TRF2 - 5058063-26.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5058063-26.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA DA CONCEICAO MACHADO VILACAADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO MARIA DA CONCEICAO MACHADO VILACA ajuizou o presente cumprimento de sentença de ações coletivas em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS objetivando a liquidação da sentença proferida nos autos da Ação Coletiva n. 0023277-52.1995.4.02.5101, que tramitou perante a 03ª Vara Federal desta Seção Judiciária, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro.
No Evento 17, o INSS apresentou impugnação, alegando, em síntese, a necessidade de homologação da desistência na ação coletiva nº 0067030-81.2014.4.01.3400.
No Evento 34, foi proferida sentença acolhendo a tese do INSS e extinguindo a presente execução, com fundamento no reconhecimento da litispendência, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC.
Em grau de apelação, o acórdão proferido reformou a sentença, determinando o retorno dos autos para prosseguimento da execução, com comunicação ao Juízo do Distrito Federal, onde tramita a referida ação coletiva.
Conforme desisteência comprovadamente homologada no Evento 55.2 dos autos da apelação, a comunicação ao Juízo do Distrito Federal, prevista no acórdão do Evento 13.1, foi dispensada, conforme decisão constante do Evento 60.
Decido.
Na impugnação apresentada pelo INSS (Evento 17), foi suscitada apenas a tese de necessidade de homologação da desistência na ação coletiva nº 0067030-81.2014.4.01.3400.
Conforme se verifica do parecer constante do Evento 17.6, o INSS não apresentou oposição aos cálculos elaborados pela parte exequente no Evento 1.11.
Dessa forma, homologo o valor indicado no Evento 1, correspondente a R$ 92.547,04 (setembro de 2020), desconsiderando os valores referentes aos honorários de sucumbência da ação coletiva.
Fixo os honorários de sucumbência na execução, em desfavor do INSS, no percentual mínimo de 10%, previsto no art. 85, §§3°-5°, do CPC, nos termos da súmula 345, do STJ.
Intimem-se.
Preclusa, venham os autos conclusos para determinação de pagamento. -
13/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:06
Decisão interlocutória
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18/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:37
Determinada a intimação
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07/03/2025 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/12/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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03/12/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:38
Despacho
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26/11/2024 09:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 14:04
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO10 Número: 50580632620214025101/TRF2
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12/12/2022 13:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO10 -> TRF2
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29/11/2022 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/11/2022 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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18/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/10/2022 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2022 11:18
Determinada a intimação
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14/09/2022 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2022 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2022 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2022 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/05/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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04/05/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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04/05/2022 15:36
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
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29/04/2022 16:44
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 16:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Conclusos para decisão/despacho - 11/04/2022 15:28:23)
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16/02/2022 15:44
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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15/02/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/02/2022 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/01/2022 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2022 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/01/2022 17:35
Despacho
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26/01/2022 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2021 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/10/2021 22:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/10/2021 22:17
Despacho
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25/10/2021 21:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2021 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/10/2021 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 485,87 em 12/10/2021 Número de referência: 859919
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08/10/2021 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/09/2021 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
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25/09/2021 21:32
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2021
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19/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/09/2021 23:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2021 23:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2021 23:45
Despacho
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08/09/2021 22:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2021 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/06/2021 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/06/2021 17:43
Despacho
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11/06/2021 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2021 14:06
Juntada de Certidão
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10/06/2021 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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