TRF1 - 1000340-62.2023.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 11:25
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADI de número 5090
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12/12/2024 11:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/12/2024 11:23
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento por ação de controle concentrado de Constitucionalidade - STF ADI de número 5090
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22/06/2023 15:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI n. 5.090/DF
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13/06/2023 01:31
Decorrido prazo de JOAO DE ASSIS GOMES em 12/06/2023 23:59.
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31/05/2023 16:02
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
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12/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
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12/05/2023 01:19
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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12/05/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000340-62.2023.4.01.3101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO DE ASSIS GOMES POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO A parte autora deixou de trazer aos autos cópia do comprovante de residência atualizado em seu nome ou de demonstrar o motivo de estar em nome de terceiro, de modo a permitir a este Juízo a verificação da competência territorial. É de se frisar que tal demonstração se faz necessária especialmente diante da peculiaridade geográfica da sede deste Juízo, evitando-se que partes residentes de localidades limítrofes, já no Estado do Pará e afetas à competência territorial da Subseção Judiciária de Santarém, deixem de observar, por ocasião da propositura do feito, o princípio do Juiz Natural.
Deste modo, chamo o feito à ordem para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora emende a inicial a fim de que apresente nos autos cópia de comprovante de endereço, juntando o respectivo comprovante atualizado em seu nome ou justificar a utilização de comprovante em nome de terceiro mediante juntada de outros documentos (contrato de aluguel, certidões de casamento ou união estável, entre outros).
Decorrido o prazo indicado, sem manifestação, voltem os autos em conclusão para sentença extintiva.
Cumpra-se.
Laranjal do Jari-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente RENATA ALMEIDA DE MOURA ISAAC Juíza Federal -
10/05/2023 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
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10/05/2023 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2023 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 14:43
Conclusos para decisão
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31/03/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
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31/03/2023 14:08
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2023 09:55
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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