TRF1 - 1000407-39.2023.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 17:57
Juntada de Informação
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07/03/2024 17:56
Desentranhado o documento
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07/03/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
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28/02/2024 18:25
Juntada de contrarrazões
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16/02/2024 19:26
Juntada de Certidão
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16/02/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2024 19:26
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:23
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO em 14/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:03
Juntada de apelação
-
19/12/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 11:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/12/2023 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/12/2023 18:33
Expedição de Mandado.
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09/12/2023 16:20
Juntada de manifestação
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07/12/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 16:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2023 16:13
Denegada a Segurança a ULSAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-00 (IMPETRANTE)
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13/06/2023 11:03
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ULSAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ACREDIESEL COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:52
Decorrido prazo de ACRE COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:52
Decorrido prazo de RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 12/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:41
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO em 01/06/2023 23:59.
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18/05/2023 18:20
Juntada de manifestação
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11/05/2023 12:19
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1000407-39.2023.4.01.3000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ULSAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA DEL VALLE - PR56253 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO e outros DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ULSAN COMERCIO DE VEICULOS LTDA., ACRE COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA., ACREDIESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. e RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA. (id 1481840391), em face da decisão de id 1458058848, por meio da qual objetivam os recorrentes o saneamento das seguintes impropriedades no provimento embargado: a) menção à exclusão do IRPJ e CSLL da base de cálculo do PIS e da COFINS, porque estranha à pretensão; b) referência a apenas uma das impetrantes.
A entidade impetrada assentiu com a correção propugnada pelas impetrantes.
Decido.
A decisão de id 1458058848, ao delimitar subjetiva e objetivamente a demanda, referenciou apenas a empresa ULSAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. com impetrante, além de especificar a exclusão do IRPJ e da CSLL da base de cálculos das contribuições PIS/COFINS.
Contudo, como apontou a embargante, também figuram no polo ativo as empresas ACRE COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA., ACREDIESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. e RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA., além de o objeto da pretensão ser, tão somente, a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo.
Desse modo, ACOLHO os embargos de declaração 1481840391, nos termos do art. 1.022, III, para corrigir erro material na decisão de id 1458058848, circunscrevendo o objeto da pretensão a a exclusão do PIS e da COFINS de suas próprias bases de cálculo e identificando como impetrantes as empresas ACRE COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA., ACREDIESEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. e RAVIERA MOTORS COMERCIAL DE VEICULOS LTDA.
Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, com a intimação do Ministério Público Federal.
Após, conclusão para sentença.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, documento datado e assinado eletronicamente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
09/05/2023 14:15
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2023 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2023 14:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/04/2023 10:48
Conclusos para decisão
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03/04/2023 14:51
Juntada de contrarrazões
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24/03/2023 19:48
Juntada de Certidão
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24/03/2023 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 18:59
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 17:06
Juntada de embargos de declaração
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27/01/2023 10:27
Juntada de Informações prestadas
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24/01/2023 14:12
Juntada de manifestação
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23/01/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 16:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/01/2023 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2023 18:20
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2023 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2023 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
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18/01/2023 13:18
Conclusos para decisão
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18/01/2023 13:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/01/2023 13:18
Cancelada a conclusão
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18/01/2023 11:26
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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17/01/2023 15:15
Conclusos para despacho
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17/01/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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17/01/2023 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
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17/01/2023 10:53
Recebido pelo Distribuidor
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17/01/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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