TRF1 - 1002788-54.2023.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1002788-54.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSICLEIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELA RAQUEL DA SILVA LOPES - MT31960/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 14/06/2023 HORA: 08:40:00 PERITO: PAULO VINICIUS PRATES SILVA ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: ROSICLEIA DA SILVA SINOP, 16 de maio de 2023.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT -
11/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002788-54.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSICLEIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANGELA RAQUEL DA SILVA LOPES - MT31960/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Determino a realização de perícia médica a se realizar na sede da JUSTIÇA FEDERAL em Sinop/MT. À secretaria para que nomeie perito e designe data, conforme disponibilidade na pauta de perícias.
Os honorários periciais serão fixados conforme zelo e comprometimento do perito na seguinte forma, conforme tabela da Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal: Fixados em R$ 300,00 (trezentos reais), para laudo entregue no prazo de 90 (noventa) dias corridos após a realização da perícia.
O aumento do valor dos honorários se justifica pela ausência de médicos interessados em realizar perícias judiciais na Subseção Judiciária de Sinop/MT, os quais reclamam do baixo valor pago por perícia.
Ressalta-se que o valor anterior de R$ 200,00 está muito aquém dos pagos pela justiça estadual nos mesmos casos.
Fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), para o laudo que for entregue entre 90 (noventa) e 120 (cento e vinte) dias corridos após a realização da perícia; Fixados em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o laudo que for entregue no prazo superior a 120 (cento e vinte) dias corridos após a realização da perícia.
Apresentado o laudo, pague-se o perito.
Apresentada(s) solicitação(ões) de exame(s) complementar(es), intime-se a parte autora para providências.
Após dê-se vista ao perito.
O laudo pericial deverá ser apresentado em até 90 (noventa) dias corridos após a perícia, contendo resposta aos quesitos previamente depositados por este Juízo com o perito, como também aos demais apresentados pelas partes nos autos.
Fica advertida a parte autora que, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, deverá justificar a ausência na perícia médica, devendo juntar aos autos documentos que comprovem a justificativa, independentemente de intimação.
Intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente.
Juntado o laudo: a) cite-se o réu para apresentar contestação e, caso queira, proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, em analogia ao art. 9º da Lei nº 10.259/2001, nas demandas que não necessitem de perícia social; ou b) remetam-se os autos conclusos para agendamento de perícia social, caso haja necessidade.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do laudo pericial e da contestação apresentada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop-MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara e JEF Adjunto -
09/05/2023 12:36
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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