TRF2 - 5025313-73.2018.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:24
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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24/04/2024 18:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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23/11/2023 09:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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13/11/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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06/11/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:34
Despacho
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19/10/2023 20:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
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10/09/2023 10:15
Juntada de Petição
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04/09/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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01/09/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 13:36
Juntado(a)
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30/08/2023 13:04
Despacho
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15/08/2023 09:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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05/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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31/07/2023 18:04
Juntada de Petição
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28/07/2023 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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25/07/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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20/07/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 13:10
Despacho
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20/06/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2023 13:46
Juntado(a)
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14/06/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/06/2023 13:18
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50264647420184025101/RJ referente ao evento 102
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25/05/2023 15:45
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50264647420184025101/RJ
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25/05/2023 15:43
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50222382620184025101/RJ
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25/05/2023 12:57
Expedição de ofício
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24/05/2023 14:26
Juntado(a)
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24/05/2023 10:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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09/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109, 110 e 111
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08/05/2023 01:03
Juntada de Petição
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30/04/2023 19:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 117
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27/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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25/04/2023 23:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
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25/04/2023 17:22
Juntada de Petição
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25/04/2023 15:07
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 109, 110 e 111
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18/04/2023 16:36
Juntada de Petição
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14/04/2023 01:30
Juntada de Petição
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11/04/2023 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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10/04/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 15:36
Despacho
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30/03/2023 12:23
Juntada de Petição
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28/03/2023 15:13
Juntada de Petição
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22/03/2023 12:53
Juntada de Petição
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07/02/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/01/2023 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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31/01/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92, 93 e 97
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
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23/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/01/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/02/2023
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23/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/01/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 31/01/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/02/2023
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23/01/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5025313-73.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOAO CARLOS BARBOZA DE SOUZA EXECUTADO: PABLO RIBEIRO POSSO EXECUTADO: MANGARA SERVICOS LTDA EDITAL Nº 510009423680 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO O EXCELENTISSIMO SENHOR ANTÔNIO HENRIQUE CORREA DA SILVA, JUIZ FEDERAL DA 32ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro levará à venda em leilão público na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob condições adiante descritas, os bens penhorados a seguir relacionados.
PROCESSO Nº 50253137320184025101 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: JOAO CARLOS BARBOZA DE SOUZA, CPF: *23.***.*72-49, MANGARA SERVICOS LTDA, CNPJ nº 02.***.***/0001-60 e PABLO RIBEIRO POSSO, CPF: *55.***.*02-70 DATAS: 1º Leilão: será realizado no dia no dia 20/03/2023, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min, por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 2º Leilão: será realizado no dia 27/03/2023, também com início às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min., por, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação.
LOCAL: O Leilão será realizado por meio ELETRÔNICO através do site da rede Internet www.leiloeirasilvani.com.br, podendo ser oferecidos lances via Internet mediante a realização de um pré-cadastro no referido site, com antecedência mínima de 24 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação.
As informações necessárias para a participação do licitante no leilão, bem como procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser obtidas através do tel. (21) 2220-1461.
As Condições de Venda e Pagamento e todas as regras do leilão estarão disponíveis no site.
LEILOEIRO OFICIAL: Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TRF, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461 VALOR DA DÍVIDA: R$ 54.877,06, em 14/09/2018.
BEM PENHORADO: 1) VEÍCULO GM CHEVROLET PRISMA MAXX, DE FABRICAÇÃO/ANO DO MODELO 2010/2011, PLACA HNT1H07 (ANTERIOR HNT1707), COR CINZA, RENAVAM *02.***.*59-48, CHASSI 9BGRM9X0BG187087 Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
DEPOSITÁRIO: JOAO CARLOS BARBOZA DE SOUZA Localização do bem: Rua Leo Ramos, 478, Muriqui - Mangaratiba Ônus/Penhoras: apresenta débitos de IPVA - ex. 2022, e taxa GRT - ex. 2021 e 2022, além de 11 autos de infrações de trânsito, tendo sido realizado o Último Licenciamento relativo ao exercício de 2020.
Apresenta, ainda, restrição no sistema RENAJUD nos seguintes processos: 5026464-74.2018.4.02.5101 - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro; 5022238-26.2018.4.02.5101 - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro A) ÔNUS DO ARREMATANTE: 1) O arrematante deverá pagar diretamente ao leiloeiro a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como recolher através de Guia de Recolhimento da União - GRU a alíquota de 0,5% (meio por cento) de custas judiciais de arrematação, calculadas sobre aquele mesmo valor, observados os limites mínimo e máximo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e R$ 1.915,38 (um mil novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Regimento de Custas da Justiça Federal). 2) Os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, nos termos do artigo 908, § 1.º, do CPC. 3) O arrematante arcará com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. 4) As custas cartorárias, que produzam ou cancelam atos notariais ou registrais, serão suportadas pelo arrematante. 5) Fica a encargo dos participantes/arrematantes a prévia verificação da situação, do estado e das condições dos bens levados à hasta pública. 6) Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados e despesas relativas à constituição e registro da hipoteca, no caso de arrematação com parcelamento do preço.
Para retirar o bem leiloado, o arrematante deverá retirar em cartório a respectiva “carta de arrematação”. 7) No caso de arrematação de veículos obrigado a comprovar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da carta de arrematação, o seu registro no órgão de trânsito, bem como comprovar nos autos a instituição de penhor/hipoteca sobre o bem mediante averbação no órgão de registro respectivo.
B) CONDIÇÕES GERAIS E ADVERTÊNCIAS: 1) Na modalidade ELETRÔNICA os lances serão realizados online por meio de acesso identificado, nas condições estabelecidas pelo presente edital, devendo o interessado em ofertar lances pela internet, cadastrar-se no mencionado site e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro, com antecedência mínima de 24 horas (úteis) à realização do leilão, sob pena de não ser liberado o cadastro para participação.
O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constantes na página eletrônica. 2) Os lances eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site indicado sendo que serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. A declaração do lanço vencedor somente ocorrerá após a abertura do pregão do dia designado para os leilões, oportunidade em que poderão ser ofertados novos lances.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica.
A plataforma eletrônica de Leilões não cancela nem anula lances efetuados através da Internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal.
Todas as ofertas e lances efetuados por habilitados são de sua inteira responsabilidade.
Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem praticados. 3) O leiloeiro público oficial, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado ou caso este venha a descumprir as regras deste edital.
Estando o interessado apto, em conformidade com o item anterior, receberá um login e senha, a fim de que efetue e confirme os seus lances nos lotes de seu interesse. 4) Será dado prazo entre os lances e entre os lotes de modo que possibilite aos interessados e habilitados no leilão online efetuarem seus lances em igualdade de condições, sendo que a manutenção e o intervalo dos lances ficarão a critério do leiloeiro oficial.
Caso algum lance seja recebido nos 30 (trinta) últimos segundos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 30 (trinta) segundos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 30 (trinta) segundos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances. 5) Os arrematantes recebem os bens livres de débitos de licenciamento, IPVA, DPVAT, multas, Alienação e Arrendamento (arts. 130, § único, do CTN), cabendo-lhe, todavia, providenciar, às suas expensas, o processo administrativo junto aos respectivos órgãos para regularização das pendências existentes; sujeitando-se aos outros ônus indicados neste edital. 6) Pela publicação do presente edital, ficam devidamente intimados o(s) executado(s) e o(s) depositário(s), das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como os credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, os meeiros, inventariantes, administradores judiciais, e liquidantes, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal (art. 889, I a V e parágrafo único, CPC).
Ficam também intimados os credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada, para, desejando, requererem a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876, do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão/praça. 7) Fica a encargo dos arrematantes a prévia verificação da situação, do estado e das condições dos bens levados à hasta pública, não sendo admitida, posteriormente à arrematação, a discussão de fatos anteriores à data da arrematação, inclusive relativos a funcionamento, localização, avaliação, etc.
Os bens serão leiloados no estado em que estiverem, cabendo aos interessados a verificação de sua conservação. 8) Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seus depositários nos endereços indicados.
Detalhes relativos à avaliação poderão ser esclarecidos pelo Oficial de Justiça que avaliou o bem ou com o avaliador judicial, se for o caso. 9) Os bens podem ser arrematados separadamente, desde que isso não implique, porventura, a violação de embalagens dos produtos. 10) Os valores relativos a débitos trabalhistas, fiduciários, hipotecários, e o montante da dívida exequenda, constantes ou não no presente edital, podem ser incluídos, atualizados ou retificados, conforme o caso, até a data da realização da praça/leilão, na medida em que forem atualizados e/ou informados nos respectivos autos. 11) A arrematação far-se-á, preferencialmente, à vista, ou até quinze dias, mediante caução idônea, acrescido ao seu valor: 0,5% a título de custas judiciais. Será devido idêntico valor de custas sobre a remição. 12) O exequente poderá adjudicar os bens pela metade do valor da avaliação, nos termos do artigo 98 § 7.º da Lei 8.212/91. 13) As arrematações nos processos em que constar como ônus a pendência de recurso por julgar nos tribunais estão sujeitas a desfazimento, a depender do conteúdo do julgado. 14) Não havendo licitantes para os bens levados às hastas públicas, depois de ocorrida a última praça/leilão serão eles disponibilizados para venda direta, nos termos do disposto nos artigos 880 do CPC e 374 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2.ª Região, na forma do despacho que a designou, independentemente de nova intimação dos executados, assim como dos credores fiduciários, hipotecários, pignoratícios ou anticréticos, além dos usufrutuários, os coproprietários, dos meeiros, inventariantes, administradores judiciais, e liquidantes, e também dos credores com garantia real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, ou aqueles que por qualquer outra modalidade detenham posse sobre o bem, e ainda, o cônjuge, os descendentes ou ascendentes da parte executada. 15) A participação nos leilões judiciais implica a aceitação e concordância pelos licitantes das condições previstas neste edital, não havendo lanço condicional ou de exceção. 16) Em caso de arrematação, o exeqüente pode adjudicar os bens arrematados, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 24, Lei n.º 6.830/80). 17) Por ocasião do 1º Leilão os bens disponíveis só poderão ser arrematados por preço igual ou superior ao valor da avaliação. 18) Já no 2º Leilão, os bens só poderão ser arrematados por, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação. 19) Os valores da dívida do executado poderão ser informados e atualizados até o momento do leilão, bem como assim também o valor da avaliação dos bens poderá ser atualizado/corrigido/informado, em ambos os casos a critério da 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro. 20) Em caso de remição, pagamento, suspensão da exigibilidade do débito ou qualquer outra causa que implique em pedido de suspensão do leilão após a publicação deste edital, a parte executada deverá arcar com o pagamento da comissão do leiloeiro, a qual fixo em 2,5% incidente sobre o valor atualizado da execução ou da avaliação do bem penhorado (o que for de menor valor), desde que não inferior a R$300,00 (trezentos reais) até o máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de ressarcimento das despesas realizadas pelo leiloeiro e remuneração pelo tempo de trabalho despendido, independentemente de comprovação.
Além disso, a parte executada que pretender a suspensão do leilão deverá juntar ao processo, a fim de instruir o seu requerimento: a) comprovante do pagamento total ou da 1ª parcela do parcelamento; b) deferimento administrativo do pedido de parcelamento, se for o caso; c) comprovante de recolhimento das custas de leilão e, d) recibo de pagamento da comissão do leiloeiro. 21) Os casos não previstos neste edital regem-se pelo CPC.
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF da 2ª Região (sito: www.trf2.jus.br) e afixado eletronicamente no site: www.jfrj.jus.br.
Cientes de que a sede deste Juízo se situa na Av.
Rio Branco, 243, Anexo I, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 12/01/2023.
Eu, Leandro da Silva Bard, o digitei e eu, LUIZ CARLOS RODOLFO MURUCI, Diretor de Secretaria Substituto, o conferi. -
14/01/2023 21:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 95
-
13/01/2023 20:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 95
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13/01/2023 13:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJANGSECMA
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13/01/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
13/01/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/01/2023
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13/01/2023 08:51
Expedição de Edital - leilão
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11/01/2023 18:53
Despacho
-
11/01/2023 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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15/12/2022 15:32
Juntada de Petição
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07/12/2022 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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16/11/2022 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/11/2022 18:42
Despacho
-
16/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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13/09/2022 10:32
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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05/09/2022 19:01
Juntada de Petição
-
31/08/2022 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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30/08/2022 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:46
Juntado(a)
-
19/08/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/08/2022 13:48
Expedição de ofício
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16/08/2022 23:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
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09/08/2022 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/07/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/05/2022 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/03/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2022 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/11/2021 13:29
Despacho
-
12/11/2021 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2021 01:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2021 15:52
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
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25/05/2021 04:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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29/04/2021 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 15:09
Juntado(a)
-
24/03/2021 19:31
Juntada de Petição
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19/01/2021 18:54
Despacho
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09/11/2020 07:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
07/11/2020 04:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/11/2020 11:57
Juntada de Petição
-
27/10/2020 09:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
26/10/2020 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/10/2020 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2020 03:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
09/09/2020 09:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
08/09/2020 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/09/2020 17:59
Determinada a intimação
-
08/09/2020 15:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/06/2020 05:18
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
23/05/2020 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
09/05/2020 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
08/05/2020 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
29/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
19/03/2020 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2020 09:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/03/2020 09:36
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
06/02/2020 11:59
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/02/2020 11:59
Juntado(a)
-
28/05/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
14/05/2019 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
-
08/05/2019 13:13
Juntada - Peças Digitalizadas
-
30/04/2019 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
25/04/2019 10:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
24/04/2019 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/04/2019 19:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
11/04/2019 14:12
Despacho/Decisão - de Expediente
-
10/04/2019 17:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/04/2019 15:23
Juntada de Petição
-
08/04/2019 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
05/04/2019 17:20
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
05/04/2019 12:45
Juntado(a)
-
13/02/2019 16:56
Despacho/Decisão - de Expediente
-
05/02/2019 17:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/02/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 11
-
10/12/2018 19:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
10/12/2018 19:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
10/12/2018 17:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
06/11/2018 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
06/11/2018 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
06/11/2018 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
05/11/2018 17:21
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
05/11/2018 17:20
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
05/11/2018 17:20
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
14/09/2018 18:02
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
14/09/2018 17:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/09/2018 16:18
Lavrada Certidão
-
14/09/2018 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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