TRF1 - 0039392-83.2017.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Polo Ativo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0039392-83.2017.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: Sérgio Lindolfo Edres e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Fls. 129-35: A União/exequente agravou da decisão (17.07.2017) que excluiu de ofício os sócios executados Sérgio Lindolfo Edres e Prudêncio Edres Filho da execução fiscal de crédito tributário(contribuições sociais).
O julgado concluiu pela inexistência de indicação clara e precisa acerca da responsabilidade desses sócios, não podendo prevalecer a orientação prevista no REsp repetitivo do STJ nº 1.104.900-ES.
Além disso, a falência da empresa não autoriza o redirecionamento.
O caso Consta na CDA originária da execução fiscal o nome dos sócios agravados Sérgio Lindolfo Edres e Prudêncio Edres Filho, não sendo assim possível a exclusão deles de ofício diante da presunção de certeza e liquidez da dívida regularmente inscrita - Lei 6.930/1980, art. 3º, parágrafo único (fl. 17).
Nesse sentido, REsp “repetitivo” do STJ n. 1.110.925/SP, r.
Ministro Teori Albino Zavascki, 1º Seção em 22.04.2009: ... 2.
Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1104900, Min.
Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução. “Os juízes e os tribunais observarão os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos” (CPC, art. 927/III).
Dou provimento ao agravo (CPC, art. 932/V, alínea "b") para reformar a decisão recorrida, mantendo na execução fiscal os sócios agravados Sérgio Lindolfo Edres e Prudêncio Edres Filho.
Corrigir a autuação para constar somente como agravado Sérgio Lindolfo Edres e Prudêncio Edres Filho, conforme requerido – fls. 143-4.
Comunicar o juízo de primeiro grau para cumprir esta decisão (12ª Vara Federal de Goiânia/GO).
Intimar as partes e arquivar.
Brasília, 12.05.2023.
NOVÉLY VILANOVA DA SILVA REIS Juiz do TRF/1 relator -
27/02/2021 00:25
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 26/02/2021 23:59.
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17/11/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:29
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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17/08/2018 13:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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17/08/2018 13:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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17/08/2018 13:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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28/06/2018 17:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4518271 PETIÇÃO
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25/06/2018 07:50
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
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25/06/2018 07:49
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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19/06/2018 13:25
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 350/2018 - FAZENDA NACIONAL
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15/06/2018 17:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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15/06/2018 17:51
PROCESSO REMETIDO
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07/08/2017 18:55
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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07/08/2017 18:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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07/08/2017 18:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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07/08/2017 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2017
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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