TRF1 - 1008145-76.2023.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1008145-76.2023.4.01.4100 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: VALDENI GRACIANO DA SILVA EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO VISTOS EM SANEADOR.
Chamo feito à ordem.
A parte embargante requereu produção de prova oral visando a comprovar “que quando da realização do suposto desmatamento, o Embargante ainda não era o proprietário do imóvel, pois o desmatamento existente fora realizado anteriormente a aquisição da área.” Na esteira da orientação do CNJ (v.
Recomendação 145/2023, Resolução 433/2021) nas ações de natureza ambiental devem ser utilizados recursos tecnológicos, de sensoriamento remoto e de imagens de satélite como meio de prova judicial.
Assim dispõe o art. 11, da Res CNJ 433/2021: Art. 11.
Os(As) magistrados(as) poderão considerar as provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite no acervo probatório das ações judiciais ambientais.
Ora, a cronologia de supressão vegetal podem ser obtidas em plataformas eletrônicas públicas (SEDAM/SIPAM etc), ao passo em que direitos reais (propriedade/posse) são comprovados documentalmente, sendo, de toda sorte, despicienda a prova testemunhal.
Desse modo, revogo a ordem, de designação de audiência, sem prejuízo de, querendo, a parte embargante apresentar midias com declarações, não forma do Projeto Cooperatio.
Int.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1008145-76.2023.4.01.4100 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: VALDENI GRACIANO DA SILVA EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO DA NECESSIDADE DE EMENDA Constata-se a necessidade de emenda, conforme dispõe o art. 321 do CPC/2015: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
DA AUSÊNCIA DE GARANTIA E DOCUMENTOS ESSENCIAIS DA EXECUÇÃO Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntando a estes autos cópias das peças da execução indispensáveis ao julgamento dos embargos (petição vestibular, CDA, despacho inicial, citação, garantia do Juízo), em formado PDF/texto (art. 7º, §2º, da Portaria Presi 816281/TRF1).
DO PEDIDO GENÉRICO DE PROVAS Ressalta-se que o CPC/2015 exige da parte que, antes de ajuizar a ação, estude sua estratégia processual e apresente em Juízo, desde o primeiro momento, o rol das provas a serem produzidas (art. 319, VI, CPC), em cumprimento aos princípios da eficiência, duração razoável do processo, cooperação e boa-fé processual, suprimindo-se uma fase da instrução apenas para essa finalidade.
Desse modo, o requerimento genérico de provas não será considerado pelo Juízo, operando-se a preclusão quanto à produção da prova.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, indicando as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, nos termos do art. 319, Vl, do CPC/2015.
DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS FORA DO PADRÃO ESTABELECIDO Verifica-se que o representante processual (procurador/defensor/advogado), ao efetuar o cadastro e protocolamento desta ação não observou o disposto na norma de regência do sistema PJe no TRF-1ª Região.
A Portaria Presi 8016281 (e alterações) assim dispõe: [...] Art. 7º.
No âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, o PJe receberá, por peticionamento, até 40 arquivos nos formatos e tamanhos máximos indicados no campo "Arquivos suportados" do editor de textos do sistema. § 1º Os formatos e tamanhos máximos de anexos poderão ser alterados pela Comissão Técnica Regional do PJe, mediante prévia divulgação aos públicos interno e externo, a fim de se adequarem à infraestrutura tecnológica do TRF da 1ª Região ou a novas versões do sistema; § 2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. § 3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem à exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. [...] Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, devendo incluir os documentos juntados em desacordo com os normativos acima.
Excluam-se os documentos fora do padrão.
Com a emenda, cite-se.
Decorrido o prazo, in albis, conclusos.
Cumpra-se Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
04/05/2023 12:53
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2023 12:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1040033-38.2023.4.01.3300
Leniceia Cerqueira Boaventura
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Claudia Carvalho Castro Meira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 12:36
Processo nº 1005527-66.2020.4.01.4100
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Vanda Umbelino da Silva
Advogado: Francisco Carlos do Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2020 16:04
Processo nº 1005527-66.2020.4.01.4100
Cataneo &Amp; Cia LTDA - EPP
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Luiz Antonio Previatti
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/12/2023 17:08
Processo nº 1035776-15.2019.4.01.0000
Francisco Nunes da Silva
Agente do Fundo Nacional de Desenvolvime...
Advogado: Felipe Mendes de Souza
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2019 17:59
Processo nº 1003893-78.2023.4.01.3502
Tiago Manzan Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Turcio Ladeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2023 11:31