TRF1 - 1001812-47.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:36
Juntada de e-mail
-
07/07/2025 14:33
Juntada de e-mail
-
01/07/2025 18:29
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:25
Juntada de manifestação
-
20/05/2025 17:49
Juntada de manifestação
-
20/05/2025 13:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:23
Decorrido prazo de LIVIA VITORIA DE OLIVEIRA SERRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:23
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA SERRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:23
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE OLIVEIRA SERRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:23
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA SERRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:37
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 14:01
Decorrido prazo de LIVIA VITORIA DE OLIVEIRA SERRA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 14:01
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE OLIVEIRA SERRA em 16/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 14:01
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA SERRA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:34
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA SERRA em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 23:09
Publicado Sentença Tipo A em 24/04/2025.
-
24/04/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/04/2025 16:59
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/01/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 01:15
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA SERRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:12
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE OLIVEIRA SERRA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA SERRA em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 01:21
Decorrido prazo de LIVIA VITORIA DE OLIVEIRA SERRA em 25/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 08:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:13
Juntada de contestação
-
27/06/2023 04:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO DA SILVA SERRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO DE OLIVEIRA SERRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE MANUEL DE OLIVEIRA SERRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de LIVIA VITORIA DE OLIVEIRA SERRA em 16/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:39
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1001812-47.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: L.
V.
D.
O.
S., G.
D.
O.
S., J.
M.
D.
O.
S., C.
A.
D.
S.
S.
POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a ré, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, bem como para querendo, apresentar contestação no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
02/05/2023 17:46
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2023 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2023 17:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2023 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a C. A. D. S. S. - CPF: *47.***.*50-25 (AUTOR)
-
02/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
13/04/2023 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/04/2023 19:37
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025042-57.2023.4.01.3300
Jilcelia Goncalves da Paixao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2023 17:20
Processo nº 1001050-13.2023.4.01.3900
Altaires Tavares Cardoso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jade Lopes Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2023 10:53
Processo nº 1013704-30.2021.4.01.3600
Frigorifico Nutribras LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jose Victor de Oliveira Viega
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2021 17:26
Processo nº 1013704-30.2021.4.01.3600
Frigorifico Nutribras LTDA
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Joyce Christiane Reginato
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2021 09:13
Processo nº 1010611-55.2023.4.01.3902
Alice Nobre da Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Libia Soraya Pantoja Carneiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2023 14:56