TRF1 - 1000906-08.2019.4.01.3600
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000906-08.2019.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:JEREMIAS PRADO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALTER STAVARENGO - MT11665 SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA contra JEREMIAS PRADO DOS SANTOS visando à recomposição de dano ambiental e ao pagamento de danos material e moral, decorrentes de destruição de 1,71 hectare de vegetação nativa amazônica, sem autorização, entre 06/2013 e 08/2017 em Apiacás/MT.
Em audiência, o réu propôs acordo, o qual foi aceito pelo MPF. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A proposta de acordo feita pelo réu na audiência ID 1680010453 foi aceita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
O IBAMA havia pedido prazo para que a proposta fosse avaliada pelo presidente da autarquia, o que foi deferido.
Na petição ID 1729402087, a autarquia informou que “não se opõe ao acordo firmado entre as demais partes e que a participação do IBAMA no acordo é dispensada, nos termos de cooperação técnica entre os órgãos”.
Desse modo, não vejo óbice à homologação do acordo, que surtirá efeito entre MPF e réu, embora o IBAMA fique, também, submetido ao julgamento de mérito da ação.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, resolvendo o mérito da ação na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, com os termos fixados no termo de audiência ID 1680010453 e anexos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Intime-se o perito de que fica encerrado o compromisso prestado no processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000906-08.2019.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA e outros POLO PASSIVO:JEREMIAS PRADO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALTER STAVARENGO - MT11665 DECISÃO A proposta de acordo feita pelo réu foi aceita pelo MPF, em audiência.
O IBAMA requer prazo para que a proposta seja analisada pelo presidente da autarquia, conforme sua normativa interna.
Defiro o pedido e suspendo o processo por sessenta dias, a fim de que o acordo aceito pelas demais partes seja submetido à apreciação da presidência da autarquia ambiental.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000906-08.2019.4.01.3600 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL NO TOCANTINS e outros POLO PASSIVO:JEREMIAS PRADO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VALTER STAVARENGO - MT11665 DECISÃO Na decisão ID 265542367 foi deferida a produção de prova testemunhal formulada pelo requerido.
Na petição ID 292715902 o requerido pugnou, ainda, pela realização de prova pericial a fim de demonstrar que a área objeto da lide já foi regenerada. i) Prova testemunhal Designo audiência de instrução para o dia 22/06/2023 às 14h30min (horário de Mato Grosso), pelo método virtual de videoconferência, através da ferramenta Microsoft Teams.
Para realização do ato será utilizada a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou celular com conexão à internet.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual informado abaixo.
Os advogados ficam responsáveis por encaminhar o link aos participantes (partes, prepostos, testemunhas etc.) para o ingresso na audiência virtual, se for o caso.
No prazo de cinco dias, contados da intimação deste despacho, qualquer das partes pode pedir a realização da audiência de forma presencial.
O pedido de uma das partes não vincula a outra, que poderá acompanhar a audiência por videoconferência.
Em caso de requerimento de alguma das partes, o pedido fica, desde já, deferido e o processo será encaminhado para designação de nova data em pauta de audiências presenciais, cancelando-se a data acima.
Nada sendo requerido, a audiência ocorrerá regularmente de forma digital na data já indicada no presente despacho.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual informado abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODMxYTkyNWMtMDU0OS00NGMyLWE3Y2EtNDdlNGNhOTQ2NDYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22437fa4bc-1c5c-4f91-89c7-6576841a3afc%22%7d ii) Prova Pericial Defiro o pedido de realização da prova pericial formulado pelo requerido.
Nomeio como perito judicial Thyago Lima da Silva, engenheiro agrônomo, CREA/MT 040294, contatos telefônicos (34) 99969-5715 e eletrônico [email protected].
As partes deverão ser intimadas para, em quinze dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Após, intime-se o perito nomeado para, em cinco dias, pronunciar-se sobre a aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários periciais e estimativa de prazo para a conclusão dos trabalhos.
Com a entrega da proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, em cinco dias.
Não havendo discordância, deverá a parte ré realizar o depósito judicial dos honorários.
Realizado o depósito, o perito deverá indicar data e local para início dos trabalhos, dos quais deverão ser intimadas as partes.
Fica autorizado desde já o levantamento de 50% dos honorários periciais no início dos trabalhos, caso requerido pela perito.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, em quinze dias, apresentar manifestação, inclusive parecer de eventual assistente técnico indicado.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
22/08/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 12:44
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 12:44
Cancelada a conclusão
-
31/05/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:53
Juntada de manifestação
-
23/02/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 18:00
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2021 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 08:26
Expedição de Carta precatória.
-
31/07/2020 19:16
Juntada de manifestação
-
30/06/2020 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 19:25
Outras Decisões
-
26/06/2020 18:10
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 13:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/01/2020 16:17
Juntada de Petição intercorrente
-
07/01/2020 14:22
Juntada de Petição (outras)
-
12/12/2019 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/12/2019 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/12/2019 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 18:32
Juntada de contestação
-
12/08/2019 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2019 19:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/08/2019 19:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2019 19:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 17:14
Juntada de Petição intercorrente
-
31/05/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 13:23
Expedição de Carta precatória.
-
31/05/2019 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2019 13:31
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2019 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/05/2019 18:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/05/2019 16:58
Outras Decisões
-
16/05/2019 15:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 20:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2019 20:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2019 20:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2019 15:27
Outras Decisões
-
14/05/2019 15:26
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida.
-
22/04/2019 10:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 09:26
Juntada de Petição intercorrente
-
01/04/2019 17:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/02/2019 11:06
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2019 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 18:40
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
-
15/02/2019 18:40
Juntada de Informação de Prevenção.
-
15/02/2019 18:31
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2019 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008062-77.2009.4.01.4000
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Maria dos Remedios Muniz Nery
Advogado: Hilbertho Luis Leal Evangelista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2009 00:00
Processo nº 1014414-15.2023.4.01.0000
Danilo Ferreira da Costa
Juizo Federal da 2A Vara da Subsecao Jud...
Advogado: Athila Bezerra da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2023 09:14
Processo nº 1012268-98.2023.4.01.0000
Juizo Federal da Vara Unica da Subsecao ...
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Luis Fernando Lago Escobar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2023 10:05
Processo nº 1075503-67.2022.4.01.3300
Rosalia Araujo de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio SA Barreto Nogueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/11/2022 06:50
Processo nº 1000213-37.2023.4.01.4003
Hosana Cardoso de Macedo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose Maria Fernandes Amaral
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2023 16:22