TRF1 - 0007283-30.2010.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0007283-30.2010.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:FOCO DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA. e outros SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de FOCO DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA e MARIA DOMINGAS DE CARVALHO.
A União nos autos principais de nº 0002340-04.2009.4.01.3502 reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente, requerendo a extinção do feito.
Decido.
De fato, por mais de seis anos (um ano de suspensão mais cinco anos de arquivamento – art. 40, § § 2º e 4º da Lei nº 6.830/80) não foi praticado qualquer ato processual que fosse capaz de permitir concretamente a efetiva entrega da prestação jurisdicional requerida na peça inaugural, acarretando, portanto, a prescrição intercorrente, nos termos do art. 174, caput, CTN.
Esse o cenário, como o feito ficou paralisado por mais de cinco anos, após a suspensão do processo pelo prazo de um ano, e ausente qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional (art. 174 do CTN), o reconhecimento da prescrição intercorrente é medida que se impõe.
Isso posto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, V, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, este último em razão da peculiaridade do caso concreto, notadamente pelo fato de que a executada deu causa ao ajuizamento da presente demanda (princípio da causalidade).
Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 8 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
14/09/2021 15:26
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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14/09/2021 15:25
Juntada de Certidão de processo migrado
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14/09/2021 15:24
Juntada de Certidão
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29/06/2021 14:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
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22/06/2021 13:53
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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22/06/2021 13:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/06/2021 12:52
Conclusos para despacho
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02/05/2017 14:03
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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30/05/2014 07:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
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30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014(APENSO: 2009.35.02.002419-5)
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19/09/2012 14:50
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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19/09/2012 14:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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12/06/2012 17:35
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
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21/11/2011 15:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/11/2011 15:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/11/2011 09:43
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR MAX LANIO
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07/11/2011 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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07/11/2011 13:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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25/05/2011 09:00
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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17/03/2011 10:35
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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17/12/2010 16:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/12/2010 14:23
Conclusos para despacho
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26/11/2010 11:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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26/11/2010 11:32
INICIAL AUTUADA
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09/11/2010 11:32
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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