TRF2 - 5068126-13.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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11/09/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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08/09/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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03/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:23
Determinada a intimação
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01/09/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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05/08/2025 12:34
Juntada de Petição
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05/08/2025 12:28
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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15/07/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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15/07/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5068126-13.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANA LUCIA QUEIROZADVOGADO(A): DEBORA PONTES OLIVEIRA SILVA (OAB RJ165798) DESPACHO/DECISÃO Evento 78, PET1 e evento 81, PET1: Em exame da sentença transitada em julgado (evento 20, SENT1), verifico que a União Federal foi condenada a restituir à autora o valor de imposto de renda indevidamente retido na fonte sobre a verba percebida sob a rubrica “52 Gratificação” (R$ 351.797,55 - evento 1, CONTR7).
No entanto, na petição que deu início à execução (evento 38, PET1), a exequente se limitou a promover a atualização do valor de IR indicado no item 114.1 do evento 1, CONTR7 (R$ 97.399,40), pleiteando seu pagamento pela União, ignorando que o valor indicado no item 114.1 refere-se, em princípio, não somente ao IR retido sobre a verba percebida sob a rubrica “52 Gratificação” (R$ 351.797,55), mas sobre todas as verbas pagas (R$ 548.302,36 - evento 1, CONTR7), excepcionando-se, tão somente, o IRPF sobre Participação em Lucros e Dividendos (item 114.3 - evento 1, CONTR7) e 13º Salário (item 114.2 - evento 1, CONTR7).
De fato, os suscintos cálculos que embasaram a execução não demonstraram que o valor demandado corresponde ao efetivamente devido, mediante juntada de planilhas detalhadas, nos termos do art. 534 do CPC, acompanhadas da documentação indispensável à verificação de seu acerto ou desacerto pela parte contrária e pelo juízo.
Evidenciando a insuficiência dos cálculos do evento 38, PET1 e a ausência de juntada de toda a documentação necessária à correta liquidação do julgado, consta a dúvida suscitada pela União Federal no evento 43, PET1, quanto à divergência dos valores declarados pela exequente no exercício 2019, ano-calendário 2018 e aqueles que, em princípio, deveriam constar da referida declaração.
Portanto, precipitou-se este juízo ao determinar o início da fase executiva, nos termos do art. 535 do CPC (evento 40, DESPADEC1), com base na petição e cálculos do evento 38, PET1, que não foram acompanhados da documentação necessária à verificação da correção do valor indicado como devido, não atenderam ao disposto no art. 534 do CPC e, em especial, não demonstraram que o montante demandado refere-se, tão somente, ao IRPF retido sobre a verba percebida sob a rubrica “52 Gratificação”, nos termos da sentença (evento 20, SENT1).
Pelo exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para tornar sem efeito a determinação de intimação da União Federal, nos termos do art. 535 do CPC (evento 40, DESPADEC1), e determino a intimação da exequente para apresentar novo requerimento de execução, em conformidade com o art. 534 do CPC, instruindo-o com a documentação necessária à verificação de que o valor demandado corresponde, exclusivamente, ao IRPF retido sobre a verba percebida sob a rubrica “52 Gratificação”, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica a exequente ciente de que, não lhe sendo possível, de imediato, a apresentação de requerimento de execução nos termos do parágrafo anterior, deverá pleitear o que entender necessário à liquidação do julgado, nos termos do art. 509 e seguintes do CPC, inclusive quanto à eventual juntada de documentação que não possua, no mesmo prazo do parágrafo anterior.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
14/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 11:56
Determinada a intimação
-
14/05/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/03/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/03/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 10:25
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/01/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 12:47
Despacho
-
04/12/2024 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 19:42
Determinada a intimação
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22/07/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2024 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/04/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Conclusos para decisão/despacho - 24/04/2024 11:30:02)
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20/03/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/02/2024 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para decisão/despacho - 05/02/2024 13:29:44)
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11/12/2023 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/11/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 14:30
Determinada a intimação
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18/10/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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24/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão/despacho - 15/08/2023 12:50:29)
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11/07/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/06/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 13:43
Decisão interlocutória
-
05/06/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 10:07
Juntada de Petição
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08/05/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/04/2023 14:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
27/04/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 13:25
Determinada a intimação
-
17/04/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 16:59
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO22 Número: 50681261320214025101
-
25/11/2021 11:20
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO22 -> TRF2
-
25/11/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/10/2021 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/10/2021 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/10/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/10/2021 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/09/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 16:10
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2021 14:12
Conclusos para julgamento
-
30/08/2021 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/08/2021 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2021 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2021 12:53
Despacho
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25/08/2021 13:50
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
31/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2021 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2021 13:46
Despacho
-
20/07/2021 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2021 17:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2021 16:01
Juntada de Petição
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14/07/2021 06:38
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 486,99 em 14/07/2021 Número de referência: 826827
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10/07/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2021 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2021 17:31
Determinada a citação
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30/06/2021 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2021 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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