STJ - 0142071-60.2017.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0142071-60.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELIADVOGADO(A): PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB SP296883)ADVOGADO(A): GABRIEL MACHADO MARINELLI (OAB SP249670) DESPACHO/DECISÃO Foi interposto recurso de Agravo de Instrumento, autuado sob o nº 5012596-59.2025.4.02.0000/TRF2, ao qual se encontra pendente de julgamento (Evento 117).
Considerando a ausência de elementos novos que modifiquem a decisão já proferida, deixo de exercer o Juízo de retratação e a mantenho na sua integralidade.
Posto isto, para preservar a segurança jurídica dos atos já praticados e sua eficácia, suspenda-se o curso da ação até que seja comunicado o resultado do julgamento do Agravo de instrumento nº 5012596-59.2025.4.02.0000/TRF2 pela Terceira Turma Especializada.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0142071-60.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELIADVOGADO(A): PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB SP296883)ADVOGADO(A): GABRIEL MACHADO MARINELLI (OAB SP249670) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
O dispositivo da sentença prolatada no Evento 24 condenou a parte vencida em 10% do valor atualizado da causa.
A sentença foi mantida em grau de recurso de apelação.
Não houve majoração de honorários.
Posteriormente, em agravo em recurso especial, houve majoração em 10% do valor da causa (Evento 73, Pág. 09 dos autos 0142071-60.2017.4.02.5101/TRF2).
Ato contínuo, no agravo interno interposto pela Casa da Moeda, houve nova majoração de 10% sobre a totalidade dos honorários já arbitrados (Evento 73, Pág. 18 dos autos 0142071-60.2017.4.02.5101/TRF2).
A parte exequente iniciou o cumprimento da execução relativo aos honorários de sucumbência, oportunidade em que apresentou o valor de R$ 41.055,77, atualizado até janeiro de 2025.
A Casa da Moeda apresentou impugnação ao cumprimento de sentença sob o argumento de que houve um excesso à execução de R$ 7.309,03, reconhecendo como valor devido à quantia de R$ 33.746,73.
A contadoria do Juízo apresentou seus cálculos no Evento 87, ratificado pela manifestação anexada ao Evento 100.
Conclusos, decido.
Da análise detida aos autos, verifica-se que o valor da causa corresponde a R$ 223.033,14, sendo que a presente ação foi ajuizada em junho de 2017 (Evento 1).
Conforme asseverado pela parte executada, os honorários foram fixados em sentença no mínimo legal, sendo majorados em 10% no STF, em duas oportunidades, as alíquotas correspondentes às faixas estipuladas pelo artigo 85, § 3º do CPC, totalizando o percentual de 12,10% (10%+1%+1,1%).
Além disso, quanto à correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA-E, conforme previsto no item 4.2.1.1, do Manual de Cálculos da Justiça Federal, não havendo que se falar em aplicação da taxa SELIC.
No caso dos autos, tanto a parte exequente quanto a Seção de Cálculos apresentam valores que não se adequam aos parâmetros estabelecidos pelo título judicial constituído.
Assim, reputo como corretos os cálculos apresentados pela parte executada no Evento 72, elaborados conforme os parâmetros estabelecidos pelo título judicial.
Ante o exposto, acolho a impugnação oposta pela Casa da Moeda e homologo como devido e exigível o montante de R$ 33.746,73, atualizado até janeiro de 2025, conforme cálculos anexados ao Evento 72, relativos aos honorários sucumbenciais devidos à Sociedade de Advogados Tilkian, Marinelli, Marrey.
Por se tratar de execução resistida, fixo os honorários advocatícios a serem suportados pela parte exequente em 10% do valor do excesso apontado e reconhecido na ordem de R$ 7.309,03, ou seja, R$ 730,90.
Registre-se que a fase requisitória de pagamento será iniciada ante o pressuposto de restar precluso este ato decisório.
Oportunamente, expeça-se o requisitório para pagamento, em favor da parte beneficiária com base nos seguintes valores, devidos em janeiro de 2025 (Evento 72), que serão atualizados quando do respectivo envio, a partir da data-base, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (eproctrf2): - à exequente TILKIAN, MARINELLI, MARREY SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ: 11.***.***/0001-48, no valor de R$ 33.015,83 (descontados os honorários relativo ao excesso à execução); - à Casa da Moeda, CNPJ 34.***.***/0001-74, no valor de R$ 730,90, referente aos honorários sobre o excesso na fase de cumprimento de sentença; Para o cadastro do requisitório, observe a Secretaria do Juízo a necessidade de indicação das situações prioritárias no quadro Informações Adicionais, que reflete os dados cadastrados pela parte autora na autuação quando do ajuizamento, especialmente as situações de doença grave, deficiência física e idoso.
A expedição deve observar as datas em que posicionados para fins de cômputo dos consectários legais, que serão atualizados quando do respectivo envio, passíveis de consulta diretamente no eproctrf2 – https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ Após, intimem-se as partes acerca do requisitório expedido, com a ciência de que eventual oposição deve ser fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias, sem o que restará preclusa qualquer discussão em torno do valor devido.
Na ausência de impugnação, o requisitório será ato contínuo enviado à Divisão de Precatórios do TRF da 2ª Região, para pagamento no prazo legal.
A requisição de pagamento poderá ser consultada diretamente pelo número do processo do TRF2, pelo nome do beneficiário ou seu CPF/CNPJ, no endereço eletrônico www.eproc.trf2.jus.br, na opção “consulta pública”.
Após o depósito, para recebimento do numerário, a parte beneficiária deverá dirigir-se a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme o domicílio bancário indicado na consulta ao requisitório.
Os dados da conta após o depósito devem ser verificados no mesmo endereço eletrônico indicado acima.
Para o recebimento dos valores, não é necessário comparecer à Secretaria deste Juízo, já que serão pagos diretamente à parte beneficiária em qualquer agência do banco depositário, sem alvará.
Oportunamente voltem os autos conclusos para aferir o cumprimento da obrigação.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0142071-60.2017.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROEXEQUENTE: MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELIADVOGADO(A): PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB SP296883)ADVOGADO(A): GABRIEL MACHADO MARINELLI (OAB SP249670)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 05/06/2025 - Remetidos os Autos -
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0142071-60.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELIADVOGADO(A): PAULO ANTONIO RAMIREZ ASSAD (OAB SP296883)ADVOGADO(A): GABRIEL MACHADO MARINELLI (OAB SP249670) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
A Casa da Moeda reconhece como devido a quantia de R$ 33.746,73 atualizado até janeiro/25, sendo o valor a impugnar de R$ 7.309,03, do total oferecido pelo autor de R$ 41.055,77.
Conclusos, decido.
A fim de assegurar a correta apuração dos valores devidos, em prestígio aos princípios da economia e celeridade processual, determino o envio dos autos ao Contador Judicial para que elabore os cálculos de acordo com o título judicial constituído. O referido cálculo deverá manter a data base em 01/2025 a fim de apurar eventual excesso na execução.
Após elaborada a planilha de cálculos, intimem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/08/2024 14:23
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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18/06/2024 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/06/2024
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17/06/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/06/2024
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15/06/2024 12:11
Não conhecido o recurso de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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29/04/2024 13:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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29/04/2024 11:46
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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22/04/2024 13:50
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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05/05/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 23 de maio de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 29 de maio de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 23 de maio de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 0142071-60.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 56) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB PROCURADOR(A): LUCIANA PEREIRA DIOGO PROCURADOR(A): RICARDO ZACHARSKI JUNIOR PROCURADOR(A): MARIA FERNANDA NASCIMENTO SILVA CASTELLANI PROCURADOR(A): RODRIGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA APELADO: MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ADVOGADO(A): LUCIANO DE SOUZA GODOY (OAB SP258957) ADVOGADO(A): RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (OAB RJ183536) ADVOGADO(A): MATHEUS BUENO DE OLIVEIRA (OAB SP199059) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de maio de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/02/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 06ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 07 de março de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 13 de março de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 07 de março de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 0142071-60.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE: CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMB PROCURADOR(A): LUCIANA PEREIRA DIOGO PROCURADOR(A): RICARDO ZACHARSKI JUNIOR PROCURADOR(A): MARIA FERNANDA NASCIMENTO SILVA CASTELLANI PROCURADOR(A): RODRIGO LUIZ PESSOA DE OLIVEIRA APELADO: MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ADVOGADO(A): LUCIANO DE SOUZA GODOY (OAB SP258957) ADVOGADO(A): RICARDO ZAMARIOLA JUNIOR (OAB RJ183536) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2023.
Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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