TRF1 - 1009610-20.2022.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009610-20.2022.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ALGETEC TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO LUIS DE LUCA - RS56.159 POLO PASSIVO:DELEGADO DA RECEITA FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por ALGETEC TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em face de ato coator imputado ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FEIRA DE SANTANA. através da qual requer a "ao fim e ao cabo, julgar totalmente procedente a presente demanda, concedendo a segurança nos termos dos pedidos liminares acima aduzidos." Inicial acompanhada de procuração e documentos.
Em decisão proferida no evento Id.1145482282, foi deferida a liminar.
Em id. 1153932268 o Ministério Público, intimado na qualidade de fiscal da ordem jurídica, aduziu não vislumbrar a existência de interesse público que enseje pronunciamento por este órgão.
A autoridade coatora, no evento Id.1162352753, informa que foram expedidos todos os Atestados de Residência Fiscal no Brasil, em 20 de junho de 2022, assim houve a perda do objeto, e por consequência a ausência de interesse processual superveniente.
Ademais, a autoridade coatora requer a extinção do processo sem resolução do mérito, em razão a falta de interesse de agir.
Atestados de Residência em Id. 1162352754, 1162352756, 1162352757, 1162352758, 1162352760, 1162352762 e 1162352763.
A União informa ciência em id. 1173055288. É o relatório.
Decido.
Os documentos juntados referentes aos processo administrativos correspondente ao requerimento formulado pela ´parte autora e objeto deste feito, dão conta de que, em 20/06/2022, foram expedidos os atestados de residência.
A presente ação tem por objeto a expedição de ordem mandamental para que a autoridade impetrada apreciasse os pedidos de emissão de Atestado de Residência Fiscal no Brasil.
Assim, o presente mandado de segurança não possui mais utilidade à impetrante, ocorrendo, assim, a perda superveniente do interesse de agir ou também denominada perda superveniente do objeto da ação, ensejando a sua extinção sem exame de mérito.
Nestes termos, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 485, IV.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25, da Lei 12.016/09).
Desnecessária a intimação do MPF, ante a manifestação Id 1153932268 .
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
Sentença registrada eletronicamente.
Feira de Santana/Ba, data da assinatura Juiz Federal ALEX SCHRAMM DE ROCHA -
12/07/2022 14:05
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 01:50
Decorrido prazo de ALGETEC TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 11/07/2022 23:59.
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07/07/2022 21:28
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL em 06/07/2022 23:59.
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28/06/2022 16:45
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 09:47
Juntada de Informações prestadas
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21/06/2022 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2022 21:08
Juntada de diligência
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20/06/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/06/2022 11:17
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 17:34
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 17:34
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2022 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 14:45
Conclusos para decisão
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14/06/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA
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14/06/2022 14:35
Juntada de Informação de Prevenção
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14/06/2022 11:48
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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14/06/2022 11:42
Recebido pelo Distribuidor
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14/06/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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