TRF2 - 5002254-54.2021.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:03
Juntada de Petição
-
13/08/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
01/08/2025 01:02
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo - URGENTE
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01/08/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
-
07/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:43
Determinada a intimação
-
06/07/2025 23:32
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 17:28
Juntada de Petição
-
07/05/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 156, 157 e 158
-
30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 156, 157, 158 e 159
-
11/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:17
Determinada a intimação
-
09/04/2025 23:59
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 147, 148 e 149
-
12/02/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
-
12/02/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
12/02/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
04/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 18:47
Determinada a intimação
-
03/02/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 139, 140 e 141
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13/11/2024 14:40
Juntada de Petição
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 139, 140 e 141
-
25/10/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 22:27
Determinada a intimação
-
24/10/2024 23:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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03/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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02/09/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121, 125, 124 e 123
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06/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123, 124 e 125
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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19/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2024
-
19/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 19/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/09/2024
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19/07/2024 00:00
Edital
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002254-54.2021.4.02.5003/ES REQUERENTE: GERALDA LEOCADIA DE JESUS (Sucessão) REQUERENTE: SEDENIR MOREIRA (Sucessor) REQUERENTE: CATIANE MOREIRA (Sucessor) REQUERENTE: CATIA MOREIRA (Sucessor) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EDITAL Nº 500003143735 Prazo: 30 dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que ficam Maria Nilza Moreira, Maria de Fátima Moreira, Erdeneves Moreira, Elenice Moreira, e Eliane Moreira, filhos de Celina Catarina de Jesus, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para conhecimento de todos os atos e termos da ação supramencionada, bem como da decisão exarada no Evento 120: "Conforme sustentado na petição e documentos do Evento 115, a autora GERALDA LEOCADIA DE JESUS faleceu sem deixar cônjuge supérstite, descendentes ou ascendentes (Evento 110, CERTOBT2), de modo que a sucessão deve seguir, no caso dos autos, a linha colateral.
Em linha colateral, a falecida autora era irmã da também falecida Celina Catarina de Jesus (Evento 115 - CERTOBT11), que deixou os filhos Maria Nilza Moreira, Maria de Fátima Moreira, Erdeneves Moreira, Elenice Moreira e Eliane Moreira, que se encontram em local incerto e não sabido, bem como os filhos Geraldo Ancelmo Moreira, Jair Moreira de Souza e Eldiana de Souza Sangiórgio, que renunciaram à herança (Evento 115 - COMP13), além do filho falecido José Cirilo Moreira, representado no pedido de habilitação em exame por seus filhos SEDENIR, CATIANE e CATIA (sobrinhos-netos da falecida autora), conforme Evento 115 - CERTOBT12.
O Código Civil, em seus arts. 1.829, IV, e 1839, estabelece que, na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge sobrevivente, a sucessão legítima segue aos colaterais até o quarto grau, no qual se enquadram os requerentes SEDENIR, CATIANE e CATIA.
Considerando que o processo segue fase de cumprimento de sentença, entendo cabível excepcionar a regra do art. 18, §2º, da Lei nº 9099/95 para deferir a expedição de edital referente aos que se encontram em local ignorado, conforme precedentes abaixo transcritos: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - JUIZADO ESPECIAL - CITAÇÃO EDITALÍCIA - POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO A REGRA DO ART. 18, § 2º, DA LEI 9.099/95 - ENUNCIADO 37 FONAJE - CONFLITO ACOLHIDO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. É possível a citação editalícia no âmbito dos Juizados Especiais quando se trata de processo de execução ou cumprimento de sentença dele oriunda, conforme enunciado 37 do FONAJE, inexistindo razão que ampare o deslocamento da competência para a Justiça Comum. Conflito acolhido para declarar a competência do Juízo Suscitado (TJ-MG - CC: 10578947420238130000, Relator: Des.(a) Amorim Siqueira, Data de Julgamento: 01/08/2023, 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/08/2023).
RECURSO INOMINADO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 53, § 4º DA LEI 9.099/95.
PEDIDO DE ARRESTO DOS BENS DOS EXECUTADOS. CITAÇÃO POR EDITAL.
POSSIBILIDADE.
EXCEÇÃO A REGRA DO ARTIGO 18, § 2º, DA LEI Nº 9.099/95.
EXEGESE DO ENUNCIADO Nº 37 DO FONAJE.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Recurso conhecido e provido.
DECISÃO : Face o exposto, decidem os Juízes integrantes da 1ª Turma Recursal Única do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso, nos exatos termos deste voto. (TJPR - 1ª Turma Recursal - *01.***.*00-72-9 - Curitiba - Rel.: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo - J. 03.06.2013) - TJ-PR - RI: 201300001729 PR *01.***.*00-72-9 (Acórdão), Relator: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo, Data de Julgamento: 03/06/2013, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 1115 10/06/2013.
Diante do exposto, defiro o requerimento de habilitação de SEDENIR MOREIRA, CPF *34.***.*10-75, CATIANE MOREIRA, CPF *16.***.*18-66, e CATIA MOREIRA, CPF *17.***.*97-28.
Providenciem-se as anotações necessárias na autuação.
Intimem-se os requerentes para que tragam aos autos, no prazo de 30 dias, certidões de óbito de José Vicente Garajau e Ana Justina de Souza (pais de Geralda e Celina), a fim de comprovarem que o casal não deixou outros filhos além das duas irmãs.
Determino ainda a expedição de edital de citação dos sucessores que se encontram, conforme alegado no requerimento de habilitação, em local incerto e não sabido, quais sejam, Maria Nilza Moreira, Maria de Fátima Moreira, Erdeneves Moreira, Elenice Moreira, e Eliane Moreira, filhos de Celina Catarina de Jesus, com prazo de 30 dias.
Oportunamente, considerando que o conjunto probatório dos autos revela que a falecida estava sob os cuidados dos ora habilitados SEDENIR, CATIANE e CATIA, bem como que o crédito deixado pela autora falecida diz respeito a verba de natureza alimentar, para exclusiva subsistência, que à míngua de benefício assistencial foi provida justamente por aqueles com quem a mesma vivia antes do óbito, entendo devido o pagamento integral do crédito aos referidos habilitados caso não haja impugnação no prazo assinado para o edital, devendo constar textualmente esta advertência no documento.
Tudo cumprido, e transcorrido in albis o prazo editalício, expeçam-se os requisitórios em favor dos sucessores habilitados, com destaque dos honorários contratuais (Evento 115 - CONHON14), e intimem-se as partes pelo prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, retornem os autos para envio dos requisitórios ao TRF2.
Diligencie-se". RESUMO DA AÇÃO: ação de restabelecimento do benefício de prestação continuada da pessoa idosa impetrada por Geralda Leocadia de Jesus".
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel.
Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18/07/2024.
Eu, FILIPE FIALHO ALVES, Técnico Judiciário, o digitei.
E eu, PATRICIA DE ROSSI, Diretora da Secretaria em exercício, subscrevo e assino por ordem do MM.
Juiz Federal. -
18/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:15
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/07/2024
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18/07/2024 14:30
Expedição de Edital
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11/07/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 18:57
Despacho
-
07/06/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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21/03/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
07/12/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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30/11/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 14:38
Determinada a intimação
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30/11/2023 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2023 16:45
Juntada de Petição
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17/10/2023 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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22/09/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 09:17
Determinada a intimação
-
20/09/2023 22:21
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 17:24
Juntada de Petição
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05/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/05/2023 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/05/2023 20:11
Determinada a intimação
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10/05/2023 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 17:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
22/03/2023 10:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESSMT01
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22/03/2023 10:02
Transitado em Julgado
-
22/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
28/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
28/02/2023 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/02/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/02/2023 12:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/02/2023 14:45
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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04/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
02/02/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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01/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/02/2023<br>Data da sessão: <b>17/02/2023 12:00:00</b>
-
01/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/02/2023<br>Data da sessão: <b>17/02/2023 12:00:00</b>
-
01/02/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 17 de fevereiro de 2023, sexta-feira, às 12h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002254-54.2021.4.02.5003/ES (Pauta: 707) RELATORA: Juíza Federal ELOÁ ALVES FERREIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: GERALDA LEOCADIA DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARINEIDE MORENO MONTI DOS SANTOS (OAB ES010427) PERITO: ELIANA BONOMO NEGRIS Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de janeiro de 2023.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/01/2023 20:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
27/01/2023 20:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
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27/01/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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27/01/2023 17:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>17/02/2023 12:00</b><br>Sequencial: 707
-
19/10/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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16/10/2022 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/10/2022 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 21:07
Juntada de Petição
-
01/08/2022 19:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
01/08/2022 16:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
11/07/2022 16:10
Juntada de Petição
-
09/07/2022 20:53
Juntada de Petição
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05/07/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
17/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
07/06/2022 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2022 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
07/06/2022 19:48
Determinada a intimação
-
07/06/2022 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2022 09:25
Juntada de Petição
-
06/06/2022 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2022 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/05/2022 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/05/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2022 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
30/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/04/2022 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
-
21/04/2022 11:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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07/04/2022 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/04/2022 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/04/2022 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/04/2022 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
06/04/2022 19:33
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2022 15:05
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
18/03/2022 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
26/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
23/02/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/02/2022 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2022 17:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/02/2022 16:24
Conclusos para julgamento
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14/02/2022 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/02/2022 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/02/2022 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/02/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/01/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/01/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2022 11:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/12/2021 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
17/12/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
12/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
08/12/2021 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/12/2021 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/12/2021 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
06/12/2021 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/12/2021 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/12/2021 16:32
Determinada a intimação
-
06/12/2021 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
12/11/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
03/11/2021 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
17/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/10/2021 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2021 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2021 16:25
Determinada a intimação
-
15/10/2021 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2021 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/08/2021 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/07/2021 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2021 20:02
Determinada a intimação
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28/06/2021 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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