STJ - 0006289-67.2006.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Mauro Campbell Marques
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006289-67.2006.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EXECUTADO: MARIA TEREZINHA DA SILVA FARIA E OUTROS EDITAL Nº 510011472449 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS O Dr.
Vigdor Teitel, Juiz Federal da 11ª Vara do Rio de Janeiro, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que fica intimado o executado ADELSON MOISES DO PRADO, CPF: *90.***.*54-17, réu cuja revelia foi decretada nos autos da ação Cumprimento de Sentença nº. 0006289-67.2006.4.02.5101, movida pelo Ministério Público Federal em face de Maria Terezinha da Silva Faria, Luiz Gonzaga de Oliveira Peres, Elisson da Silva Peres, Associacao Comunitaria Amor ao Proximo, Adelson Moises do Prado, Marcia Regina de Azeredo Braga Gomes da Silva e Carlos Roberto do Nascimento, para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do fim do prazo de 20 dias do edital, o pagamento da importância de R$ 234.267,70 (duzentos e trinta e quatro mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), apurada em 09/2023 (evento 317, anexo 2), com os devidos acréscimos legais, de acordo com o artigo 523 do CPC, ficando ciente de que: 1) não ocorrendo o pagamento no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento bem como de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC); 2) efetuado o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários a que se refere o item anterior, incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC); 3) transcorrido o prazo para pagamento voluntário do débito a que se refere o item I, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC); fica ciente, ainda, de que a ação tramita exclusivamente por meio eletrônico, e suas peças podem ser visualizadas via internet, no endereço https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/, utilizando-se a chave de acesso 164244279121; que o Juízo funciona na Av.
Rio Branco nº 243, anexo II, 7º andar - Centro – RJ (e-mail: [email protected]).
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 21/09/2023.
Eu, Leonardo Brasil, Técnico Judiciário, o digitei.
Eu, Adriana de Abreu Sales, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, Dr.
Vigdor Teitel, Juiz Federal da 11ª Vara do Rio de Janeiro, assino. -
23/01/2023 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 32ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de FEVEREIRO de 2022, às 13 horas, e término no dia 07 de FEVEREIRO de 2022, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 234/2016, de 13 de julho de 2016.
Apelação Cível Nº 0006289-67.2006.4.02.5101/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: ELISSON DA SILVA PERES ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE COSTA LANA (OAB RJ143734) APELANTE: ASSOCIACAO COMUNITARIA AMOR AO PROXIMO ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE COSTA LANA (OAB RJ143734) APELANTE: CARLOS ROBERTO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO COSTA (OAB RJ092480) APELANTE: MARIA TEREZINHA DA SILVA FARIA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO COSTA (OAB RJ092480) APELANTE: MARCIA REGINA DE AZEREDO BRAGA GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO COSTA (OAB RJ092480) APELANTE: ADELSON MOISES DO PRADO ADVOGADO(A): ALESSANDRA FONSECA DE CARVALHO (DPU) APELANTE: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA PERES ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE COSTA LANA (OAB RJ143734) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): NEWTON PENNA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2023.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
12/08/2022 19:28
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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12/08/2022 19:28
Transitado em Julgado em 09/08/2022
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19/05/2022 15:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 420940/2022
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19/05/2022 15:12
Protocolizada Petição 420940/2022 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 19/05/2022
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16/05/2022 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/05/2022
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13/05/2022 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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12/05/2022 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/05/2022
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12/05/2022 20:10
Determinada a devolução dos autos à origem para sobrestamento em razão da afetação do Tema 1.199/STF com repercussão geral.
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12/05/2022 08:21
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) - pela SJD
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12/05/2022 08:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
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09/05/2022 06:02
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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06/05/2022 13:18
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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25/02/2022 13:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/02/2022 13:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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17/02/2022 19:01
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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