TRF1 - 1004323-21.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:34
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:34
Juntada de informação de prevenção negativa
-
21/02/2024 11:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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21/02/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:31
Juntada de Informação
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30/09/2023 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:06
Juntada de manifestação
-
29/08/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:09
Juntada de contrarrazões
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28/07/2023 11:34
Juntada de apelação
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06/07/2023 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2023 16:30
Juntada de Certidão
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06/07/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2023 16:30
Indeferida a petição inicial
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05/07/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 17:23
Juntada de contestação
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13/06/2023 16:32
Juntada de manifestação
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31/05/2023 16:35
Juntada de manifestação
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23/05/2023 02:57
Publicado Decisão em 23/05/2023.
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23/05/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1004323-21.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMARA DA HORA SANTOS BRITO Advogado(s) do reclamante: GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Constituem documentos indispensáveis aos processos que tratam de vícios construtivos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), sem prejuízo dos demais requisitos em lei, em especial o disposto no art. 319 do CPC: a) cópia do contrato de financiamento habitacional; b) demonstração do interesse de agir através de comprovação da notificação prévia da CEF através do Programa de Olho na Qualidade, ou equivalente; c) comprovante de adimplência das prestações do financiamento habitacional, a fim de comprovar a legitimidade ativa/interesse de agir; d) parecer técnico específico do imóvel objeto da ação, constando fotografias e valor estimado do dano.
Considerando que tais documentos são indispensáveis à verificação das condições da ação, não será admitido pedido para que este Juízo imponha tal ônus à Ré, salvo comprovada negativa de acesso.
Sendo assim intime-se a parte autora a regularizar a inicial, juntando os documentos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Em caso de inércia, voltem-me imediatamente conclusos para sentença.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
19/05/2023 09:21
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2023 09:21
Juntada de Certidão
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19/05/2023 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2023 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2023 09:21
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIMARA DA HORA SANTOS BRITO - CPF: *26.***.*39-86 (AUTOR)
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19/05/2023 09:21
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 15:02
Conclusos para decisão
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16/05/2023 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2023 15:01
Cancelada a conclusão
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16/05/2023 15:00
Conclusos para decisão
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27/04/2023 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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27/04/2023 12:21
Juntada de Informação de Prevenção
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27/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
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27/04/2023 12:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/04/2023 10:38
Recebido pelo Distribuidor
-
20/04/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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