TRF1 - 0000843-37.2018.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0000843-37.2018.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
POLO PASSIVO:DOCE VIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA - SP133985 e DANIEL PUGA - GO21324 DECISÃO Pois bem.
A afetação do Tema 987 do STJ foi recentemente cancelada, conforme se verifica do julgamento do Recurso Especial (1694261/SP) integrante do tema, conforme acórdão publicado em 28/06/2021, verbis: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE AFETAÇÃO.
VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020, QUE ALTEROU A LEI 11.101/2005.
NOVEL LEGISLAÇÃO QUE CONCILIA ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA TURMA/STJ E DA SEGUNDA SEÇÃO/STJ. 1.
Em virtude de razões supervenientes à afetação do Tema Repetitivo 987, revela-se não adequado o pronunciamento desta Primeira Seção acerca da questão jurídica central ("Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.") 2.
Recurso especial removido do regime dos recursos repetitivos.
Cancelamento da afetação do Tema Repetitivo 987. (REsp 1694261/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/2021, DJe 28/06/2021) Destarte, recentemente houve substancial alteração legislativa, pela Lei nº 14.112, de 2020, que conferiu a seguinte redação ao art. 6º da Lei nº 11.101, de 2005: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (...) § 7º-B.
O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) Com efeito, a legislação atualmente estabelece que a condição de estar em recuperação judicial não demanda a suspensão da execução fiscal movida contra a empresa devedora e tampouco proíbe a prática de atos constritivos sobre o seu patrimônio, resguardando ao juízo da recuperação judicial a prerrogativa de providenciar a substituição de penhoras que inviabilizem a manutenção das atividades da empresa até o cumprimento do plano de recuperação.
Nesta senda, não há que se falar em suspensão da execução fiscal, nem tampouco, suspensão da constrição e expropriação de bens da recuperanda, medidas que contrastariam com o disposto no § 7º-B do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento id953323179.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação, suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Intime-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 8 de maio de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
03/10/2022 14:05
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2022 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 08/06/2022 23:59.
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23/05/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2022 20:47
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2022 13:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO em 28/01/2022 23:59.
-
29/11/2021 11:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 00:54
Decorrido prazo de DOCE VIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS S.A. em 08/06/2021 23:59.
-
28/05/2021 18:26
Juntada de petição intercorrente
-
05/05/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 14:25
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2021 03:22
Decorrido prazo de DOCE VIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS S.A. em 22/02/2021 23:59.
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10/11/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:04
Juntada de Certidão de processo migrado
-
10/11/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 15:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/10/2020 15:30
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
09/10/2020 15:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/10/2020 14:24
Conclusos para despacho
-
09/10/2020 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/10/2020 14:05
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA
-
10/06/2020 09:57
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
10/06/2020 09:57
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
27/01/2020 16:11
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/01/2020 16:08
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
27/01/2020 16:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
27/01/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2019 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
20/09/2019 11:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2019 09:52
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO SR. CLAUDSON
-
10/09/2019 14:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/09/2019 14:46
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
10/09/2019 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/09/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 12:14
DILIGENCIA CUMPRIDA - RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
03/09/2019 15:13
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
03/09/2019 15:12
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
03/09/2019 15:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/09/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/08/2019 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/08/2019 15:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/06/2019 08:44
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLADSON
-
11/06/2019 13:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/03/2019 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - no edjf1 nº 50 de 20/03/2019
-
19/03/2019 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
18/03/2019 17:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
13/03/2019 17:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
13/03/2019 17:01
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
13/03/2019 17:01
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO
-
08/03/2019 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
07/03/2019 15:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/02/2019 09:09
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLADSON
-
12/12/2018 11:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2018 11:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
12/12/2018 11:49
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
29/11/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - no edjf1 nº 222 de 30/11/2018
-
29/11/2018 16:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
28/11/2018 19:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
28/11/2018 13:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
28/11/2018 13:03
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
28/11/2018 13:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/10/2018 15:02
Conclusos para decisão
-
16/10/2018 15:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2018 09:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2018 09:33
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLADSON
-
21/09/2018 08:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/09/2018 08:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/09/2018 08:36
DILIGENCIA CUMPRIDA - advogado cadastrado
-
21/09/2018 08:36
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - cadastar advogado
-
20/09/2018 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/09/2018 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/09/2018 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/09/2018 12:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
06/09/2018 12:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2018 09:55
CARGA: RETIRADOS PGF - RETIRADO PELO CLADSON
-
30/08/2018 12:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
30/08/2018 12:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/08/2018 12:06
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
20/08/2018 12:23
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/08/2018 12:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/08/2018 11:01
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/06/2018 15:03
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
14/06/2018 15:03
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/05/2018 14:39
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/05/2018 14:39
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/04/2018 18:45
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
19/04/2018 18:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
19/04/2018 18:45
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
19/04/2018 18:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/04/2018 15:02
Conclusos para despacho
-
17/04/2018 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/04/2018 14:21
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
17/04/2018 14:21
INICIAL AUTUADA
-
15/03/2018 16:35
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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