TRF1 - 1003031-34.2023.4.01.3300
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 17:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/05/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:34
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 10:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:06
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:05
Decorrido prazo de GILMARIA SANTOS DE JESUS em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:05
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/04/2025 16:05
Expedição de Documento RPV.
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29/04/2025 16:03
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
30/01/2025 16:43
Juntada de petição intercorrente
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01/11/2024 14:33
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2024 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:20
Juntada de Informações prestadas
-
19/03/2024 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:04
Decorrido prazo de GILMARIA SANTOS DE JESUS em 14/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:18
Processo devolvido à Secretaria
-
29/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 16:18
Concedida a gratuidade da justiça a GILMARIA SANTOS DE JESUS - CPF: *41.***.*18-04 (AUTOR)
-
29/02/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 13:41
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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08/09/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/08/2023 16:04
Decorrido prazo de GILMARIA SANTOS DE JESUS em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 08:23
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2023 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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16/08/2023 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2023 16:10
Declarada incompetência
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01/08/2023 18:21
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:28
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:15
Juntada de petição intercorrente
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20/07/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
20/07/2023 14:43
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:22
Juntada de petição intercorrente
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14/07/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:00
Juntada de laudo pericial
-
20/05/2023 01:33
Decorrido prazo de GILMARIA SANTOS DE JESUS em 19/05/2023 23:59.
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18/05/2023 00:35
Publicado Ato ordinatório em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1003031-34.2023.4.01.3300 AUTOR: GILMARIA SANTOS DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/05/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2023 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:34
Perícia agendada
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19/01/2023 16:01
Juntada de Certidão
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19/01/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
17/01/2023 13:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
17/01/2023 13:07
Recebido pelo Distribuidor
-
17/01/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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