: 1229913774).
Antes mesmo da citação e da efetivação da triangulação processual, o exequente (CRC/PI) requereu a desistência do processo, por conta da ausência de interesse no litígio, na sua jurisdição (ID: 1285911306).
Desse modo, homologo, para que produza os seus efeitos legais, a desistência da ação e, por conseguinte, extingo o processo, sem resolução do mérito, com esteio nas disposições combinadas do art. 200, parágrafo único, art. 485, inciso VIII, art. 771, parágrafo único e art. 775, caput, todos do Código de Processo Civil.
Custas de lei, a cargo da exequente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
08/05/2023 10:37
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
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08/05/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2023 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2023 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2023 10:37
Extinto o processo por desistência
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30/01/2023 14:53
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2023 14:53
Cancelada a conclusão
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23/08/2022 14:53
Juntada de manifestação
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26/07/2022 14:02
Conclusos para despacho
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26/07/2022 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI
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26/07/2022 14:02
Juntada de Informação de Prevenção
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22/07/2022 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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22/07/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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