TRF1 - 0004089-58.2007.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 0004089-58.2007.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: AMARILDO GONCALVES RODRIGUES DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Proferida decisão afastando a hipótese de prescrição intercorrente, bem como acolhendo o pedido de sucessão processual formulado pelo Ministério Público Federal "considerando que a UNIÃO manifestou interesse no prosseguimento da execução da multa civil (ID 1781102090), assim como porque deve ser reconhecida a legitimidade da pessoa jurídica lesada para promover a execução da multa".
Outrossim, determinando o retorno destes autos ao arquivo provisório (ID 1910040650). 2.
A exequente União informou o valor do débito (R$70.473,48).
Também, solicitou a penhora de ativos financeiros do exequente, via sistema SISBAJUD - modalidade "teimosinha", bem como a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD (ID 1936040227).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 3.
Da análise dos autos, verifico que a última tentativa de constrição, via sistema BACENJUD (atualmente, sistema SISBAJUD), ocorreu em 06/05/2014, sem bloqueio de valor (ID 172926370, págs. 227-229). 4.
Ocorre que o mero transcurso do tempo, por si só, não é suficiente para que seja realizada a reiteração da requisição de penhora eletrônica junto ao aludido sistema, fazendo-se necessário que a parte credora demonstre indícios de modificação da situação econômica da parte devedora.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA ON LINE.
SISTEMA BACENJUD.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA.
ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Inexiste a alegada violação dos arts. 458 e 535, II do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 28.6.2018; REsp. 1.653.002/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017. 3.
No caso dos autos, o segundo pedido foi indeferido pelo Magistrado de piso, cuja decisão foi mantida pelo Tribunal Regional, mormente porquanto, da análise das circunstâncias fáticas da causa, constatou-se que não houve alteração da situação econômica do executado.
Com efeito, verifica-se que a reversão da conclusão alcançada na instância ordinária não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, circunstância obstada pela Súmula 7/STJ.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.600.344/RS, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 19.10.2016; AgRg no REsp. 1.406.895/PE, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 18.12.2013. 4.
Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.024.444/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019.) 5.
No caso dos autos, a parte exequente sequer diligenciou junto aos Cartórios de Registro de Imóveis para verificar se houve a aquisição de algum imóvel, de modo a demostrar que houve a alteração da situação financeira da parte devedora. 6.
Por oportuno, registro que a renovação de diligências, sem motivação plausível, resultará na perpetuação do processo de execução, sem qualquer expectativa de resultado útil. 7.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reiteração da requisição de penhora eletrônica junto ao sistema SISBAJUD (ID 1936040227, item 1). 8.
Advirto a parte exequente que eventual pedido de reiteração de diligências deverá ser devidamente justificado e instruído com comprovante de indícios de que a situação econômica da parte devedora foi modificada. 9.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §§ 3° e 5º, do Código de Processo Civil (ID 1936040227, item 2). 10.
Inclua-se o nome do executado AMARILDO GONÇALVES RODRIGUES (CPF: *75.***.*98-34) no cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, indicando o valor da dívida exequenda apresentado pela parte exequente (R$70.473,48 - ID 1936040227), bem como a respectiva data de atualização (28/11/2023). 11.
Após, diante da ausência de indicação de bens penhoráveis do executado, determino o retorno destes autos ao arquivo provisório. 12.
Por oportuno, consigno que, conforme disposto no § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil, “O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”. 13.
Outrossim, ressalto que, consoante previsto no § 4º-A do artigo 921 do Código de Processo Civil, “A efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz”. 14.
Para a movimentação processual deverá a parte exequente indicar bens penhoráveis da parte executada, não bastando mera solicitação de prazo, vista ou simples requerimento de novas consultas.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 15.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (15.1) intimar as partes sobre o teor desta decisão; (15.2) cumprir a determinação contida no item 10; (15.3) após, cumprir a determinação contida no item 11.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2022 -
15/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 0004089-58.2007.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:AMARILDO GONCALVES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JAMES PEREIRA BONFIM - TO2871 DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.Estes autos encontravam-se arquivados provisoriamente.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: (2.1) manifestarem-se sobre a eventual ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil; (2.2) manifestarem se possuem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital. (2.2.1) Em caso de concordância, a parte e o seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e número de telefone celular. (2.2.2) Desde já, pontuo que será considerada aceitação tácita a ausência de manifestação após duas intimações, nos moldes do art. 3º, § 4º da Res. 345/2020 do CNJ.
Verbis: § 4º A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita. (redação dada pela Resolução n. 378, de 9.03.2021) 03.
Após o decurso do prazo acima fixado, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (4.1) intimar as partes sobre o teor deste despacho; (4.2) diante da concordância das partes, cadastrar a adesão ao Juízo 100% Digital no PJe; (4.3) no caso de ausência de manifestação, reiterar a intimação, com a ressalva de que o silêncio importará aceitação tácita; (4.4) após o decurso do prazo acima fixado, concluir este processo.
Palmas (TO), data abaixo. (assinado digitalmente) EDUARDO DE MELO GAMA Juiz Federal Titular da 1ª Vara ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
03/06/2020 16:03
Arquivado Provisoriamente
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27/05/2020 13:25
Juntada de Certidão.
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27/05/2020 13:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/05/2020 03:26
Decorrido prazo de AMARILDO GONCALVES RODRIGUES em 15/05/2020 23:59:59.
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19/02/2020 16:59
Juntada de outras peças
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18/02/2020 17:49
Juntada de Petição (outras)
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13/02/2020 15:45
Juntada de Certidão.
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11/02/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2020 15:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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11/02/2020 15:15
Juntada de volume
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11/02/2020 15:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/04/2018 17:17
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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22/03/2018 18:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO MPF - MANIFESTA CIENCIA DE DESPACHO
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20/03/2018 17:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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09/03/2018 10:12
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/03/2018 14:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/03/2018 16:00
Conclusos para despacho
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23/09/2014 15:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO ATÉ 25 DE AGOSTO DE 2015
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23/09/2014 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO EDJF-1 N º 177, DE 15/09/2014
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10/09/2014 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 10/09/2014.
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09/09/2014 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/09/2014 11:34
CARGA: RETIRADOS MPF
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29/08/2014 08:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/07/2014 10:44
Conclusos para despacho
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22/07/2014 09:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
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30/06/2014 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/06/2014 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/06/2014 10:23
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª) FLS. 421/422.
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06/05/2014 11:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - FL. 420.
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01/04/2014 09:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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31/03/2014 17:27
Conclusos para despacho
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24/02/2014 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/02/2014 18:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/02/2014 11:12
CARGA: RETIRADOS MPF
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10/02/2014 18:23
REMESSA ORDENADA: MPF
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10/02/2014 18:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/02/2014 18:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/01/2014 17:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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19/12/2013 19:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/12/2013 17:59
CARGA: RETIRADOS MPF - CARGA REFERENTE AO DIA: 13/12/2013 (MPF)
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09/12/2013 14:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/11/2013 14:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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14/10/2013 15:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 199, DE 14/10/2013.
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08/10/2013 16:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 08/10/2013.
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20/08/2013 13:11
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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29/07/2013 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 144, DE 29/07/2013
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22/07/2013 16:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 22/07/2013
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16/07/2013 10:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA
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15/07/2013 17:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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12/07/2013 11:20
CARGA: RETIRADOS MPF
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28/06/2013 18:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/06/2013 18:47
Conclusos para despacho
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04/06/2013 17:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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31/05/2013 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2013 09:50
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/05/2013 09:13
TRANSITO EM JULGADO EM - RECEBIDO DO TRF
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17/05/2013 09:13
RECEBIDOS DO TRF - RECEBIDO DO TRF
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11/01/2011 15:47
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - JULGAMENTO DE RECURSO
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15/12/2010 13:32
REMESSA ORDENADA: TRF
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26/10/2010 14:42
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - 29054
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25/10/2010 17:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/10/2010 15:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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13/10/2010 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/TO - N. 196, DE 13.10.2010
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07/10/2010 14:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DE 07/10/2010
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06/10/2010 14:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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06/10/2010 14:06
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBO A APELAÇÃO DE FLS. 323/327 NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO (CPC, ART. 520).
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01/10/2010 11:05
Conclusos para decisão
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29/09/2010 15:42
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - 26213
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28/09/2010 15:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/09/2010 09:23
CARGA: RETIRADOS MPF
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08/06/2010 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1/TO Nº 96, PUBLICADO EM 21/05/2010
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18/05/2010 13:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXPEDIENTE DE 18/05/2010
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11/05/2010 14:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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07/05/2010 09:40
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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16/03/2010 11:16
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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16/03/2010 10:28
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - 5594
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03/03/2010 17:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/03/2010 11:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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01/03/2010 11:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT. Nº 5170. PROCURAÇÃO.
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19/02/2010 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1/TO - N. 33, DE 19.02.2010
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10/02/2010 15:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DE 10/02/2010
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02/02/2010 15:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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02/02/2010 15:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/11/2009 16:08
Conclusos para decisão
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12/11/2009 09:36
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - 28523
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29/10/2009 18:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/2009 18:27
CARGA: RETIRADOS MPF
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21/10/2009 10:36
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CUMPRIDA EM PARTE (26528)
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17/09/2009 16:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1/TO - N. 168, DE 17.09.2009
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15/09/2009 14:32
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - FL. 289
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14/09/2009 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/09/2009 17:00
CARGA: RETIRADOS MPF
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10/09/2009 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DE 10/09/2009
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10/09/2009 15:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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10/09/2009 15:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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07/09/2009 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. PROT. N. 21158 DE 19/08/09
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06/08/2009 14:30
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 07.4089-03/09 (FL. 282)
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28/07/2009 15:59
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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01/06/2009 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/05/2009 18:33
CARGA: RETIRADOS MPF
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27/05/2009 18:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - PETIÇÃO Nº 11308 DE 11/05/2009 FLS. 274/278 - DEVOLVIDA PELA COMARCA DE ARAGUAÍNA/RO.
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05/05/2009 17:33
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - FLS. 271/272
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05/05/2009 17:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 07.4089-02 (FLS. 262/270)
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17/04/2009 15:43
TELEX / FAX RECEBIDO - N. 7452 DE 31/03/2009 FL. 260 - DA COMARCA DE GURUPÍ/TO.
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23/03/2009 16:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJF1 N. 43, DIVULGADO EM 10/03/2009 NE PUBLICADO EM 11/03/2009.
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23/03/2009 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - N.5857 DE 16/03/2009 FL. 258.
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18/03/2009 10:20
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - REGULARIZAÇÃO
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04/03/2009 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/02/2009 17:46
CARGA: RETIRADOS MPF
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27/02/2009 17:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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27/02/2009 17:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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27/02/2009 17:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - FLS. 252/253.
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18/02/2009 15:18
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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18/02/2009 15:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/01/2009 19:10
Conclusos para decisão
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14/01/2009 19:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA O REQUERIDO.
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28/10/2008 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1/TO - Nº 135, DE 28/10/2008
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21/10/2008 17:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DE 21/10/2008
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10/10/2008 14:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INDICAÇAO TESTEMUNHAS PELO MPF
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26/09/2008 09:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/09/2008 17:30
CARGA: RETIRADOS MPF
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19/09/2008 17:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/07/2008 13:03
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - P. 13765 (FLS. 234/243)
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30/06/2008 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/06/2008 17:51
CARGA: RETIRADOS MPF
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18/06/2008 17:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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18/06/2008 17:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/06/2008 17:29
Conclusos para despacho
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14/05/2008 11:16
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP Nº 07.4089-01/07 (FLS. 220/230)
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24/03/2008 08:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/03/2008 15:48
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/03/2008 15:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/03/2008 15:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/12/2007 15:10
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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14/12/2007 18:18
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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08/11/2007 08:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/11/2007 13:04
CARGA: RETIRADOS MPF
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06/11/2007 13:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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31/10/2007 19:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/10/2007 17:38
Conclusos para decisão
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28/09/2007 18:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - P. Nº 20555 (FLS. 185/208)
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19/09/2007 14:11
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - A.R. (FL. 184)
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11/09/2007 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - P. Nº 19922 (FLS. 176/183)
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03/09/2007 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/08/2007 10:52
CARGA: RETIRADOS AGU
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20/08/2007 13:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/08/2007 13:15
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CARTA Nº 07.4089-01/2007
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15/08/2007 13:40
CitaçãoORDENADA
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19/07/2007 15:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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19/07/2007 15:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/07/2007 18:32
Conclusos para despacho
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18/07/2007 18:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/07/2007 10:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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18/07/2007 10:56
INICIAL AUTUADA
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16/07/2007 18:33
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2007
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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