TRF1 - 1010041-93.2022.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:46
Juntada de Certidão
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30/03/2025 21:51
Juntada de outras peças
-
27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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07/02/2025 18:29
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:04
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:04
Juntada de Certidão de redistribuição
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04/10/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal
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04/10/2024 15:24
Juntada de Informação
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04/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
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12/08/2024 07:51
Juntada de outras peças
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09/08/2024 13:12
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2024 13:12
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 12:18
Conclusos para despacho
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17/01/2024 19:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 19:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/01/2024 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 19:49
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 11:29
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2023 11:37
Juntada de cumprimento de sentença
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18/09/2023 08:32
Juntada de outras peças
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13/09/2023 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2023 16:56
Concedida a Segurança a INARIA DE OLIVEIRA DIAS DO CARMO - CPF: *62.***.*47-53 (IMPETRANTE)
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14/07/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 00:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:36
Decorrido prazo de .PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS) em 03/07/2023 23:59.
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22/05/2023 18:59
Juntada de parecer
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15/05/2023 10:13
Juntada de manifestação
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11/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1010041-93.2022.4.01.3000 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: INARIA DE OLIVEIRA DIAS DO CARMO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS - MG192503 e PIERRE LUIZ DE SOUSA - MG201389 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela União (id 1365200759), em face da decisão de id 1319211258, por meio da qual objetiva a recorrente o saneamento de omissão no provimento embargado, consistente na ausência de consideração, ao fixar prazo para efetivação da medida liminar, do contexto de desestruturação enfrentado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social, quer em razão da pandemia de Covid-19, do afluxo de volume expressivo de novas demandas por benefício previdenciário e escassez de servidores.
Decido.
Os embargos de declaração se destinam à correção de vícios existentes na estrutura interna do provimento embargado, em razão de incorreções materiais, imprecisões, contradições ou omissões quanto a pontos sobre os quais deveria manifestar-se o Juízo, de ofício ou por provocação das partes.
Nesse passo, as contemporizações expostas pelo embargante não concernem a questões cognoscíveis de ofício, tampouco anteriormente suscitadas pelas partes.
E, para além da impropriedade da via recursal, eventuais problemas estruturais enfrentados pelo ente impetrado não podem servir-se de justificativa para grave violação de direitos, tal como o retardo na análise de recurso administrativo (que prescinde de instrução) por tempo prolongado.
Desse modo, REJEITO os embargos de declaração de id 1365200759.
Manifeste-se a impetrante quanto ao cumprimento da decisão de id 1319211258, no prazo de dez dias, uma vez que a petição de id 1372597265 consubstancia evasiva à efetivação da medida liminar.
Concomitantemente, ao Ministério Público Federal, por dez dias.
Intimem-se.
Rio Branco/AC, documento datado e assinado eletronicamente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
09/05/2023 14:17
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
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09/05/2023 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2023 14:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2023 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
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09/02/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/02/2023 10:46
Cancelada a conclusão
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30/11/2022 11:55
Conclusos para julgamento
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28/11/2022 14:09
Juntada de manifestação
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25/11/2022 20:01
Juntada de Certidão
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25/11/2022 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/11/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 03:54
Decorrido prazo de .PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CRPS) em 03/11/2022 23:59.
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26/10/2022 00:30
Decorrido prazo de INARIA DE OLIVEIRA DIAS DO CARMO em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 17:54
Juntada de Informações prestadas
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19/10/2022 18:15
Juntada de embargos de declaração
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17/10/2022 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2022 16:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/10/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2022 18:26
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a INARIA DE OLIVEIRA DIAS DO CARMO - CPF: *62.***.*47-53 (IMPETRANTE)
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21/09/2022 14:50
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2022 16:23
Conclusos para decisão
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06/09/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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06/09/2022 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2022 10:10
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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