TRF1 - 1001056-71.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:36
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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30/04/2025 21:54
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 00:51
Decorrido prazo de RESTAURANTE TOROROMBA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:48
Publicado Sentença Tipo C em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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06/03/2025 19:16
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 19:16
Juntada de Certidão
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06/03/2025 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2025 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 19:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2025 19:16
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/12/2024 15:51
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 15:47
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 00:26
Decorrido prazo de PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:09
Juntada de Informações prestadas
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23/05/2024 16:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/05/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 16:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/05/2024 16:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/05/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 16:40
Juntada de petição intercorrente
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27/04/2024 01:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 10:35
Juntada de petição intercorrente
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15/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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13/05/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1001056-71.2023.4.01.3301 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: RESTAURANTE TOROROMBA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO BASTOS FREIRE - BA50347 POLO PASSIVO:PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL DA BAHIA e outros DECISÃO O benefício da gratuidade de justiça somente pode ser concedido às pessoas jurídicas se comprovada situação de hipossuficiência.
A jurisprudência já firmou o entendimento de que é possível a concessão de gratuidade às pessoas jurídicas, com fins lucrativos, desde que demonstrada a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
Nesse sentido, dispõe a Súmula 481 do STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Tendo em vista o valor irrisório das custas processuais no caso de mandado de segurança e levando em conta que a parte autora não acostou aos autos declaração de imposto de renda e/ou quaisquer outros documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o comprometimento da manutenção de suas atividades, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a impetrante para anexar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o recolhimento das custas processuais, notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo legal.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, II, da Lei 12.016/2012.
Decorrido o prazo para informações, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para parecer.
Prazo: 10 (dez) dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA -
11/05/2023 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2023 16:17
Juntada de Certidão
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11/05/2023 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2023 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/05/2023 16:17
Gratuidade da justiça não concedida a RESTAURANTE TOROROMBA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-29 (IMPETRANTE)
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20/03/2023 17:51
Conclusos para decisão
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16/03/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA
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16/03/2023 15:30
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2023 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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16/03/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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