TRF1 - 1001571-47.2017.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 1001571-47.2017.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ISABELA MADEIRAS LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL OLIVEIRA CLAROS - RO3672 POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL OLIVEIRA CLAROS - RO3672 D E C I S Ã O Isabela Madeiras Ltda fora condenada ao pagamento de determinado valor de honorários em favor dos procuradores do iBAMA, e este, ao pagamento de honorários em favor do advogado da parte autora.
Mediante expressa manifestação do próprio advogado credor no sentido de, com seus honorários, quitar os honorários devidos aos procuradores públicos de responsabilidade da parte por si representada, o IBAMA/Procuradoria Federal concordou que seja feito dessa forma.
Desse modo, a forma correta, s.m.j., não é o decote antes da expedição de requisitório - pois se assim for o valor será creditado à União e não aos procuradores federais -, mas a requisição do valor integral para pagamento dos honorários conforme condenação e previsão de bloqueio para que, depositado o valor, seja atualizado e liberado o devido aos advogados da parte requerida, conforme petição de id http://2170744733.
Assim, dê-se vista ao IBAMA da petição id http://2174673459 e respectivos documentos, bem como do conteúdo desta decisão, para se manifestar conclusivamente com apresentação de cálculos indicativos do percentual devido à advocacia pública e dados devidos para constar do requisitório o decote em seu benefício.
Havendo expressa anuência ao aqui manifestado ou nada sendo requerido, expeça-se o necessário no valor total devido pelo Ibama em favor do autor, com o decote do valor devido ao fundo dos advogados públicos.
Ao final, tornem conclusos para sentença.
Se outra for a manifestação da autarquia, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) DIMIS DA COSTA BRAGA Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária -
18/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 17:33
Juntada de embargos de declaração
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14/08/2023 16:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/08/2023 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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11/08/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 12:58
Conclusos para decisão
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26/05/2023 18:43
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/05/2023 12:22
Juntada de documento comprobatório
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25/05/2023 20:08
Juntada de cumprimento de sentença
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24/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ISABELA MADEIRAS LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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12/05/2023 19:30
Juntada de petição inicial
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09/05/2023 03:12
Publicado Intimação polo ativo em 09/05/2023.
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09/05/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:40
Recebidos os autos
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05/05/2023 14:40
Juntada de informação de prevenção positiva
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08/07/2020 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO para Tribunal
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29/06/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2020 15:21
Juntada de Certidão
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26/06/2020 15:13
Conclusos para despacho
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26/06/2020 15:13
Restituídos os autos à Secretaria
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26/06/2020 15:13
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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23/06/2020 11:26
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 22/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 14:20
Juntada de contrarrazões
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28/05/2020 00:50
Decorrido prazo de ISABELA MADEIRAS LTDA - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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07/04/2020 16:45
Juntada de apelação
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03/04/2020 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/04/2020 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/04/2020 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2020 17:57
Conclusos para decisão
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09/03/2020 14:56
Juntada de Contrarrazões
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14/02/2020 15:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/02/2020 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2020 12:43
Restituídos os autos à Secretaria
-
14/02/2020 12:43
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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30/12/2019 17:28
Juntada de embargos de declaração
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03/10/2019 21:20
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2019 18:07
Conclusos para julgamento
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11/12/2018 08:19
Decorrido prazo de ISABELA MADEIRAS LTDA - ME em 10/12/2018 23:59:59.
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11/12/2018 08:19
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS - IBAMA em 10/12/2018 23:59:59.
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15/11/2018 11:04
Juntada de petição intercorrente
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13/11/2018 17:17
Juntada de outras peças
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08/11/2018 16:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/11/2018 16:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/10/2018 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2018 19:13
Conclusos para despacho
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11/06/2018 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2018 10:42
Conclusos para despacho
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24/05/2018 19:17
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2018 19:10
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2018 19:00
Juntada de contestação
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20/05/2018 02:15
Decorrido prazo de ISABELA MADEIRAS LTDA - ME em 09/05/2018 23:59:59.
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11/04/2018 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/04/2018 12:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/04/2018 21:17
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2018 12:32
Conclusos para decisão
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15/03/2018 04:37
Decorrido prazo de ISABELA MADEIRAS LTDA - ME em 13/03/2018 23:59:59.
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16/02/2018 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/12/2017 20:54
Juntada de outras peças
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01/12/2017 20:36
Não Concedida a Medida Liminar
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20/11/2017 15:10
Conclusos para decisão
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09/11/2017 15:19
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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09/11/2017 15:19
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/11/2017 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
09/11/2017 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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