TRF1 - 0000501-02.2017.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0000501-02.2017.4.01.3101 CLASSE: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR - AP1029-B SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA, inscrito no CPF sob o nº *49.***.*74-04, pela prática do delito previsto no art. 48 da Lei nº 9.605/98.
Com a inicial acusatória, veio proposta de transação penal (ID 184774872 - fl. 31) Em 23/11/2017 foi realizada audiência admonitória, ocasião em que foi homologada a transação penal consistente no pagamento de prestação pecuniária e na reparação dos danos ambientais causados.
O denunciado deu integral cumprimento ao pagamento da prestação pecuniária, conforme os comprovantes de ID 184774872 - fls. 66/85.
Contudo, no que diz respeito à reparação do dano ambiental, oficiado o IBAMA, este informou que o denunciado não apresentou o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD (ID 1509003926 - fl. 9).
Instado a se manifestar, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pugnou pela extinção da punibilidade do acusado pela pela prescrição (ID 1510957847).
II.
FUNDAMENTAÇÃO Ao réu foi imputada a prática do delito previsto no art. 48 da Lei nº 9.605/98, in verbis: Art. 48.
Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Considerando a pena máxima cominada ao delito, percebe-se que a prescrição da pena em abstrato ocorre em 4 (quatro) anos, consoante a regra do art. 109, V, do Código Penal Brasileiro.
Ora, considerando que a transação penal - diferentemente da suspensão condicional do processo - não suspende a prescrição, e que, até a presente data, não foi recebida a denúncia, deve ser decretada a extinção da punibilidade do acusado, porquanto transcorrido prazo superior a 4 (quatro) anos desde o oferecimento da exordial acusatória.
III.
DISPOSTIVO Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de RAIMUNDO NONATO SOUSA SILVA, inscrito no CPF sob o nº *49.***.*74-04, em razão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 107, IV, primeira figura e art. 109, V, ambos do Código Penal Brasileiro.
Fixo o valor dos honorários do defensor dativo em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), consoante a RESOLUÇÃO N. 775/2022 - CJF, DE 28 DE JUNHO DE 2022.
Ciência às partes.
Publique-se.
Trânsito em julgado nesta data por preclusão lógica, arquivem-se.
Laranjal do Jari/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
27/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2022 09:27
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 10:24
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 19:50
Juntada de parecer
-
25/05/2022 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 16:00
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2022 16:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2022 13:07
Processo devolvido à Secretaria
-
22/02/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 13:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
02/08/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 16:28
Juntada de diligência
-
28/06/2021 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2021 11:20
Juntada de manifestação
-
01/06/2021 02:57
Decorrido prazo de GILBERTO DE CARVALHO JUNIOR em 31/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 17:22
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 16:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 18:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:54
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 18:27
Juntada de manifestação
-
07/04/2021 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 14:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2021 19:49
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
27/01/2021 00:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/01/2021 23:59.
-
15/01/2021 14:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
15/01/2021 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/12/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 16:06
Juntada de Parecer
-
29/08/2020 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 02:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 01/06/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 09:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 15:10
Juntada de Petição (outras)
-
27/02/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 17:30
Juntada de Certidão de processo migrado
-
27/02/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/09/2019 11:34
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - prot 2438/19
-
20/09/2019 11:34
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/08/2019 11:25
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
21/08/2019 11:20
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
10/06/2019 14:33
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
10/06/2019 14:29
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT 1749/19
-
20/05/2019 14:32
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELO MPF NO DIA 20/05/2019, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 177-79.2019.4.01.8003, ID: 8203133
-
17/05/2019 11:03
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: MPF
-
18/09/2018 07:56
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/08/2018 14:39
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA TRANSACAO PENAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95)
-
15/08/2018 14:38
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/08/2018 14:38
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
16/07/2018 17:02
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO - SURSIS - 8ª PARCELA
-
14/06/2018 15:18
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) COMPROVANTE DE PAGAMENTO DA 7ª PARCELA - SURSIS
-
11/05/2018 15:21
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) COMPROVANTE DE PAGAMENTO-SURSIS
-
09/04/2018 13:17
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
13/03/2018 10:58
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/02/2018 16:11
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA TRANSACAO PENAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95)
-
15/02/2018 16:09
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) GUIA DE DEPÓSITO
-
14/12/2017 13:44
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/11/2017 10:11
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL: ORDENADA TRANSACAO PENAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95)
-
23/11/2017 17:33
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/11/2017 17:32
AUDIENCIA REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95)
-
23/11/2017 17:30
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95)
-
13/11/2017 12:55
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/11/2017 12:55
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/CUMPRIDO
-
10/11/2017 12:24
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELO MPF NO DIA 10 / 11 /2017, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 5076873
-
30/10/2017 17:06
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: MPF
-
24/10/2017 18:25
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL
-
24/10/2017 18:25
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO
-
24/10/2017 15:36
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL
-
18/10/2017 19:50
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
18/10/2017 19:50
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
18/10/2017 19:49
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
06/09/2017 12:16
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) MANIFESTAÇÃO MPF
-
06/09/2017 12:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) ANTECEDENTES TJAP
-
06/09/2017 12:15
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ANTECEDENTES JF
-
06/09/2017 12:14
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO DEVOLVIDO/NAO CUMPRIDO
-
25/08/2017 12:13
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR) - REALIZADA VISTA DOS AUTOS PELO MPF NO DIA 25/08/2017, CONFORME REGISTRO NO PA-SEI N° 772-49.2017.4.01.8003, ID: 4654140
-
23/08/2017 11:08
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: MPF
-
22/08/2017 14:15
OFICIO: EXPEDIDO
-
22/08/2017 12:11
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
22/08/2017 12:10
IntimaçãoOTIFICACAO: POR OFICIAL - MANDADO EXPEDIDO - 436/17
-
22/08/2017 11:37
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
21/08/2017 10:49
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
15/08/2017 18:25
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
15/08/2017 18:25
INICIAL: AUTUADA
-
15/08/2017 15:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2017
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016212-11.2023.4.01.0000
Amanda Cristina Alves Ferreira
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Isabelle Carapinha Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 10:54
Processo nº 0001550-24.2017.4.01.3604
Ministerio Publico Federal - Mpf
Yoshikasu Oka
Advogado: Dari Leobet Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/11/2017 12:50
Processo nº 1016464-14.2023.4.01.0000
Jordana Oliveira Silva
Universidade Federal de Goias
Advogado: Jessica Alves da Silveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 13:27
Processo nº 1057958-72.2022.4.01.3400
Adauto Viana Junior
Delegado Diretor de Gestao de Pessoal Da...
Advogado: Maria Celeste Cardozo Saspadini
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2022 09:22
Processo nº 1057958-72.2022.4.01.3400
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Adauto Viana Junior
Advogado: Maria Celeste Cardozo Saspadini
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2023 20:04