TRF2 - 5000117-78.2023.4.02.9999
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:37
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - Comarca de Origem
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24/06/2025 14:37
Juntado(a)
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23/06/2025 18:41
Expedição de ofício comunicando trânsito em julgado
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23/06/2025 18:39
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2025
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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29/05/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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29/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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27/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000117-78.2023.4.02.9999/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELADO: MARIA SILEIA DA SILVA AGUIARADVOGADO(A): PRISCILLA DE PAULA SILVA (OAB RJ163602)ADVOGADO(A): OSWALDO DA SILVA (OAB RJ058308) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUXÍLIO-DOENÇA.
CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
CRITÉRIOS.
CUSTAS PROCESSUAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Remessa necessária e apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de auxílio-doença desde 14/06/2017, com conversão em aposentadoria por invalidez a partir de 10/05/2019, condenando a autarquia ao pagamento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, além do pagamento das custas e despesas processuais, observadas as isenções legais.
O INSS recorre apenas para questionar a condenação ao pagamento de custas judiciais e requerer a substituição do IPCA pelo INPC na correção monetária das parcelas retroativas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença deve ser submetida à remessa necessária; e (ii) estabelecer o índice correto de correção monetária das parcelas em atraso.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A remessa necessária é incabível em razão do valor da condenação não atingir o limite de 1.000 salários-mínimos previsto no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, conforme precedentes do STJ.A correção monetária das parcelas em atraso deve observar os critérios estabelecidos pelo STF no Tema 810 e pelo STJ no Tema 905, substituindo-se o IPCA pelo INPC até a edição da EC 113/2021, momento a partir do qual deverá ser utilizada a SELIC.O INSS é isento do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 8º da Lei 8.620/93 e da Lei Estadual 3.350/99, não havendo, contudo, exoneração da obrigação de ressarcir despesas processuais suportadas pela parte vencedora.
Como a sentença já observou as isenções legais, mantém-se a decisão quanto ao ponto.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido para modificar o critério de correção monetária, substituindo-se o IPCA pelo INPC.
Tese de julgamento: A remessa necessária é incabível quando o valor da condenação não ultrapassa 1.000 salários-mínimos, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC/2015.A correção monetária das parcelas previdenciárias em atraso deve seguir os critérios estabelecidos nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, aplicando-se o INPC até a edição da EC 113/2021, momento a partir do qual deve ser utilizada a SELIC.O INSS é isento do pagamento de custas processuais, mas deve ressarcir as despesas processuais suportadas pela parte vencedora.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 496, § 3º, I; Lei 8.620/93, art. 8º; Lei 9.494/97, art. 1º-F (com redação da Lei 11.960/09); Lei 3.350/99 (RJ), art. 17; EC 113/2021.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947 (Tema 810); STJ, REsp 1.495.146 (Tema 905); STJ, EDcl no REsp 1.891.064/MG, Segunda Turma, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 18/12/2020; STJ, AgInt no REsp 1.916.025/SC, Primeira Turma, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, DJe 21/03/2022. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária, e dar parcial provimento ao recurso da autarquia para apenas modificar o critério de atualização das diferenças, substituindo-se o IPCA pelo INPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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26/05/2025 14:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/05/2025 18:08
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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20/05/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000117-78.2023.4.02.9999/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARIA SILEIA DA SILVA AGUIAR ADVOGADO(A): PRISCILLA DE PAULA SILVA (OAB RJ163602) ADVOGADO(A): OSWALDO DA SILVA (OAB RJ058308) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/04/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 19:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
-
15/04/2025 18:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 18:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
-
03/04/2025 17:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
03/04/2025 17:19
Juntado(a)
-
03/04/2025 12:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/02/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
10/02/2025 19:24
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB2TESP
-
10/02/2025 19:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte IRACILDA FERREIRA DA SILVA - EXCLUÍDA
-
10/02/2025 18:48
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
-
10/02/2025 18:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
10/02/2025 18:33
Despacho
-
10/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
15/08/2024 14:47
Juntado(a)
-
15/08/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:54
Juntado(a)
-
17/04/2024 12:26
Remetidos os Autos em diligência
-
17/04/2024 12:26
Expedição de ofício
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12/04/2024 14:02
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB2TESP
-
12/04/2024 14:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIA SILEIA DA SILVA AGUIAR - EXCLUÍDA
-
12/04/2024 12:54
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
-
12/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
23/02/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/02/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/02/2024 15:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
22/02/2024 15:31
Despacho
-
20/02/2024 06:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
-
19/02/2024 11:54
Retirado de pauta
-
16/02/2024 15:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
16/02/2024 15:41
Despacho
-
22/01/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 5 de fevereiro (segunda-feira) e 12h59 do dia 9 de fevereiro (sexta-feira) de 2024.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5000117-78.2023.4.02.9999/RJ (Pauta: 313) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARIA SILEIA DA SILVA AGUIAR ADVOGADO(A): PRISCILLA DE PAULA SILVA (OAB RJ163602) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
15/01/2024 12:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
12/01/2024 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/01/2024
-
12/01/2024 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
12/01/2024 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 313
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27/11/2023 18:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
27/11/2023 18:22
Juntado(a)
-
23/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
14/11/2023 06:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/11/2023 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/11/2023 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/11/2023 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/11/2023 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/11/2023 12:32
Remetidos os Autos - NPSC2-TRF2 -> GAB04
-
03/11/2023 12:31
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 06/11/2023 18:00. Refer. Evento 16
-
03/11/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 12:31
Despacho
-
31/10/2023 15:52
Juntada de Petição
-
06/10/2023 18:25
Juntada de peças digitalizadas
-
03/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/09/2023 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
21/09/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/09/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/09/2023 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
19/09/2023 16:30
Determinada a intimação
-
19/09/2023 13:34
Audiência de Conciliação designada - Local Plataforma emergencial CNJ - VIDEOCONFERÊNCIA - 06/11/2023 18:00
-
19/09/2023 12:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:34
Remetidos os Autos - GAB04 -> NPSC2-TRF2
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08/02/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB04
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08/02/2023 13:22
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB2TESP
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08/02/2023 13:22
Classe Processual alterada - DE: Remessa Necessária Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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08/02/2023 12:33
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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08/02/2023 11:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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08/02/2023 11:18
Despacho
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06/02/2023 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2023 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/02/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/02/2023 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 03/02/2023
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03/02/2023 02:00
Disponibilização no Diário Eletrônico de Ato Ordinatório - no dia 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Citação
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5000117-78.2023.4.02.9999/RJ (originário: processo nº 00086747720198190007/RJ) RELATOR: FLAVIO OLIVEIRA LUCAS PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: André Amaral De Aguiar PARTE AUTORA: MARIA SILEIA DA SILVA AGUIAR ADVOGADO: Priscilla De Paula Silva ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc.
Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 10, V da Resolução nº 17/2018, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. -
02/02/2023 16:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/02/2023
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02/02/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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