TRF1 - 1037323-25.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1037323-25.2022.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado(a) do(a) EXEQUENTE: Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 EXECUTADO(A): EXECUTADO: CREUSA FRANCISCA LAMEIRA SANTOS FERREIRA SENTENÇA A CEF comunicou entabulamento de acordo com a parte executada, na via administrativa .
Assim, com lastro no art. 487, III, b, c/c 771, do CPC, HOMOLOGO o acordo e extingo o presente feito.
Custas finais pela CEF que deverá providenciar seu recolhimento no prazo máximo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
10/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1037323-25.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU(S): REU: CREUSA FRANCISCA LAMEIRA SANTOS FERREIRA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra CREUSA FRANCISCA LAMEIRA SANTOS FERREIRA - CPF: *52.***.*86-20, objetivando a cobrança de R$- 79.475,06 (SETENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E SEIS CENTAVOS , originada de Contrato(s) Bancário(s) n.: 121389107000110595 Contrato: 121389107000111303 , firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada por via postal (ID 1571711891), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
P.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
10/11/2022 20:06
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:19
Conclusos para despacho
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09/11/2022 13:35
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2022 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/10/2022 23:59.
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24/10/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2022 16:07
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 14:01
Conclusos para despacho
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24/10/2022 11:12
Juntada de Certidão
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17/10/2022 17:27
Juntada de Certidão
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30/09/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2022 20:33
Processo devolvido à Secretaria
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29/09/2022 20:33
Juntada de Certidão
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29/09/2022 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 17:03
Conclusos para despacho
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26/09/2022 17:02
Juntada de Certidão
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23/09/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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23/09/2022 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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22/09/2022 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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22/09/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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