TRF1 - 1001906-34.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001906-34.2019.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) AUTOR: IGOR FACCIM BONINE - ES22654, ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 REU: NARA CRISTINA LOURENCO LOPES MARTINS DECISÃO A parte autora requereu a citação da parte réu por meio de seus e-mails particulares, alegando tratar-se do meio eletrônico para citação.
Em que pesem as alegações da parte autora, quando o Código de Processo Civil estabeleceu, em seu artigo 246, que a citação far-se-á preferencialmente por meio eletrônico, não permitiu que o ato formal de integração da relação jurídica processual fosse feito por qualquer meio eletrônico, mas sim “por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário”.
O endereço eletrônico, portanto, não em eventual e-mail particular, senão endereço eletrônico registrado no banco de dados do Poder Judiciário.
Nessa perspectiva, sem a demonstração de que os citandos possuem endereço eletrônico cadastrado no PJe, mostra-se inviável a citação na forma requerida pela parte autora.
Diante do exposto, indefiro o pedido ID 2184122563.
Indefiro, ainda, o pedido de busca de endereços através dos sistemas judiciais disponíveis - ID 2175340000, eis que tal medida já foi realizada nos autos, conforme ID's 1106336272, 1054494749 e 1054480292.
Intime-se a autora para requerer o que entender de direito, visando a citação da ré.
Prazo 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP -
08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001906-34.2019.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:NARA CRISTINA LOURENCO LOPES MARTINS DECISÃO Esgotadas as tentativas de citação pessoal da requerida, a CAIXA foi intimada para requerer a citação nas demais formas previstas no Código de Processo Civil.
Em vez de requerer promover a citação da ré por outros meios, a CAIXA logo pediu o deferimento da penhora online de ativos financeiros com fundamento em entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Os precedentes citados pela parte dizem respeito à execução de título executivo, situação diversa do presente caso, que consiste em uma ação monitória pautada em prova escrita, mas sem eficácia de título executivo, nos termos do artigo 700 do CPC.
A constrição prematura de bens do réu, nesse caso, deve obedecer aos requisitos da tutela de urgência previstos no CPC, devendo a parte demonstrar o perigo de dano e também a probabilidade do direito.
Na hipótese dos autos, a prova escrita não foi submetida ao contraditório até o momento, não havendo fundamentos para conceder uma tutela provisória.
Ademais, não há informações concretas no sentido de que a ré esteja dilapidando seu patrimônio, razão pela qual também não visualizo a urgência exigida pelas normas de regência.
Diante do exposto, indefiro o pedido de penhora via SISBAJUD.
Intime-se a CAIXA para requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
10/02/2023 12:57
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:41
Conclusos para despacho
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12/07/2022 16:06
Juntada de manifestação
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30/06/2022 04:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/06/2022 23:59.
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27/05/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:30
Juntada de manifestação
-
02/05/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:52
Juntada de manifestação
-
16/02/2022 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 16:09
Conclusos para despacho
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25/06/2021 19:28
Juntada de manifestação
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02/06/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 16:06
Juntada de Certidão
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17/12/2020 22:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/12/2020 23:59.
-
12/11/2020 16:34
Juntada de manifestação
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28/10/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/06/2020 17:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 02:31
Juntada de manifestação
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10/06/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/01/2020 19:32
Juntada de manifestação
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16/12/2019 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/12/2019 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2019 05:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 19:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/10/2019 19:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2019 16:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/07/2019 23:59:59.
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12/08/2019 15:53
Juntada de manifestação
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13/07/2019 16:11
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2019 11:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/07/2019 11:07
Ato ordinatório praticado
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01/06/2019 13:16
Expedição de Carta precatória.
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30/05/2019 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2019 14:11
Conclusos para despacho
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23/05/2019 17:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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23/05/2019 17:25
Juntada de Informação de Prevenção.
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23/05/2019 09:34
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2019 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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