TRF1 - 0006303-22.2007.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJTO Processo 0006303-22.2007.4.01.4300 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDO WILSON ULISSES SAMPAIO ATO ORDINATÓRIO Portaria 2/2022 (15248955) De ordem da MM Juíza Federal da 5ª Vara, intime-se a EXEQUENTE para ciência e manifestação acerca da petição/documentos juntados aos autos, bem como requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos à/ao MM.
Juiz/íza Federal.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Servidor -
12/07/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0006303-22.2007.4.01.4300 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDO WILSON ULISSES SAMPAIO DESPACHO/EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Publique-se o Edital de Leilão a seguir: O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal, em substituição, na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, Dr.
FABRÍCIO RORIZ BRESSAN, FAZ SABER, a todos os interessados que será realizado leilão público, na modalidade ELETRÔNICA (www.dmleiloesjudiciais.com.br), dos bens penhorados nos autos das ações relacionadas neste Edital, nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas.
LEILOEIRO: O leilão será realizado sob a responsabilidade do leiloeiro Danyllo de Oliveira Maia, inscrito na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 2016.05.0017.
FORMA DO LEILÃO, LOCAL E HORÁRIO: O leilão será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, mediante acesso ao site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 08/08/2023, com encerramento às 16h00 (horário local – TO).
Os lances poderão ser oferecidos a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, com a consequente disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro, até o dia e horário do encerramento, quando os bens serão apregoados, eletronicamente, captados os lances e vendidos a quem oferecer lance de valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º Leilão. 2º LEILÃO: dia 22/08/2023, com encerramento às 16h00 (horário local – TO), arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei nº 13.105/2015 – CPC. 1.
AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0001611-28.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO(S): HELIO COSTA CASTRO BEM(NS): 1 (uma) motocicleta Yamaha YBR 125 Factor K, ano de fabricação e modelo 2013/2014, placa OLK-7723/TO, cor vermelha, a gasolina, renavam: *05.***.*40-14, chassi: 9C6KE1920E0002354.
Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação realizado pelo oficial de justiça, a motocicleta está em regular estado de conservação e funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 20 de novembro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): HÉLIO COSTA CASTRO ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.879,87 (mil, oitocentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Bernardo Sayão (Setor Central), 1466, Setor Central, Paraíso do Tocantins/TO; CEP: 77600-000. 2.AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0003199-07.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): IRONETE DE ALMEIDA BONFIM; MEYTECH COM.
DE COPIADORAS E SUPRIMENTOS LTDA - EPP BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 24, da quadra ARSO-61, conjunto QIJ, situado à alameda 15, do Loteamento Palmas, 2ª etapa-fase III, com área total de 450,00m², sendo: 15,00 mts. de frente com alameda 15; 15,00 mts. de fundo com lote 23; 30,00 mts.
Do lado direito com lote 22; 30,00 mts. do lado esquerdo com lote 26.
Imóvel matriculado sob o nº 18.982 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
Obs.: Consta na AV03-18.982 que sobre o referido imóvel há uma casa, com área edificada de 128,89 m², com as seguintes características: hall, sala, copa, cozinha, suíte, 02 quartos, banheiro social e área de serviço.
Na AV05 – 18.982 consta ampliação de 93,71 m² na área de construção constante na AV03, totalizando uma área construída de 222,60 m². (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em 26 de setembro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): IRONETE DE ALMEIDA BONFIM ÔNUS: Consta averbada indisponibilidade dos autos nº 0001668-95.2007.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor da União; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA:R$ 31.992,50 (trinta e um mil, novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), em 16 de maio de 2023. 3.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0004100-67.2019.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): JORLENIO MENEZES SANTOS BEM(NS): 1 (um) veículo tipo reboque R/Junior CIA 501, ano de fabricação e modelo 2016/2016, placa QKF-9786/TO, cor cinza, renavam: *10.***.*67-79, chassi: 98VCJA501GG003828.
Obs.: Segundo informações do laudo de avaliação, os pneus e estrutura estão em bom estado de conservação, sem danos aparentes. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), em 13 de abril de 2023.
DEPOSITÁRIO(A): JORLÊNIO MENEZES SANTOS ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 119.740,34 (cento e dezenove mil setecentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos) LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua NC-12, Quadra 34, Lote 5, Setor Bela Vista, Taquaralto, Palmas/TO; CEP: 77064-706. 4.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0006303-22.2007.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): RAIMUNDO WILSON ULISSES SAMPAIO BEM(NS): 1 (um) veículo Fiat/Uno Mille Fire Flex, ano de fabricação e modelo 2005/2006, placa MWE-6885/TO, cor preta, álcool/gasolina, renavam: *08.***.*97-13, chassi: 9BD15822764756486.
Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação realizado pelo oficial de justiça, a bateria está descarregada, pintura se encontra desgastada em parte.
Vidros Intactos.
Pneus estão “meia vida”.
Amortecedores novos.
Lanternas desgastadas do sol.
Bancos e estofados mofados e desgastados.
Faltam acessórios internos.
De modo geral, o veículo encontra-se em regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 8.350,00 (oito mil, trezentos e cinquenta reais), em 07 de outubro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): RAIMUNDO WILSON ULISSES SAMPAIO ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.628,72 (dezessete mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta e dois centavos) LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida C, nº 738, Quadra WX-13, Lote 20, Bairro Martins Jorge, Setor Rodoviário, Araguaína/TO; CEP: 77818-640. 5.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0006431-56.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): LUCIMAR DA SILVA TAVARES BEM(NS): 1 (um) veículo VW/Golf 1.6 SPORTLINE, ano de fabricação e modelo 2008/2009, placa MWU-0708/TO, cor prata, álcool/gasolina, renavam: *09.***.*91-04, chassi: 9BWAB01J894004606.
Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação realizado pelo oficial de justiça, o veículo encontra-se em boa condição. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 37.400,00 (trinta e sete mil e quatrocentos reais), em 11 de janeiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): LUCIMAR TAVARES DA SILVA. ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.269,75 (nove mil duzentos e sessenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Tapajós, nº. 68, Paraíso do Tocantins/TO. 6.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0008226-05.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(S): JUAREZ XAVIER DE OLIVEIRA; J X DE OLIVEIRA - ME BEM(NS): 1 (um) caminhão Ford/CARGO 3222, ano de fabricação e modelo 2004/2004, placa LQH-1192/TO, cor branca, a diesel, renavam: *08.***.*36-60, chassi: 9BFYTNFT84BB45265.
Obs.: Conforme consta no laudo de avaliação realizado pelo oficial de justiça, o veículo com pneus novos, pintura contendo vários arranhões, bancos em bom estado, em regular estado de funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 60.000,000 (sessenta mil reais), em 15 de julho de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): JUAREZ XAVIER DE OLIVEIRA ÔNUS: Consta Impedimento Renajud; Eventuais débitos constantes no Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 362.716,53 (trezentos e sessenta e dois reais, setecentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), em 01 de maio de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Rio de Janeiro, nº 770, Setor Central, Dois Irmãos do Tocantins/TO; CEP: 77685-000. 7.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0008731-59.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): JOSIMAR OLIMPIO ARAUJO BEM(NS): O imóvel denominado como "FAZENDA SANTA CRUZ", constituída por parte do Lote 22, o qual recebeu a denominação de Lote nº 7, do Loteamento Grotão, com a área de 49,6433 ha (quarenta e nove hectares, sessenta e quatro ares e trinta e três centiares), situada neste município de Itapiratins, deste Estado, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se no marco denominado 9 (N=9.067.096.173 E=825.588,000), cravado na confrontação com terras dos Lotes 6 e 8 (parte do Lote 22); daí segue confrontando com terras do Lote 8 (parte do Lote 22) no azimute e distância de 91º15'44" - 847,61 m, até o marco 15 (N=9.067.077,502 E=826.435,402), cravado na confrontação com terras do Lote 11 (parte do Lote 22) daí segue nesta confrontação no azimute e distância de 181º15'44" - 619,87 m, até o marco 14 (N=9.066.457.779 E=826.746), cravado à margem direita da TD-278 no sentido Itacajá/Itapiratins, daí segue margeando à TO-278 nos seguintes azimutes e distâncias: 260º4'45" - 100,15 m, até o marco D.01A (N=9.066.440,524 E=826.323,094), 274º44'21" – 198,95 m, até o marco D.02A (N=9.066.456,961 E=826.124.824), 284º50'11" - 566,60 m, até o marco 8 (N=9.066.602,405 E=825.577,112), cravado na confrontação com terras dos Lotes 6 (parte do Lote 22), daí segue nesta confrontação no azimute e distância de 1º15'44" - 494,25 m, até o início desta descrição marco 9.
Imóvel matriculado sob o nº 376 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapiratins/TO.
BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA: 1 barracão com aproximadamente 30.00.00 ha, com área desmatada. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 621.254,65 (seiscentos e vinte e um mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), em 31 de janeiro de 2023.
DEPOSITÁRIO(A): JOSIMAR OLIMPIO ARAUJO ÔNUS: Consta registro de penhora dos autos nº 0001287-81.2022.8.27.2723 em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins/TO em favor de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA; Penhora dos autos nº 0001184-79.2019.8.27.2723 em trâmite na 1ª Vara Cível de Itacajá/TO em favor de BANCO DO BRASIL S/A; Premonitória dos autos nº 0003141- 81.2020.8.27.2723 em trâmite na 1ª Vara Cível de Itacajá/TO, em favor do BANCO DO BRASIL S/A; Hipoteca em 1º E 2º grau em favor do BANCO DO BRASIL DO BRASIL S/A; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 165.321,00 (cento e sessenta e cinto mil, trezentos e vinte e um reais), em 18 de fevereiro de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 8.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0008816-74.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO(S): INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS MICHELLE LTDA BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 07, da quadra ARSE 95, conjunto QIC, situado à alameda 03, do loteamento Palmas, com área total de 1.260,00 m², sendo: 15,00 metros de frente com alameda 03; 15,00 metros de fundo com APM 04; 84,00 metros do lado direito com lote 06; 84,00 metros do lado esquerdo com lote 08.
Imóvel matriculado sob o nº 29.501 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO.
BENFEITORIAS NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA: Um prédio comercial medindo aproximadamente 251 m², com um prédio comercial distribuído em seis salas e dois banheiros sociais, feitos em alvenaria, telhado de madeira / telhas de barro, piso de cerâmica, esquadrias de ferro e forro de laje. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 767.800,00 (setecentos e sessenta e sete mil e oitocentos reais), em 22 de março de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Procurador-Chefe da Procuradoria do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado do Tocantins ÔNUS: Consta registro de penhora dos autos nº 5002647-60.2013.827.2729 em trâmite na 3ª Vara Cível de Palmas/TO, em favor do BANCO DO BRASIL S/A; Indisponibilidade nos autos nº 0000567-42.2015.4.01.4300 em trâmite na 3ª Vara Federal de Palmas/TO em favor do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO; Hipoteca de 2º,3º e 4ª grau em favor do BANCO DO BRASIL S/A; Hipoteca de 1º grau em favor do BANCO DA AMAZÔNIA S/A.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.970,78 (cinco mil, novecentos e setenta reais e setenta e oito centavos), em 12 de agosto de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 1.
QUEM PODE PARTICIPAR: 1.1.
Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, sendo todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, que poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. 1.2.
Estão impedidos de participar do leilão as pessoas relacionadas no art. 890 do CPC, aí incluídos os servidores públicos que tenham vínculo com a Justiça Federal, Seção Judiciária do Tocantins, sejam do quadro ou requisitados. 2.
MODALIDADE ELETRÔNICA 2.1.
CADASTRO PRÉVIO 2.1.1.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, devendo ser realizado por meio do site www.dmleiloesjudiciais.com.br, com pelo menos 24 horas de antecedência do início do leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. 2.2.
LANCES VIRTUAIS 2.2.1.
Serão aceitos lances virtuais nesse leilão eletrônico que forem ofertados pelos interessados previamente cadastrados no site do Leiloeiro Oficial. 2.2.2.
Os lances deverão ser realizados pela internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, devendo os interessados confirmar os lances e participar das disputas. 2.2.3.
A partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste edital, com a consequente disponibilização dos lotes no site do Leiloeiro, os interessados poderão enviar lance no lote de seu interesse antecipadamente à sessão pública, deixando-o registrado no sistema.
Ou seja, a partir da disponibilização do lote no site do leiloeiro está autorizado o envio de “pré-lances”. 2.2.4.
Todos os lances registrados antes da abertura do leilão (pré-lances) serão convertidos em lances oficiais independentemente de o participante estar logado no dia/horário do leilão.
Se o participante não estiver logado e for o único lançador do lote, o lance será homologado e convertido em arrematação após o término do tempo determinado no site.
Se houver disputa e o lance do participante for superado por lance maior, ele perderá a chance de disputar o bem. 2.2.5.
Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para o mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. 2.2.6.
Durante a sessão pública também poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real. 2.2.7.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão prorrogados em 03 minutos para o término, para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances, conforme Resolução do CNJ nº 236/2016. 2.2.8.
O licitante(comprador) que houver apresentado a maior oferta será considerado vencedor, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos deste edital. 2.2.9.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. 2.3.
PRAZO PARA PAGAMENTO 2.3.1.
O licitante (comprador) que for considerado o vencedor da disputa pelo bem, deverá recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data e horário de encerramento do leilão para efetuar os pagamentos, com subsequente comprovação, salvo disposição judicial diversa. 2.3.2.
Será lavrado termo próprio da arrematação, representativo do compromisso firme do arrematante, com sua vontade comprovada por qualquer meio inequívoco de manifestação, em honrar as obrigações ofertadas/assumidas. 2.3.3.
O licitante (comprador) deverá apresentar ao leiloeiro, o respectivo comprovante de pagamento. 3.
FORMAS DE PAGAMENTO 3.1.
DO PAGAMENTO À VISTA 3.1.1.
A arrematação far-se-á com depósito à vista, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC). 3.1.2.
O depósito será realizado em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo arrematante na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor e transcorrido o prazo recursal será expedida a respectiva carta de arrematação. 3.1.3.
O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. 3.1.4.
Será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; 3.1.5.
As propostas de pagamento à vista prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado; 3.1.6.
Não será permitida a arrematação por preço vil, assim considerado o valor inferior a 50% do valor da avaliação. 3.2.
PARCELAMENTO GERAL (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.2.1.
O parcelamento se dará em prestações, nos termos do art. 895 do CPC, no caso de imóveis e veículos, observadas as seguintes regras: 3.2.2. É obrigatório o pagamento de entrada no valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista; 3.2.3.
E o saldo restante poderá ser parcelado da seguinte forma: (a) IMÓVEIS: poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, com prestações mensais e sucessivas, observado o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada parcela; (b) VEÍCULOS: (i) nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; (ii) nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, com prestações mensais e sucessivas, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; (iii) nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, com prestações mensais e sucessivas, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; 3.2.4.
O arrematante deverá depositar, no ato, do valor da entrada de no mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, a ser aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924. 3.2.5.
O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 3.2.6.
Caução idônea: (i) em caso de imóveis, será constituída por hipoteca judicial sobre próprio bem arrematado, a ser averbada pelo Cartório no momento do registro da carta da arrematação na matrícula do imóvel. (ii) em caso de veículos, cuja arrematação seja inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema Renajud; (iii) em caso de veículos, cuja arrematação seja superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), deverá ser apresentada caução idônea [exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação], caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. 3.2.7.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, o arrematante poderá efetuar o pagamento da arrematação à vista, ou manter o pedido de parcelamento, porém a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 3.2.8.
Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação, conforme art. 895, § 4º e 5º do CPC.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e da comissão em favor do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 3.2.9.
A mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; 3.2.10.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 3.2.11.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.2.12.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada a documentação, ou não for comprovada a capacidade econômico/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.3. ÔNUS DO ARREMATANTE – (CPC): EXEQUENTES EM GERAL, EXCETO UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) 3.3.1.
Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.3.2.
Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da entrada da arrematação (mínimo de 25% do valor da arrematação), por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924) (d) do valor da primeira parcela e das parcelas consecutivas, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924) 3.3.3.
As parcelas subsequentes serão mensais e sucessivas, devendo ser depositadas preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da primeira parcela da arrematação, e comprovadas na periodicidade em que se deu o parcelamento. 3.3.4.
Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado.
E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante.
Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.3.5.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 3.4.
PARCELAMENTO PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.4.1.
O parcelamento será admitido na forma do art. 98 da Lei nº 8.212/1991 e da Portaria PGFN nº 79/2014 para bens móveis e imóveis, tanto no primeiro quanto no segundo leilão, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, observado o seguinte: (a) IMÓVEIS: o máximo de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma; (b) VEÍCULOS, o prazo máximo do parcelamento será de 48 (quarenta e oito) meses, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei 10.406/2002 (Código Civil). 3.4.2.
O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução.
Caso o parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, para levantamento pelo executado, conforme art. 4º da Portaria PGFN nº 79/2014. 3.4.3.
O arrematante deverá depositar, no ato, o valor da primeira parcela em conta judicial, vinculada ao processo correspondente, aberta pelo próprio arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396. 3.4.4.
O valor de cada parcela por ocasião do parcelamento será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 3.4.5.
Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis. 3.4.6.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. 3.4.7.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação. 3.4.8.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, ou não for comprovada a capacidade econômica/financeira, o parcelamento não será autorizado. 3.5. ÔNUS DO ARREMATANTE – EXEQUENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL – PFN) - REGRAS ESPECÍFICAS: 3.5.1.
Se a arrematação se der de forma à vista, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) do valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635). 3.5.2.
Se a arrematação se der de forma parcelada, caberá ao arrematante comprovar o pagamento: (a) das custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA PRESI 298/2021, que deverão ser recolhidas por meio de GRU; (b) da comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924); (c) da primeira parcela da arrematação, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 - operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396); e, (d) da diferença do valor da arrematação que exceder ao débito executado, por meio de depósito judicial junto à CEF (agência 3924 – operação 635), se for o caso. 3.5.3.
No caso de parcelamento, até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a vencer, junto à CEF agência 3924 – operação 635, mediante DJE, utilizando o código de receita 4396, preferencialmente na mesma conta em que foi realizado o pagamento da primeira parcela da arrematação. 3.5.4.
No caso de parcelamento, expedida a carta de arrematação, caberá ao arrematante formalizar perante a PFN o pedido de parcelamento, nos termos do art. 12 da Portaria PGFN nº 79/2014. 3.5.5.
Cabe ao arrematante custear as despesas relativas à desmontagem, remoção e transporte do bem arrematado.
E arcar com toda logística necessária para desocupação do imóvel, cabendo expedição de mandado de imissão de posse somente se pleiteado pelo arrematante.
Cabe, ainda, ao arrematante providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade dos bens arrematados. 3.5.6.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. 4.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 4.1.
Os bens objeto deste leilão são os que constam descritos neste edital, que poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo leiloeiro, ora designado, no ato do leilão. 4.2.
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. 4.3.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação Judicial. 4.4.
Os bens encontram-se nos locais indicados nas suas descrições.
Caso o interessado em arrematar o(s) bem(ns) deseje vistoriá-lo(s), deverá contactar o Leiloeiro. 4.5.
O Executado não poderá impedir o Leiloeiro de vistoriar o bem e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já ciente de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 4.6.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão. 4.7.
Responsabilidade pelo pagamento de tributos vencidos incidentes sobre o bem leiloado: Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação (parágrafo único do art. 130 do CTN). 4.8.
Responsabilidade pelo pagamento de tributos e emolumentos pela transferência do bem: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 4.9.
Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 do CPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem.
Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos. 4.10.
Os bens leiloados nos termos do art. 144-A do CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem. 4.11.
Desistência imotivada da arrematação: se houver desistência imotivada após a arrematação e/ou o não cumprimento das obrigações assumidas pelo arrematante, caberá ao arrematante pagar multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação.
A desistência imotivada do arrematante, após a declaração de vencedor, não afasta a sua responsabilidade pelo pagamento das despesas, das custas judiciais e da comissão do leiloeiro que realizou seu trabalho. 4.12.
Caso o arrematante ou seu fiador não pague o preço no prazo estabelecido, ser-lhe-á imposta, em favor do exequente, a perda da caução eventualmente prestada, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (art. 897 do CPC). 4.13.
Desistência motivada da arrematação: o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito, conforme o art. 903, § 5º, incisos I a III do NCPC, nas seguintes situações: (i) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (ii) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no §1º do artigo 903 do NCPC; (iii) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903 do NCPC, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 4.14.
Ficam, ainda, as partes advertidas de que, conforme o art. 903 do CPC, assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do referido dispositivo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 4.15.
Havendo leilão positivo, a carta de arrematação e/ou a ordem de entrega somente será expedida em favor do arrematante depois de transcorrido o prazo recursal e comprovado o pagamento de todas as despesas devidas.
No caso da arrematação ter sido parcelada, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à prestação das garantias pelo arrematante. 4.16.
Caso haja interposição de recurso/impugnação, o arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas no § 5º do art. 903 do CPC, ficando facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado. 4.17.
Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada também à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. 4.18.
Expedida a carta de arrematação e/ou ordem de entrega para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor do credor; se veículo, será constituído penhor do bem arrematado em favor do credor, que deverá ser registrado pelo arrematante na repartição competente (Departamento de Trânsito) ou materializado via indisponibilidade de transferência inscrita no RENAJUD, conforme o caso. 4.19.
No caso de veículos, a arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Juízo que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro. 4.20.
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui. 4.21.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a Resolução nº 236/2016 do CNJ. 4.22.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio transcorrer do ato ou, no máximo, logo após (incontinenti e sujeito a avaliação judicial), a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante subsequente que ofertou o melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou, cabendo ao leiloeiro descrever ao Juízo as iniciativas que adotou junto ao(s) licitante(s) subsequente(s), indicando o motivo da eventual recusa de um ou outros até chegar àquele licitante que manifestou interesse na arrematação. 4.23.
Os casos omissos serão decididos por este Juízo. 5.
SANÇÕES E PENALIDADES 5.1.
As pessoas físicas e jurídicas que participarem do leilão estarão sujeitas às sanções e penalidades cíveis e criminais. 5.2.
Ficam todos cientes de que aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível, nos termos do art. 186 do Código Civil. 6.
OBSERVAÇÃO 6.1.
Os processos tramitam no sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado interessado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. 7.
INTIMAÇÃO 7.1.
Ficam intimados os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, e do parágrafo único do CPC, e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do CPC. 7.2.
Ficam cientificados os Executados que o Juízo decidirá acerca das situações referidas no § 1º do art. 903 do CPC (invalidação, ineficácia ou resolução da arrematação), se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2o, CPC), assim como, ficam cientificados os possíveis terceiros interessados de que o prazo legal para interposição de Embargos de Terceiros é de 5 (cinco) dias, contados da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta (art. 675 do Código de Processo Civil). 7.3.
Para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e afixado no local de costume, bem como disponibilizado no sítio eletrônico mantido pelo leiloeiro designado por este Juízo, na forma da lei.
SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins.
Endereço: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, Palmas/TO, Telefone: (63)2111-3934, E-mail: [email protected] Publique-se.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
09/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO Processo 0006303-22.2007.4.01.4300 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: RAIMUNDO WILSON ULISSES SAMPAIO DECISÃO Considerando o transcurso do prazo para oposição de embargos à execução (certidão de id 1594322348), determino a realização de leilão público do veículo penhorado e avaliado (id 1455432851 - placa MWE6885), conforme regras a serem estabelecidas no edital.
Designo o dia 08/08/2023, para a realização do primeiro leilão e, não havendo arrematante e/ou não alcançando lance superior ao valor da avaliação, o dia 22/08/2023 para a realização do segundo leilão, ambos a serem realizados de forma eletrônica.
Nomeio como leiloeiro o Sr.
DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA, inscrito na JUCETINS sob o nº 2016.05.0017, a fim de que providencie a preparação deste feito para a alienação judicial do bem penhorado.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% do valor devido à parte exequente ou do valor correspondente a 50% da avaliação do bem, o que for de menor valor, mas limitada à quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser paga por quem lhe der causa. À Secretaria para a expedição das intimações, nos termos do art. 889 do CPC, devendo observar o seguinte: 1) Intimar a parte executada por meio do seu advogado. 2) Intimar o leiloeiro, a quem incumbirá, além das atribuições legais, comunicar a este juízo eventuais pendências para a realização do leilão. 3) Expedir e publicar o edital do leilão. 4) Intimar a exequente para ciência desta decisão e para apresentar o valor atualizado do débito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Publique-se.
Palmas/TO, Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
09/06/2022 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
09/06/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 20:57
Juntada de petição intercorrente
-
03/06/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 11:12
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 11:12
Proferida decisão interlocutória
-
17/05/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2022 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:44
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:02
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 17:02
Proferida decisão interlocutória
-
27/01/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 00:34
Juntada de petição intercorrente
-
23/11/2021 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/11/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
10/11/2021 14:10
Proferida decisão interlocutória
-
27/10/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:46
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:16
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:40
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:33
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 15:59
Proferida decisão interlocutória
-
14/07/2021 18:25
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2021 20:10
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 13:50
Juntada de Certidão
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17/05/2021 10:22
Juntada de Certidão
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26/04/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 08:27
Juntada de Certidão
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12/03/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 13:58
Juntada de Ofício
-
08/09/2020 15:46
Mandado devolvido cumprido
-
08/09/2020 15:46
Juntada de diligência
-
02/09/2020 19:19
Mandado devolvido cumprido
-
02/09/2020 19:19
Juntada de diligência
-
21/08/2020 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
27/07/2020 10:39
Expedição de Mandado.
-
19/06/2020 18:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO WILSON ULISSES SAMPAIO em 18/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 06:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 06:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO WILSON ULISSES SAMPAIO em 16/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 05:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 05:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO WILSON ULISSES SAMPAIO em 12/06/2020 23:59:59.
-
15/04/2020 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/03/2020 13:19
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 12:56
Ato ordinatório praticado
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10/03/2020 08:12
Publicado Intimação em 10/03/2020.
-
09/03/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 08:14
Juntada de Petição intercorrente
-
06/03/2020 11:31
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
06/03/2020 11:31
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/03/2020 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 18:45
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 14:39
Juntada de Certidão de processo migrado
-
06/02/2020 13:44
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
06/02/2020 13:44
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
03/12/2019 16:59
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
03/12/2019 16:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/12/2019 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/11/2019 17:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2019 15:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 15:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
05/08/2019 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
-
02/08/2019 11:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/07/2019 09:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
23/07/2019 13:53
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/07/2019 13:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
23/07/2019 12:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/07/2019 12:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO N. 687/2019 - CEF
-
10/07/2019 16:35
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AO ARREMATANTE
-
10/07/2019 15:16
ARREMATACAO: EXPEDIDA CARTA - EXPEDIDA ORDEM DE ENTREGA
-
10/07/2019 15:14
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO ENTREGUE A CEF
-
10/07/2019 15:14
OFICIO EXPEDIDO
-
30/05/2019 19:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
21/05/2019 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO LEILOEIRO
-
14/05/2019 17:00
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
22/04/2019 13:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 70, DE 22/04/2019.
-
15/04/2019 18:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 15/04/2019.
-
22/03/2019 17:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - (2ª)
-
22/03/2019 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
15/03/2019 14:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/02/2019 10:38
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 10:32
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (RESOLUÇÃO PRESI 5/2017 - SEI 3527962)
-
14/02/2019 10:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 1346
-
14/02/2019 10:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/11/2018 16:10
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 18:29
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
30/10/2018 16:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) SUBSTABELECIMENTO
-
19/10/2018 11:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
16/10/2018 10:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/09/2018 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA EDITAL
-
27/09/2018 13:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
19/09/2018 11:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) EDITAL DE LEILÃO
-
13/09/2018 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO LEILOEIRO
-
13/09/2018 12:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/09/2018 16:48
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
22/08/2018 11:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2018 18:11
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
03/08/2018 17:19
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DO LEILOEIRO
-
18/07/2018 15:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 1ª REGIÃO/TO - ANO X N. 131 - CADERNO JUDICIAL - DISPONIBILIZADO EM 18/07/2018
-
17/07/2018 13:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
09/07/2018 15:05
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
09/07/2018 15:05
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
14/06/2018 15:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
-
12/06/2018 08:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/05/2018 09:21
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/05/2018 15:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
16/05/2018 15:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP 95/2018
-
14/05/2018 12:51
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO - REAVALIAÇÃO
-
11/05/2018 16:24
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - DATA: 09/10/2018 - HORA: 09:00
-
11/05/2018 16:23
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
11/05/2018 13:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/05/2018 18:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/03/2018 13:52
Conclusos para decisão
-
17/11/2017 12:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
-
16/11/2017 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2017 08:53
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/10/2017 14:51
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/10/2017 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/09/2017 17:19
PENHORA / BLOQUEIO BACENJUD
-
26/09/2017 17:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/09/2017 15:33
Conclusos para decisão
-
13/06/2017 17:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO EXEQUENTE
-
09/06/2017 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/06/2017 08:50
CARGA: RETIRADOS AGU
-
01/06/2017 13:49
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/06/2017 13:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/03/2017 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/03/2017 16:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
13/03/2017 16:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/10/2016 07:00
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÕES ACERCA DE CP. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
-
10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.
-
05/07/2016 16:24
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÕES ACERCA DE CP
-
15/04/2016 16:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/11/2015 17:29
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA - AGUARDANDO DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA 0002083-94.2015.4.01.4301 SSJ-ARAGUAÍNA/TO
-
23/06/2015 09:53
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO
-
28/05/2015 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2015 16:36
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA REFERENTE AO DIA 22/05/2015
-
18/05/2015 13:31
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 2007.6303-4/01/15 ("PRAZO: 60 DIAS" - DEPRECADO: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA/TO) CARTA ENCAMINHADA VIA MALOTE DIGITAL.
-
23/04/2015 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/04/2015 15:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2015 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/02/2015 10:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/01/2015 17:42
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA REFERENTE AO DIA 09/01/2015
-
19/12/2014 11:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/11/2014 17:54
Conclusos para despacho
-
17/11/2014 18:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/11/2014 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2014 09:12
CARGA: RETIRADOS AGU - CARGA REFERENTE AO DIA 17/102/014
-
14/10/2014 18:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/08/2014 09:19
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EXCECAO DE SUSPEICAO - SUSPENSO ATÉ 06/09/2014
-
25/08/2014 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DOCUMENTOS DE FL. 210- FAZENDA NACIONAL.
-
25/08/2014 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/08/2014 16:06
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - CARGA REFERENTE AO DIA 15/08/2014
-
06/11/2013 17:05
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO POR 1 ANO (ATÉ 06/09/2014).
-
16/10/2013 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2013 08:39
CARGA: RETIRADOS AGU
-
08/10/2013 12:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/09/2013 14:59
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 07.6303-01/13 (AO SR. GERENTE DA CEF AGÊNCIA: 3924)
-
06/09/2013 14:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/09/2013 11:38
Conclusos para despacho
-
25/07/2013 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 140, DE 23/07/2013
-
18/07/2013 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DO DIA 18/07/2013
-
05/07/2013 16:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/06/2013 09:08
CARGA: RETIRADOS AGU
-
21/06/2013 18:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/06/2013 15:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2013 15:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - MUDANÇA DE CLASSE EFETUADA
-
05/06/2013 13:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (3ª) DECISAO FL.200
-
05/06/2013 13:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - (2ª) DECISAO FL.200
-
04/06/2013 17:22
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - DECISAO FL.200
-
04/06/2013 14:17
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO - mudança de classe
-
03/06/2013 17:10
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
27/05/2013 17:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/04/2013 17:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2013 14:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
01/04/2013 14:39
DILIGENCIA CUMPRIDA - (2ª)
-
26/02/2013 17:47
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
06/12/2012 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/11/2012 13:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/10/2012 15:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2012 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/08/2012 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/08/2012 09:17
CARGA: RETIRADOS AGU
-
15/08/2012 15:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - SUBSTABELECIMENTO
-
15/08/2012 13:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/05/2012 18:01
Conclusos para decisão
-
10/05/2012 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO DA UNIÃO
-
07/05/2012 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/03/2012 12:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
30/03/2012 11:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
29/03/2012 15:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/02/2012 14:23
Conclusos para decisão
-
15/12/2011 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/12/2011 10:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2011 18:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
18/11/2011 17:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/11/2011 17:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/08/2011 14:27
Conclusos para decisão
-
03/08/2011 17:07
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
12/07/2011 20:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PROT. 15716
-
05/07/2011 08:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2011 16:46
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
30/06/2011 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2011 08:36
CARGA: RETIRADOS AGU
-
14/06/2011 10:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
14/06/2011 10:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/06/2011 10:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2011 17:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - SUBSEÇÃO ARAGUAINA PENHORA
-
14/03/2011 10:20
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
25/02/2011 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 4163-UNIÃO INFORMA ENDEREÇO
-
22/02/2011 16:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2011 09:03
CARGA: RETIRADOS AGU
-
17/02/2011 11:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
17/02/2011 11:14
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/10/2010 11:45
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/05/2010 17:47
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES - SUSPENSO ATE 05/07/2010
-
17/05/2010 18:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/04/2010 08:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2010 09:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 8875-UNIÃO REQUER PROSSEGUIMENTO DO FEITO
-
05/04/2010 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/03/2010 08:32
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/03/2010 15:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/03/2010 15:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/03/2010 15:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 Nº 27, PUBLICADO EM 13/11/2009.
-
17/03/2010 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - 5923-EXCDO REQUER REMESSA DO FEITO À CONTADORIA
-
09/03/2010 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2010 11:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
15/12/2009 15:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
25/11/2009 14:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
10/11/2009 07:43
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/11/2009 06:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE DO DIA 10/11/09
-
03/11/2009 17:28
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
01/10/2009 16:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
01/10/2009 16:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/08/2009 09:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2009 09:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2009 09:45
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
20/08/2009 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXQTE REQUER PENHORA
-
28/07/2009 16:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2009 16:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/07/2009 09:17
CARGA: RETIRADOS AGU
-
10/07/2009 11:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/07/2009 14:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/06/2009 14:22
Conclusos para despacho
-
23/06/2009 14:21
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
23/06/2009 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/06/2009 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2009 08:48
CARGA: RETIRADOS AGU
-
14/05/2009 15:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
11/05/2009 14:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/03/2009 10:07
Conclusos para decisão
-
23/03/2009 10:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/03/2009 11:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2009 11:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2009 10:15
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/02/2009 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/02/2009 15:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/10/2008 08:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/09/2008 15:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PARA CIÊNCIA DE DECISÃO E RECURSO
-
16/09/2008 16:31
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
16/09/2008 16:31
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
20/08/2008 14:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/08/2008 14:10
Conclusos para despacho
-
14/08/2008 14:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET.14724 DE 10/07/2008
-
11/07/2008 18:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/07/2008 10:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PARA VISTA DOS AUTOS
-
25/06/2008 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET. 9597 DE 15/05/2008
-
16/05/2008 08:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/05/2008 18:09
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
09/05/2008 18:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/03/2008 17:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2008 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) N. 2933 DE 20/02/2008 FL. 22 - DO EXECUTADO.
-
13/03/2008 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - N. 2932 DE 20/02/2008 FLS. 20/21 - DO EXECUTADO.
-
17/12/2007 17:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/12/2007 12:27
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
05/12/2007 12:26
CitaçãoORDENADA
-
05/12/2007 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/11/2007 14:33
Conclusos para despacho
-
29/11/2007 14:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2007 10:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/11/2007 10:58
INICIAL AUTUADA
-
26/11/2007 11:45
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2007
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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