TRF2 - 5090013-19.2022.4.02.5101
1ª instância - 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
20/09/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
18/09/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 09:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 15:20
Despacho
-
17/09/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/09/2023 15:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/09/2023 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/09/2023 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
11/09/2023 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 14:15
Despacho
-
08/09/2023 18:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2023 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
08/09/2023 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
04/09/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2023 19:12
Juntada de peças digitalizadas
-
04/09/2023 15:36
Despacho
-
04/09/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 08:20
Despacho
-
03/09/2023 20:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2023 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
03/09/2023 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
29/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
28/08/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2023 14:07
Despacho
-
27/08/2023 21:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
05/08/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
13/07/2023 11:52
Intimação por Edital
-
13/07/2023 11:52
Intimação por Edital
-
13/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/10/2023
-
13/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 28/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/10/2023
-
13/07/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5090013-19.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EXECUTADO: ANA MARIA RANGEL CHOTE (Inventariante) EXECUTADO: ELIANE RANGEL CHOTE (Espólio) EDITAL Nº 510010880791 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO BONFADINI, JUIZ FEDERAL DA VIGÉSIMA VARA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação em epígrafe, movida por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de ANA MARIA RANGEL CHOTE, distribuída a esta Vigésima Vara Federal em 24/11/2022 14:11:08 e registrada sob o n° 50900131920224025101.
Encontrando-se o citando em lugar incerto e não sabido, tem o presente edital a finalidade de CITAÇÃO de ESPÓLIO DE ELIANE RANGEL CHOTE CPF nº *76.***.*66-91, REPRESENTADO POR ANA MARIA RANGEL CHOTE CPF nº *51.***.*21-05, para os fins do art. 257, do CPC, para que efetue o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: R$ 22.622,89).
Fica o citando ciente de que o presente Edital será publicado e afixado no local de costume e publicado na forma da lei,e de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC) e de que este Juízo da Vigésima Vara Federal funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 11° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, no horário de 12:00 às 17:00.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 12/07/2023.
Eu, DAYSE DOS ANJOS OLIVEIRA, o digitei.
E eu, ISADORA FARIAS SANTOS, DIRETORA DE SECRETARIA, conferi. -
12/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/07/2023
-
12/07/2023 13:16
Juntado(a)
-
10/07/2023 14:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/07/2023 11:34
Despacho
-
07/07/2023 20:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2023 19:15
Juntada de Petição
-
07/07/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/06/2023 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2023 11:26
Despacho
-
24/06/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
23/06/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 17:08
Transitado em Julgado - Data: 23/06/2023
-
23/06/2023 13:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
23/06/2023 13:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
26/05/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
03/05/2023 14:47
Intimação por Edital
-
03/05/2023 14:47
Intimação por Edital
-
03/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:29
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 34 - Juntada de certidão - 03/05/2023 14:20:14
-
03/05/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/08/2023
-
03/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 23/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/08/2023
-
03/05/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090013-19.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: ANA MARIA RANGEL CHOTE (Inventariante) RÉU: ELIANE RANGEL CHOTE (Espólio) EDITAL Nº 510010228476 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO BONFADINI, JUIZ FEDERAL DA VIGÉSIMA VARA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação em epígrafe, movida por UNIÃO – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face do ESPÓLIO DE ELIANE RANGEL CHOTE, distribuída a esta Vigésima Vara Federal em 24/11/2022 e registrada sob o n° 5090013-19.2022.4.02.5101/RJ. Tendo em vista tratar-se de réu revel, tem o presente edital a finalidade de dar cumprimento ao disposto no art. 346 do CPC, intimando a ré ANA MARIA RANGEL CHOTE (INVENTARIANTE) CPF *51.***.*21-05 - da sentença do evento 26 do processo supramencionado, transcrita abaixo: SENTENÇA “ I – RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada em procedimento comum pela UNIÃO em face do ESPÓLIO DE ELIANE RANGEL CHOTE, objetivando a condenação da ré no ressarcimento, a título de danos materiais da quantia de R$ 16.354,28 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos), devidamente atualizada e acrescida dos juros legais.
Narra que o ressarcimento pretendido refere-se aos valores pagos indevidamente à ex-pensionista civil EMERITA RANGEL CHOTE (CPF nº *05.***.*61-04), após cessação do benefício por determinação judicial.
Esclarece que a ex-beneficiária recebia pensão militar de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial. Todavia, o pagamento foi interrompido por força de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 2003.51.01.013140-0, cujo trâmite ocorreu na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concluiu pela impossibilidade de cumulação da referida pensão com a remuneração de militares inativos.
Nesse sentido, afirma que foi determinado o cancelamento da pensão especial recebida, com efeitos a partir de 08/07/2009 e, consequentemente, a realização de ajuste de contas para ressarcimento dos valores pagos indevidamente até a efetiva suspensão do benefício em folha de pagamento.
Aduz que, de acordo com as investigações e com o Termo de Reconhecimento da Dívida, assinado em 26/12/2017, restou comprovado que a ex-pensionista havia falecido em 08/10/2009 e que sua filha, ELIANE RANGEL CHOTE se apropriou do montante depositado na conta da ex-beneficiária, tendo se responsabilizado pela restituição.
Em razão do falecimento da responsável, em 25/04/2019 houve a interrupção do repasse dos valores destinados ao ressarcimento do débito.
Sendo assim, resta uma dívida R$ 16.354,28 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos), atualizada até 06/12/2019.
Juntou procuração e documentos (evento 1).
Conforme certificado nos eventos 8 e 9, foi promovida a citação de Ana Maria Rangel Chote, em nome próprio e na qualidade de inventariante do espólio de Eliane Rangel Chote.
Decorrido o prazo sem resposta da parte ré, foi decretada sua revelia, na forma do art. 344 do CPC (evento 12).
A parte ré foi intimada para se manifestar em provas por meio do edital 510009675412 (evento 15). Manifestação da União, no evento 22, informando não possuir novas provas a produzir. É o relatório.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO Diante das certidões positivas de citação anexadas aos eventos 8 e 9, e da ausência de contestação da ré, declaro sua revelia, com a consequente presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora, nos termos do art. 344 CPC.
Destaco, ainda, que não se mostram presentes as hipóteses do art. 345, CPC, e que as assertivas contidas na petição inicial são compatíveis com as provas dos autos, conforme será demonstrado a seguir.
Mediante procedimento administrativo, foi constatado pagamento indevido de pensão de ex-combatente à Emerita Rangel Chote, no período de julho a setembro de 2009.
De acordo com as investigações e conforme Termo de Reconhecimento da Dívida assinado em 26/12/2017 (evento 1, anexo 2, fl. 34), restou comprovado que a filha da ex-pensionista, ELIANE RANGEL CHOTE, se apropriou do montante depositado na conta da beneficiária até da data de seu falecimento, ocorrido em 08/10/2009.
Na ocasião em que reconhecida a dívida, Eliane Rangel firmou acordo de pagamento, que seria realizado mediante desconto em folha de 60 parcelas no valor de R$ 343,18.
Os descontos cessaram em abril de 2019 em razão do óbito da devedora (evento 1, anexo 3, fls. 10/11).
Portanto, resta um saldo devedor de R$ 16.354,28 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos), atualizado até 31/12/2019, conforme demonstrativo de débito (evento 1, anexo 3, fls. 4/6).
Com efeito, sob o aspecto civil, os artigos 876 e 884 do Código Civil são claros ao estabelecer a obrigação de restituir os valores indevidamente apropriados pelos réus: "Art. 876.
Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição. (...) Art. 884.
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários." Pelo exposto, tratando-se de recursos públicos apropriados de forma indevida por ELIANE RANGEL CHOTE, faz jus a União ao ressarcimento do valor correspondente, sendo certo que, diante do falecimento da devedora, o respectivo pagamento deverá ser suportado por seu Espólio, que integra o polo passivo da presente ação. III – DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao adimplemento da quantia de R$ 16.354,28 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos; atualizado até 31/12/2019), conforme cálculos que instruem a inicial, a ser atualizada, a partir de 1º de janeiro de 2020, na forma do Manual de Cálculos do CJF.
Custas na forma da Lei nº 9.289/96.
Condeno a ré, na forma do art. 85, §2º, do CPC, a pagar honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.” Fica o réu ciente de que o presente Edital será publicado e afixado no local de costume e publicado na forma da lei, e de que este Juízo da Vigésima Vara Federal funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 11° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, no horário de 12:00 às 17:00.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 27/04/2023.
Eu, Mauricio Therezo Nascimento, o digitei.
E eu, Isadora Farias Santos, Diretora de Secretaria, o conferi. -
02/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/05/2023
-
29/04/2023 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/04/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
27/04/2023 18:03
Expedição de Edital - intimação
-
26/04/2023 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/04/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 09:25
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
12/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
24/02/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/02/2023 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
23/02/2023 14:43
Intimação por Edital
-
23/02/2023 14:43
Intimação por Edital
-
23/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/05/2023
-
23/02/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 23/02/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 12/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/05/2023
-
23/02/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5090013-19.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: ANA MARIA RANGEL CHOTE (Inventariante) RÉU: ELIANE RANGEL CHOTE (Espólio) EDITAL Nº 510009675412 O DOUTOR PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO BONFADINI, JUIZ FEDERAL DA VIGÉSIMA VARA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da ação em epígrafe, movida por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de ANA MARIA RANGEL CHOTE e OUTRO, distribuída a esta Vigésima Vara Federal em 24/11/2022 e registrada sob o n° 5090013-19.2022.4.02.5101/RJ.
Tendo em vista tratar-se de réu revel, tem o presente edital a finalidade de dar cumprimento ao disposto no art. 346 do CPC, INTIMANDO os réus ANA MARIA RANGEL CHOTE (INVENTARIANTE) e ELIANE RANGEL CHOTE (ESPÓLIO) da decisão do evento 12 do processo supramencionado, transcrita abaixo: "Decreto a revelia da ré, na forma do artigo 344 do CPC.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista que a revel não tem patrono nos autos, publique-se este despacho por edital no sistema DJEN-CNJ, transcrevendo sua cópia, para fins de cumprimento do disposto no artigo 346 do CPC. Os meios de prova documentais deverão ser juntados nesse prazo.
Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença." Fica o réu ciente de que o presente Edital será publicado e afixado no local de costume e publicado na forma da lei, e de que este Juízo da Vigésima Vara Federal funciona na Avenida Rio Branco, 243, Anexo II, 11° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, no horário de 12:00 às 17:00.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 16/02/2023.
Eu, Mauricio Therezo Nascimento, o digitei.
E eu, Isadora Farias Santos, Diretora de Secretaria, o conferi. -
16/02/2023 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/02/2023
-
16/02/2023 14:43
Expedição de Edital - intimação
-
15/02/2023 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 14:07
Despacho
-
14/02/2023 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2023 12:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
25/12/2022 19:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
25/12/2022 19:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
30/11/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
30/11/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
29/11/2022 14:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2022 14:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
29/11/2022 09:12
Determinada a citação
-
25/11/2022 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
24/11/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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