TRF1 - 1001652-19.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001652-19.2023.4.01.3507 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CLEIDE RAMOS DA SILVA LEMOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MICHEL FRANCIS SOUZA FRANCO - GO43057 POLO PASSIVO:JUIZ FEDERAL, RAFAEL BRANQUINHO DECISÃO 1.
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por Cleide Ramos da Silva Lemos e Aparecido Francisco de Lemos em face de ato proferido pelo Juiz Federal da Vara Federal da Subseção Judiciária de Jataí/GO, Dr.
Rafael Branquinho, visando obter provimento jurisdicional que determine a suspensão do ato emanado da autoridade acoimada coatora que determinou o cancelamento de todo e qualquer leilão extrajudicial do imóvel alienado pela Caixa Econômica Federal e adquirido pelos impetrantes. 2.
Pois bem.
Nos termos do art. 108, I, “c”, da Constituição Federal, compete aos Tribunais Regionais Federais processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato do próprio Tribunal ou de juiz federal. 3.
Ocorre que a presente demanda foi, de fato, endereçada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porém, foi protocolizada nesta Subseção Judiciária. 3.
Dessa forma, ante a impossibilidade de redistribuição do feito ao Tribunal por este juízo, os impetrantes deverão ajuizar a presente ação mandamental diretamente no TRF da 1ª Região. 4.
Ante o exposto, intimem-se os impetrantes para impetrarem o writ diretamente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e determino, por conseguinte, o cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jataí (GO), (data da assinatura digital) (assinado eletronicamente) Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal em Substituição na SSJ/JTI -
25/04/2023 09:46
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2023 09:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001811-07.2023.4.01.0000
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Serveng Civilsan S A Empresas Associadas...
Advogado: Raphael Luceiro dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 10:58
Processo nº 1082419-54.2021.4.01.3300
Em Segredo de Justica
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Shirly Damian Palomino Rossi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2024 15:15
Processo nº 1008046-18.2022.4.01.3300
Liliane Monteiro dos Santos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Liliane Monteiro dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2022 20:32
Processo nº 0006242-52.2015.4.01.3502
Caixa Economica Federal - Cef
Sonia Rodrigues de Sousa
Advogado: Giovanni Camara de Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/09/2015 00:00
Processo nº 0006242-52.2015.4.01.3502
Caixa Economica Federal - Cef
Sonia Rodrigues de Sousa
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/10/2023 11:16