TRF1 - 1016000-87.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 08 - Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1016000-87.2023.4.01.0000 - HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - PJe PACIENTE: ANTONIO BENEDITO GALVAO Advogado do(a) PACIENTE: ELLIS DE OLIVEIRA FREITAS FILHO - PI21602 IMPETRADO: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA - PI RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
CRIMES DE ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO.
PRISÃO PREVENTIVA.
SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
POSSIBILIDADE.
CONCESSÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus em que se busca a revogação da prisão preventiva decretada contra o paciente, ante a ausência dos requisitos legais estabelecidos pelo art. 312 e seguintes do CPP.
São relevantes as alegações da defesa, pois, ainda que existam elementos que indiquem a reiteração de conduta, a decisão combatida não aponta concretamente de que forma o estado de liberdade do paciente compromete a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.
Não se pode perder de vista que o cerceamento da liberdade de um cidadão deve ser compreendido como a última alternativa — princípio da ultima ratio —, de forma que não é razoável a manutenção da custódia cautelar de forma indefinida no tempo, ao fundamento da garantia da ordem pública, quando há outras medidas alternativas igualmente eficazes, conforme previsão do art. 282, §6º, do Código de Processo Penal.
A prisão cautelar não é a regra, mas sim a exceção e deve ser decretada somente em caso de necessidade demonstrada e quando não for possível a adoção de outras medidas diversas que atinjam o mesmo desiderato.
Ordem de habeas corpus concedida.
ACÓRDÃO Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da relatora. -
13/06/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1016000-87.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1016632-44.2023.4.01.4000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: ANTONIO BENEDITO GALVAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELLIS DE OLIVEIRA FREITAS FILHO - PI21602 POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 1A VARA - PI FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[ANTONIO BENEDITO GALVAO - CPF: *26.***.*20-59 (PACIENTE)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 12 de junho de 2023. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma -
01/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 08 - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO INTIMAÇÃO PROCESSO: 1016000-87.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1016632-44.2023.4.01.4000 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: ANTONIO BENEDITO GALVAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELLIS DE OLIVEIRA FREITAS FILHO - PI21602 POLO PASSIVO:JUIZO FEDERAL DA 1A VARA - PI FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[ANTONIO BENEDITO GALVAO - CPF: *26.***.*20-59 (PACIENTE)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de abril de 2023. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma -
27/04/2023 14:27
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO JUDICIAL ASSINADO MANUALMENTE • Arquivo
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