TRF1 - 1044506-47.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1044506-47.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU(S): REU: ANDRE LUIZ FONSECA SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra ANDRE LUIZ FONSECA - CPF: *97.***.*13-87, objetivando a cobrança de R$ 175.989,02 (cento e setenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e dois centavos), originada de Contrato(s) Bancário(s) n. : 120885110001962521 Contrato: 120885110002084471 Contrato: 120885110002219822 Contrato: 120885110002547757, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada por meio de mandado juntado aos autos (ID 1572555365 ), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
P.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
10/11/2022 20:40
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 20:40
Juntada de Certidão
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10/11/2022 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:48
Conclusos para despacho
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09/11/2022 13:47
Juntada de Certidão
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09/11/2022 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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09/11/2022 11:29
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2022 08:49
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2022 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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