TRF1 - 1026860-74.2019.4.01.3400
1ª instância - 10ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir.
Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1026860-74.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) AUTOR DO FATO: FERNANDO SOUSA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR DO FATO: DAVLLYM DE CARVALHO DOURADO - DF66875, PAULO HENRIQUE SILVA AGUIAR - GO41010 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para condenar FERNANDO SOUSA OLIVEIRA pela prática do delito previsto no artigo 183 da Lei n.º 9.472/97." -
21/08/2023 18:38
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 15:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
14/08/2023 14:37
Juntada de Ata de audiência
-
10/08/2023 18:38
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 16:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
-
07/08/2023 11:38
Juntada de parecer
-
11/07/2023 06:37
Decorrido prazo de FERNANDO SOUSA OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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28/06/2023 01:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/06/2023 23:59.
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27/06/2023 11:42
Juntada de parecer
-
21/06/2023 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 10:44
Juntada de parecer
-
30/05/2023 03:15
Decorrido prazo de FERNANDO SOUSA OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 03:14
Decorrido prazo de FERNANDO SOUSA OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 20:40
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 15:00, 10ª Vara Federal Criminal da SJDF.
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27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de VICTOR TEIXEIRA RAMOS em 26/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:48
Decorrido prazo de FERNANDO SOUSA OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:43
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SILVA AGUIAR em 22/05/2023 23:59.
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23/05/2023 02:43
Decorrido prazo de DAVLLYM DE CARVALHO DOURADO em 22/05/2023 23:59.
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21/05/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2023 09:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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20/05/2023 01:35
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 19/05/2023 23:59.
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17/05/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 14:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/05/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 03:09
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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16/05/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 14:10
Juntada de petição intercorrente
-
15/05/2023 00:10
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1026860-74.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FERNANDO SOUSA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAVLLYM DE CARVALHO DOURADO - DF66875 e PAULO HENRIQUE SILVA AGUIAR - GO41010 DESPACHO Em cumprimento a decisão de id 1592713890 DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 21.06.2023, às 15h00, para a inquirição da testemunha comum VICTOR TEIXEIRA RAMOS, Perito Criminal - Polícia Federal, bem como para o interrogatório de FERNANDO SOUSA OLIVEIRA.
A audiência será realizada de forma híbrida, devendo a(s) testemunha(s) e os réus residentes no Distrito Federal comparecer na Sede Física da 10ª Vara, localizada no SEPN 510, Bl.
C, Ed.
Cidade de Cabo Frio, 4º andar, Brasília/DF.
Entretanto, por motivo justificado, caso não seja possível a participação presencial, deverá peticionar nos autos para apreciação deste magistrado.
Também deverá ser presencial a participação do membro do Ministério Público Federal e de advogados residentes no Distrito Federal, conforme resolução editada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (PRESI 16/2022, artigo 34-A, § 4º).
Já os réus e testemunhas residentes fora do Distrito Federal, poderão (1) prestar depoimento de forma virtual, através da plataforma MS TEAMS, acessando o link abaixo, ou (2) comparecer na Sede Física da 10ª Vara no dia e hora em que foram convocados. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzM1MmE3MmEtZTI3ZC00ZDM2LWE5MmItYTBmYzMxNTUyY2E1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bbbc4271-c5b9-4498-a3f7-b3536fba6ede%22%7d Confiro a este despacho força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, para seguintes intimações: 1.
INTIMAR a Sua Senhoria, o Senhor, COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS – CRH/DGP DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no endereço SAS Quadra 06, Lotes 9/10, Edifício Sede – Fax: 2024-8183/8216, CEP: 70037-900- BRASÍLIA/DF, para que que seja colocado à disposição deste Juízo, no dia 21/06/2023 às 15h00, o Perito Criminal VICTOR TEIXEIRA RAMOS, a fim de ser inquirido, na qualidade de testemunhas arroladas no interesse dos autos em epígrafe.
Ressalta-se que, tendo em vista a unicidade da audiência de instrução e julgamento, faz-se necessário desonerar as testemunha de atividades que as impeçam de comparecer na data designada.
Por fim, informo que por determinação do Juízo, os policiais deverão permanecer desarmados na sala de audiências. 2.
INTIMAR FERNANDO SOUSA OLIVEIRA, no endereço Quadra 16, MR 16, Lote 21 (“Mercado JF”), Setor Norte, na cidade de Planaltina/GO, Telefones: 99650-0324 e 99270-3828 (para recados, esposa Janaína), a prestar depoimento, no dia 21.06.2023, às 15h00 (horário de Brasília), como réu nos autos do processo em epígrafe.
ADVERTÊNCIA: A ausência injustificada da testemunha poderá ensejar a condução coercitiva e/ou aplicação de multa.
OBSERVAÇÕES: O Oficial de Justiça poderá promover a(s) intimações pelo meio mais célere e eficaz (e-mail, whatsapp, mandado, etc.) desde que junte aos autos comprovante da ciência da intimação.
Caso não conste o endereço eletrônico (e-mail) e número de celular com whatsapp, no momento da intimação o oficial de justiça deverá obtê-lo, garantindo, dessa forma, a possibilidade de contato caso ocorra a queda de sinal durante o ato.
O Oficial de Justiça, deverá cumprir as diligências e juntar as certidões referente à audiência, até o dia 11.06.2023, conforme subitem 1.11.5 do Provimento/COGER/TRF1 nº 10126799.
Oficial de Justiça deverá advertir as testemunhas de que a falta injustificada poderá ensejar aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, a sua condução coercitiva, o pagamento das custas da diligência, e ainda a instauração de procedimento por crime de desobediência – Art. 206, 218 e 219, do Código de Processo Penal.
O Oficial de justiça deverá advertir as testemunhas sobre o disposto no art. 224 do CPP.
O Oficial de justiça, independentemente do meio utilizado para o cumprimento das diligências (pessoalmente, e-mail, whatsapp, etc.), deverá solicitar do(s) réu(s) e testemunha(s) documento de identificação com foto.
O Oficial de justiça, sob pena de ter que repetir a diligência, deverá solicitar aos intimandos, número de telefone celular (com whatsapp, preferencialmente), número de telefone residencial e comercial, bem como endereço eletrônico.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal na Titularidade da 10ª Vara Federal - SJDF -
14/05/2023 22:06
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2023 22:06
Juntada de Certidão
-
14/05/2023 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2023 22:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2023 22:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 10ª Vara Federal Criminal da SJDF PROCESSO: 1026860-74.2019.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:FERNANDO SOUSA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DAVLLYM DE CARVALHO DOURADO - DF66875 e PAULO HENRIQUE SILVA AGUIAR - GO41010 DECISÃO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA imputando-lhe a prática do crime do artigo 183 da Lei nº 9472/97.
Em 25/08/2022 recebi a denúncia (id 1284683264).
A defesa apresentou resposta à acusação alegando que não há preliminares a serem arguidas e que enfrentará o mérito no momento adequado (id 1276217331).
Decido.
A peça acusatória contém a exposição do fato criminoso com as suas circunstâncias descrevendo a conduta do denunciado que, com intenção de evitar as operações policiais na região da Fercal (Sobradinho II/DF), utilizou, em 01/05/2016, aparelho de telecomunicação para monitorar a frequência utilizada pelas forças de segurança pública.
Há indícios suficientes de autoria e materialidade, necessários à instauração da ação penal.
A defesa não logrou demonstrar que seria o caso de rejeição da exordial por inépcia, falta de pressuposto processual, condição da ação ou, ainda, justa causa para a ação penal.
A absolvição sumária somente tem lugar quando demonstradas a existência de manifesta causa excludente de ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, ou que o fato evidentemente não constitui crime ou, ainda, que está extinta a punibilidade.
Nenhuma das hipóteses se verifica no caso em tela.
Assim sendo, entendo não se tratar de caso de absolvição sumária, sendo necessária a instrução processual a fim de averiguar, pela ampla produção de provas, se o acusado deve ou não ser condenado pelos crimes descritos na denúncia.
Designe-se audiência de instrução e julgamento com celeridade, tendo em vista o grande lapso temporal decorrido do fato narrado na denuncia.
Intimem-se.
Notifique-se.
BRASÍLIA, 25 de abril de 2023.
RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Juiz Federal Substituto da 10ª Vara -
11/05/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2023 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2023 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2023 18:32
Cancelada a conclusão
-
11/05/2023 18:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO SOUSA OLIVEIRA em 28/09/2022 23:59.
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20/09/2022 02:05
Decorrido prazo de Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) em 19/09/2022 23:59.
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13/09/2022 08:10
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:59
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
01/09/2022 12:54
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
-
25/08/2022 16:31
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2022 16:31
Recebida a denúncia contra FERNANDO SOUSA OLIVEIRA - CPF: *14.***.*24-00 (AUTOR DO FATO)
-
17/08/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:39
Juntada de resposta à acusação
-
05/08/2022 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 00:48
Decorrido prazo de FERNANDO SOUSA OLIVEIRA em 27/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2022 23:00
Juntada de diligência
-
14/07/2022 15:48
Juntada de parecer
-
04/07/2022 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2022 01:21
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 20:17
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
24/06/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/06/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2022 15:51
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
06/06/2022 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 18:11
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 14:07
Juntada de parecer
-
02/05/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 10:44
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 16:55
Juntada de diligência
-
21/02/2022 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 16:03
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 12:36
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:44
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 12:58
Juntada de manifestação
-
10/01/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2022 15:20
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2021 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 19:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2021 09:11
Juntada de diligência
-
23/09/2021 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 17:00
Juntada de diligência
-
22/09/2021 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2021 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2021 18:38
Juntada de diligência
-
16/08/2021 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 12:03
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 11:44
Desentranhado o documento
-
10/08/2021 11:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 11:36
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2021 17:50
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 15:27
Outras Decisões
-
17/11/2020 11:29
Conclusos para decisão
-
16/11/2020 16:23
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
16/11/2020 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2020 15:46
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
01/09/2020 19:47
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
-
11/11/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 19:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 19:41
Restituídos os autos à Secretaria
-
08/11/2019 19:41
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
17/10/2019 12:55
Juntada de Ofício
-
24/09/2019 13:20
Juntada de Petição intercorrente
-
13/09/2019 15:46
Juntada de outras peças
-
13/09/2019 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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