TRF1 - 1024198-10.2023.4.01.3300
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 06:07
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE MARIO LIMA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:59
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 11:59
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 11:59
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2025 11:59
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARIO LIMA - CPF: *62.***.*59-00 (AUTOR)
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07/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
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06/11/2024 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE MARIO LIMA em 28/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 17:26
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 17:26
Declarada incompetência
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02/10/2024 16:26
Conclusos para decisão
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24/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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23/09/2024 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/09/2024 13:59
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:22
Juntada de réplica
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03/06/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
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10/04/2024 14:34
Juntada de contestação
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09/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/03/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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18/03/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 10:28
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2024 17:23
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2023 17:08
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2023 22:27
Juntada de manifestação
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03/10/2023 10:40
Juntada de laudo pericial
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11/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
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08/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 21:30
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
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04/08/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 22:09
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE MARIO LIMA em 18/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:12
Publicado Ato ordinatório em 17/05/2023.
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17/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1024198-10.2023.4.01.3300 AUTOR: JOSE MARIO LIMA REU: , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
15/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2023 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:28
Perícia agendada
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12/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
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11/04/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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30/03/2023 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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30/03/2023 07:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/03/2023 22:53
Recebido pelo Distribuidor
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29/03/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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