TRF1 - 1001256-79.2022.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001256-79.2022.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 20 REGIAO POLO PASSIVO:MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de execução fiscal ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 20 REGIAO em desfavor de MARCIO ANTONIO PEREIRA SAMPAIO.
Petição do exequente requerendo a extinção da presente execução, com fundamento no pagamento do crédito executado, consoante atesta a documentação em anexo (ID 1449438386). É o relatório.
Decido.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º CTN).
Já a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (art. 113, § 1º, CTN).
Assim, o adimplemento da obrigação tributária principal, seja de forma espontânea ou provocada, constitui modalidade de extinção do crédito tributário, na forma do art. 156 do CTN.
No caso em exame, considerando que as inscrições foram extintas pelo pagamento, consoante informação prestada pelo exequente, foi atingida a finalidade da execução fiscal, com a extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 156, I, do CTN).
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e art. 156, I, do CTN.
Sem honorários advocatícios.
Custas finais pelo executado.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 28 de abril de 2023 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castr0 Juiz da 11ª Vara Federal -
07/03/2023 11:21
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 12:17
Juntada de aviso de recebimento
-
10/01/2023 16:00
Juntada de manifestação
-
30/11/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 09:19
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 09:19
Outras Decisões
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12/01/2022 14:53
Conclusos para despacho
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12/01/2022 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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12/01/2022 14:53
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/01/2022 14:02
Recebido pelo Distribuidor
-
12/01/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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