TRF2 - 5004533-12.2018.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 21:02
Baixa Definitiva
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15/05/2025 20:17
Despacho
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13/03/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:36
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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12/12/2024 14:35
Juntado(a)
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29/11/2024 13:15
Baixa Definitiva
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29/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 235
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22/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 235
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12/11/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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11/11/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 21:02
Despacho
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12/09/2024 07:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
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08/09/2024 19:11
Juntada de Petição
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21/08/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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20/08/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 16:01
Despacho
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19/06/2024 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 224
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11/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 219
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07/06/2024 09:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 209
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05/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 217
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27/05/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 13:00
Juntado(a)
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14/05/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 218
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09/05/2024 09:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 213
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06/05/2024 13:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 210
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03/05/2024 11:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 212
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29/04/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 212
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29/04/2024 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 213
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29/04/2024 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 209
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29/04/2024 00:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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29/04/2024 00:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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25/04/2024 00:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 210
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24/04/2024 17:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/04/2024 17:06
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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23/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 200
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16/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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11/04/2024 13:49
Juntada de Petição
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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20/03/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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19/03/2024 18:32
Juntada de peças digitalizadas
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19/03/2024 18:31
Juntada de Certidão
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19/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2024 16:03
Despacho
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15/12/2023 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 12:03
Juntado(a)
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26/10/2023 11:11
Juntado(a)
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27/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 189
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19/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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01/09/2023 17:23
Juntada de peças digitalizadas
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25/08/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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24/08/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/08/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/08/2023 18:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/08/2023 16:27
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 183 - Conclusos para decisão/despacho - 18/08/2023 17:59:52)
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21/08/2023 20:45
Juntada de Petição
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21/08/2023 13:39
Juntada de Petição
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07/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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29/06/2023 18:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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26/06/2023 21:53
Juntada de Petição
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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06/06/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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05/06/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 16:55
Decisão interlocutória
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24/05/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2023 17:12
Juntada de Petição
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31/03/2023 13:47
Juntada de Petição
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28/03/2023 10:59
Juntada de Petição
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24/03/2023 14:48
Juntada de Petição
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24/03/2023 14:15
Juntada de Petição
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17/03/2023 09:19
Juntada de Petição
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03/03/2023 13:47
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 156 e 158
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28/02/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156 e 158
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15/02/2023 12:32
Juntado(a)
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14/02/2023 12:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 157
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11/02/2023 10:16
Juntada de Petição
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08/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2023
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08/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/02/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/03/2023
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08/02/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004533-12.2018.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: HUMBERTO CARLOS DE ASSIS INNECCO EDITAL Nº 510008756983 SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO4ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NITERÓI/RJ EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA FERNANDA RIBEIRO PINTO, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA 4ª VARA FEDERAL DE NITERÓI, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que a 4ª Vara Federal de Niterói/RJ levará à venda em arrematação pública, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos da ação de Execução por Título Extrajudicial em epígrafe, observando as Resoluções nº 236/2016, do Conselho Nacional de Justiça, e TRF2-RSP-2017/00046, na MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO, conforme condições e regras abaixo: DATA E HORÁRIO: 1º LEILÃO: Dia 14 de março de 2023, com encerramento às 14:00 horas, por preço igual ou superior ao valor da avaliação; 2º LEILÃO: Dia 28 de março de 2023, com encerramento às 14:00 horas, pela melhor oferta, desde que o lance não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, abaixo do qual os lances serão considerados “preço vil” para os fins da lei. LOCAL: Através do sítio eletrônico www.rioleiloes.com.br na data e horários estabelecidos acima, devendo os interessados em participar do LEILÃO ELETRÔNICO efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico. LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL: Renato Guedes Rocha, Jucerja nº 211 Telefone: 0800-707-9339 - www.rioleiloes.com.br 1) INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: a) Fica, pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, caso não sejam encontrados para intimação pessoal do leilão designado, para as datas, horário e local acima mencionados. b) Atendendo ao disposto no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias dos bens penhorados no sítio “www.rioleiloes.com.br”, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (“www.jfrj.jus.br”, no caminho “Consultas”; “Leilões Judiciais”); através do leiloeiro público (tel.: 0800-707-9339 – www.rioleiloes.com.br); na sede do Juízo (Rua Coronel Gomes Machado, nº 73/75 Centro, Niterói/RJ, entre 12 e 17 horas); ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]). c) Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período compreendido entre a data da publicação do Edital de Leilão e o segundo leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). d) A inclusão no presente Edital de Leilão dos valores referentes a débitos de IPVA/Multa referente aos veículos, bem como demais informações sobre ônus existentes sobre os bens não impede que o Leiloeiro Oficial apresente na data do leilão valores e informações mais atualizadas de quando da expedição do edital. e) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições, determinadas pelo Juízo Federal da 4ª Vara Federal de Niterói/RJ: e.1) a alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892, do Código de Processo Civil.
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil; e.2) sobre o valor da arrematação fica arbitrada a comissão do leiloeiro, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante; e.3) o arrematante recolherá, ainda, as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº 9.289/1996 (Tabela III).
O recolhimento deverá ser feito através da (GRU) Guia de Recolhimento da União, conforme determina a Resolução nº 03/2011, do TRF-2ª Região; e.4) no segundo leilão não serão deferidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação; e.5) tendo em vista a natureza originária da aquisição e o contido nos artigos 1.499 do CC, 903, § 5º, I, Código de Processo Civil, e 141-II da Lei 11.101/05, os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados, sendo que no caso de bem imóvel receberá a coisa livre de tributos de âmbito municipal (IPTU e contribuições de melhoria), que serão subrogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Se o valor arrematado for insuficiente para atender aos credores preferenciais, deverá a Fazenda Pública Municipal ser comunicada, também por ofício, de que o arrematante não responderá pelos tributos que eventualmente ainda lhe sejam devidos.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no REsp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com as multas de trânsito eventualmente existentes sobre esses bens até a data da arrematação, que em face de seu caráter personalíssimo, não serão transferidas ao arrematante. e.6) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; e.7) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, a teor do artigo 901 § 2º do Código de Processo Civil; e.8) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação; e.9) a remoção e o transporte do(s) bem(ns) arrematado(s) são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta; e.10) antes da expedição da Carta de Arrematação do imóvel ou do mandado de entrega do bem móvel o arrematante poderá requerer, desde que depositado o valor do lance vencedor e das custas judiciais, a posse provisória do bem ao Juízo, que aquilatará a conveniência de sua nomeação como fiel depositário e decidirá sobre os encargos a serem suportados pelo adquirente imitido na posse.
Deferida a posse, com caráter de depósito judicial, o compromisso de conservar o bem e apresentá-lo, caso solicitado, sob as penas da lei, somente cessará com a expedição da Carta ou do mandado respectivo; f) todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão, exceto os incapazes; os Depositários/Executados; os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça, conforme determina o art. 890, do Código de Processo Civil; g) ciente aos eventuais interessados na aquisição de bens em Leilão Judicial perante este Juízo que a aplicação do art. 890 do Código de Processo Civil estende-se àqueles que atuam ou já atuaram junto a Justiça Federal da 2ª Região, bem como aos respectivos cônjuges ou companheiros, seja qual for o regime de bens, e mesmo para os relacionamentos já dissolvidos, bem como aos respectivos parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral, até o terceiro grau, conforme art. 144, IV, c/c 148 do Código de Processo Civil, bem como decidido pelo C.
STJ no REsp 1.368.249-RN; Rel.
Min.
Humberto Martins, STJ, 2ª T, j. 16/04/2013, DJe 25/04/2013 e C.
CNJ no PCA 0001535-37.2013.2.00.000, DJ 02/12/2013; h) em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); i) caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação; j) fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito; e k) o Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. 3) O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando, assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. 2) DO LEILÃO ELETRÔNICO: 2.1) Quem pretender arrematar os bens abaixo relacionados deverá OFERTAR LANCES PELA INTERNET, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio na forma solicitada pelo referido site, no prazo máximo de 24h antes do leilão eletrônico, confirmarem os lances e efetuar o depósito dos valores da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, conforme disposto no item 1, alínea e.1), acima. 2.2) REQUISITOS MÍNIMOS DO SISTEMA PARA PARTICIPAR DO LEILÃO ATRAVÉS DO SITE: Link de internet de no mínimo 1 Mbps; Computador ou dispositivo com no mínimo 1 GB de memória reservado só para o navegador; Navegador com as últimas atualizações, podendo ser Chrome, Firefox, Edge ou Safari. 2.3) Após a homologação do lanço vencedor, o arrematante será comunicado por e-mail de que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os respectivos depósitos após o recebimento das Guias de Depósito Judicial relativas ao lanço ofertado; da Guia de GRU para recolhimento das custas de arrematação; bem como do número da conta bancária que o Leiloeiro indicar para o depósito/transferência do valor correspondente à comissão do Leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da arrematação do bem; e da comprovação dos pagamento pelo Arrematante através do e-mail: [email protected]. 2.4) Não sendo efetuado o depósito, o gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à sua apreciação, sendo que poderá homologar a arrematação ao segundo colocado, mediante sua concordância e desde que o lanço oferecido seja, no mínimo, de valor igual à avaliação, se na primeira data ou, de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, se na segunda, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. 3) DA RELAÇÃO DE BENS: A) DOS VEÍCULOS: 01.
AUTOS: 5004533-12.2018.4.02.5102 - Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF EXECUTADO: HUMBERTO CARLOS DE ASSIS INNECCO BEM(NS) Itens: 01) Veículo Camioneta, marca/modelo GM/BLAZER DLX 2.8 4X4, ano/modelo 2000/2000, Placas: KMY-2936/RJ, cor azul, a diesel, Renavam: *07.***.*31-64, Chassi: 9BG116DC0YC446453, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 13.000,00 (treze mil reais); 02) Reboque marca/modelo R/GARRA GR01, ano/modelo 2014/2014, Placa: KRF-6389/RJ, cor preta, Renavam: *10.***.*67-19, Chassi: 9A9RGF525ESEF5974, em regular estado de conservação, avaliado em R$ 900,00 (novecentos reais). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais), em 23 de abril de 2021 DEPOSITÁRIO: HUMBERTO CARLOS DE ASSIS INNECCO. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dionisio Herthal, 69, Bl. 01/ 1003, Santa Rosa, Niterói/RJ. VALOR DA DÍVIDA: R$ 126.661,19 (cento e vinte seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e dezenove centavos), em 26 de novembro de 2018. ÔNUS: Itens: 01) Constam Multas, no valor total de R$ 1.790,28 (um mil, setecentos e noventa reais e vinte e oito centavos). 02) Constam Taxas – CRLV e Licenciamento – Exercício 2021 e 2022, no valor total de R$ 346,06 (trezentos e quarenta e seis reais e seis centavos).
Consultas realizadas em 16/09/2022. Outros eventuais constantes no Detran/RJ e Senatran. E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos executados e de terceiros interessados, e para que não possam, no futuro, alegar ignorância, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil).
Expeçam-se editais de igual teor, que serão publicados no Diário Eletrônico (DJEN) na forma da lei e afixados no local de costume. Expedido nesta cidade de Niterói/RJ, aos 3 de fevereiro 2023.
Eu, Lucia Helena Loureiro Timoteo, Diretora de Secretaria, o conferi. FERNANDA RIBEIRO PINTO MMª.
Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da 4ª Vara Federal de Niterói Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
06/02/2023 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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06/02/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/02/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/02/2023 12:12
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/02/2023
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04/02/2023 00:30
Expedição de Edital - leilão
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29/11/2022 17:14
Juntada de Petição
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26/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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15/11/2022 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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28/10/2022 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
19/10/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 15:37
Determinada a intimação
-
19/10/2022 14:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATO GUEDES ROCHA - EXCLUÍDA
-
04/10/2022 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2022 09:53
Juntada de Petição
-
18/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143
-
09/08/2022 18:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 139
-
03/08/2022 18:03
Juntada de Petição
-
03/08/2022 17:49
Juntada de Petição
-
01/08/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 139
-
26/07/2022 16:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
19/07/2022 19:48
Despacho
-
26/05/2022 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
28/03/2022 21:31
Juntada de Petição
-
07/03/2022 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
04/03/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2022 18:08
Determinada a intimação
-
02/02/2022 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
21/10/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
19/10/2021 18:20
Juntada de Petição
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
07/10/2021 14:45
Juntada de peças digitalizadas
-
28/09/2021 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
27/09/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 15:39
Indeferido o pedido
-
24/09/2021 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2021 11:58
Juntada de peças digitalizadas
-
20/09/2021 15:18
Juntada de Petição
-
01/09/2021 16:34
Despacho
-
02/07/2021 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2021 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
26/04/2021 11:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 113
-
01/03/2021 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113
-
25/02/2021 06:38
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
24/02/2021 03:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 109
-
14/02/2021 02:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
10/02/2021 11:57
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 109
-
09/02/2021 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2021 16:36
Determinada a intimação
-
08/02/2021 18:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/02/2021 18:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 103
-
08/02/2021 12:50
Juntada de Petição
-
24/11/2020 08:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 103
-
23/11/2020 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/11/2020 15:01
Determinada a intimação
-
17/11/2020 18:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/11/2020 18:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 95
-
16/11/2020 15:29
Juntada de Petição
-
25/10/2020 14:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 16:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
01/10/2020 08:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 95
-
30/09/2020 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2020 18:27
Juntado(a)
-
11/09/2020 04:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 91
-
01/09/2020 08:43
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 91
-
31/08/2020 18:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/08/2020 18:21
Decisão interlocutória
-
31/08/2020 16:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/08/2020 03:42
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
-
27/08/2020 13:54
Juntada de Petição
-
05/08/2020 08:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 85
-
04/08/2020 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2020 13:47
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
03/08/2020 15:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/08/2020 15:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
-
01/08/2020 00:56
Juntada de Petição
-
19/06/2020 09:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 79
-
18/06/2020 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/06/2020 16:43
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
18/06/2020 14:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/06/2020 05:32
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
-
03/06/2020 03:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
24/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 72
-
22/05/2020 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
14/05/2020 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/05/2020 15:59
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
14/05/2020 14:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/05/2020 13:20
Juntada de Petição
-
12/05/2020 03:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
11/05/2020 19:05
Juntada de Petição
-
09/05/2020 02:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
24/04/2020 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
27/03/2020 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
17/03/2020 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
08/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
-
29/02/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
-
28/02/2020 11:10
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
-
27/02/2020 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2020 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2020 14:58
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
21/02/2020 07:21
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
-
19/02/2020 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
-
14/02/2020 16:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
14/02/2020 16:13
Juntada de Petição
-
11/12/2019 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 25/02/2020
-
11/12/2019 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 24/02/2020
-
11/12/2019 10:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 48
-
10/12/2019 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2019 15:27
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
09/12/2019 11:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/11/2019 01:48
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
-
16/11/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
15/11/2019 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
06/11/2019 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/11/2019 16:08
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
06/11/2019 12:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/11/2019 11:23
Juntada de Petição
-
04/11/2019 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 04/11/2019 até 08/11/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2019/00741 de 31 de outubro de 2019
-
20/09/2019 12:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
-
19/09/2019 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/09/2019 16:23
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
19/09/2019 15:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/09/2019 01:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/09/2019 12:24
Juntada de Petição
-
06/09/2019 21:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 30/09/2019 até 11/10/2019
-
20/08/2019 12:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
-
19/08/2019 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2019 15:44
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
16/08/2019 14:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/08/2019 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/08/2019 12:15
Juntada de Petição
-
24/07/2019 18:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
20/07/2019 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/07/2019 14:23
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
13/07/2019 02:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2019 17:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/06/2019 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/06/2019 até 24/06/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Feriado no Município de Niterói/RJ
-
30/05/2019 14:51
Juntada de Petição - HUMBERTO CARLOS DE ASSIS INNECCO (RJ107031 - PAULO ROBERTO DA SILVA COUTO)
-
22/05/2019 11:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
21/05/2019 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/05/2019 12:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
14/05/2019 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
10/05/2019 07:47
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
31/01/2019 15:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
26/01/2019 01:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
09/01/2019 15:42
Juntada de Petição
-
08/01/2019 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
20/12/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2018 12:25
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
12/12/2018 16:48
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
12/12/2018 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/12/2018 16:22
Expedição de Mandado de citação
-
10/12/2018 16:22
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
07/12/2018 18:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/12/2018 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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